TRF3 09/10/2013 - Pág. 79 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
termos da Resolução n 228, de 30/06/2004, do E. Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, remetam-se os
autos por tratar-se de matéria cuja competência é absoluta.Cumpra-se.
0014409-38.2013.403.6100 - BASILIO FEREZIN(SP133751 - MONICA CRISTIANE DE FATIMA RUIZ
ESPINOSA) X BANCO ITAU S/A X BANCO CENTRAL DO BRASIL
Vistos. Tendo em vista a ampliação da competência dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, nos
termos da Resolução n 228, de 30/06/2004, do E. Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, remetam-se os
autos por tratar-se de matéria cuja competência é absoluta.Cumpra-se.
0015917-19.2013.403.6100 - CELIA CORREIA DE AMORIM(SP133751 - MONICA CRISTIANE DE
FATIMA RUIZ ESPINOSA) X BANCO CENTRAL DO BRASIL X BANCO ITAU S/A
Vistos. Tendo em vista a ampliação da competência dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, nos
termos da Resolução n 228, de 30/06/2004, do E. Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, remetam-se os
autos por tratar-se de matéria cuja competência é absoluta.Cumpra-se.
0015918-04.2013.403.6100 - EDEMILSON DE ARAUJO(SP133751 - MONICA CRISTIANE DE FATIMA
RUIZ ESPINOSA) X BANCO CENTRAL DO BRASIL X BANCO ITAU S/A
Vistos. Tendo em vista a ampliação da competência dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, nos
termos da Resolução n 228, de 30/06/2004, do E. Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, remetam-se os
autos por tratar-se de matéria cuja competência é absoluta.Cumpra-se.
0015919-86.2013.403.6100 - CLEBER BARBALHO ANIBAL(SP133751 - MONICA CRISTIANE DE
FATIMA RUIZ ESPINOSA) X BANCO CENTRAL DO BRASIL X BANCO ITAU S/A
Vistos. Tendo em vista a ampliação da competência dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, nos
termos da Resolução n 228, de 30/06/2004, do E. Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, remetam-se os
autos por tratar-se de matéria cuja competência é absoluta.Cumpra-se.
0016292-20.2013.403.6100 - NOLI CARLOS DINIZ(SP133751 - MONICA CRISTIANE DE FATIMA RUIZ
ESPINOSA) X BANCO ITAU S/A X BANCO CENTRAL DO BRASIL
Vistos. Tendo em vista a ampliação da competência dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, nos
termos da Resolução n 228, de 30/06/2004, do E. Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, reconsidero o
despacho de fls.08. Remetam-se os autos ao JEF por se tratar de matéria cuja competência é absoluta.Cumpra-se.
0016302-64.2013.403.6100 - JARBAS MOURA DE OLIVEIRA(SP133751 - MONICA CRISTIANE DE
FATIMA RUIZ ESPINOSA) X BANCO CENTRAL DO BRASIL X BANCO ITAU S/A
Vistos. Tendo em vista a ampliação da competência dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, nos
termos da Resolução n 228, de 30/06/2004, do E. Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, reconsidero o
despacho de fls.08. Remetam-se os autos ao JEF por se tratar de matéria cuja competência é absoluta.Cumpra-se.
0016306-04.2013.403.6100 - NILSON AMADO DE SOUZA(SP133751 - MONICA CRISTIANE DE FATIMA
RUIZ ESPINOSA) X BANCO CENTRAL DO BRASIL X BANCO ITAU S/A
Vistos. Tendo em vista a ampliação da competência dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, nos
termos da Resolução n 228, de 30/06/2004, do E. Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, reconsidero o
despacho de fls.08. Remetam-se os autos ao JEF por se tratar de matéria cuja competência é absoluta.Cumpra-se.
0016311-26.2013.403.6100 - SIMONE NOIA DA SILVA PEREIRA(SP133751 - MONICA CRISTIANE DE
FATIMA RUIZ ESPINOSA) X BANCO ITAU S/A X BANCO CENTRAL DO BRASIL
Vistos. Tendo em vista a ampliação da competência dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, nos
termos da Resolução n 228, de 30/06/2004, do E. Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, reconsidero o
despacho de fls.09. Remetam-se os autos ao JEF por se tratar de matéria cuja competência é absoluta.Cumpra-se.
0016403-04.2013.403.6100 - CARLOS ALBERTO GONCALVES(SP133751 - MONICA CRISTIANE DE
FATIMA RUIZ ESPINOSA) X BANCO ITAU S/A X BANCO CENTRAL DO BRASIL
Vistos. Tendo em vista a ampliação da competência dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, nos
termos da Resolução n 228, de 30/06/2004, do E. Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, reconsidero o
despacho de fls.08. Remetam-se os autos ao JEF por se tratar de matéria cuja competência é absoluta.Cumpra-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/10/2013
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