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TRF3 - 0016434-24.2013.403.6100 - JOAO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR(SP133751 - MONICA CRISTIANE - Página 80

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TRF3 09/10/2013 - Pág. 80 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 09/10/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0016434-24.2013.403.6100 - JOAO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR(SP133751 - MONICA CRISTIANE
DE FATIMA RUIZ ESPINOSA) X BANCO ITAU S/A X BANCO CENTRAL DO BRASIL
Vistos. Tendo em vista a ampliação da competência dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, nos
termos da Resolução n 228, de 30/06/2004, do E. Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, reconsidero o
despacho de fls.08. Remetam-se os autos ao JEF por se tratar de matéria cuja competência é absoluta.Cumpra-se.
0017811-30.2013.403.6100 - LUCIANA VERZARO DOS SANTOS GOMES(SP133751 - MONICA
CRISTIANE DE FATIMA RUIZ ESPINOSA) X BANCO ITAU S.A. X BANCO CENTRAL DO BRASIL
Vistos. Tendo em vista a ampliação da competência dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, nos
termos da Resolução n 228, de 30/06/2004, do E. Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, remetam-se os
autos por tratar-se de matéria cuja competência é absoluta.Cumpra-se.
0017815-67.2013.403.6100 - JACIRA DE ALMEIDA CASTRO(SP133751 - MONICA CRISTIANE DE
FATIMA RUIZ ESPINOSA) X BANCO ITAU S.A. X BANCO CENTRAL DO BRASIL
Vistos. Tendo em vista a ampliação da competência dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, nos
termos da Resolução n 228, de 30/06/2004, do E. Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, remetam-se os
autos por tratar-se de matéria cuja competência é absoluta.Cumpra-se.
0017926-51.2013.403.6100 - MARIA CRISTINA DE ABREU VIVAS(SP133751 - MONICA CRISTIANE DE
FATIMA RUIZ ESPINOSA) X BANCO ITAU S.A. X BANCO CENTRAL DO BRASIL
Vistos. Tendo em vista a ampliação da competência dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, nos
termos da Resolução n 228, de 30/06/2004, do E. Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, remetam-se os
autos por tratar-se de matéria cuja competência é absoluta.Cumpra-se.

7ª VARA CÍVEL
DRA. DIANA BRUNSTEIN
Juíza Federal Titular
Bel. VERIDIANA TOLEDO DE AGUIAR
Diretora de Secretaria

Expediente Nº 6573
ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
0015649-67.2010.403.6100 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1117 - SERGIO GARDENGHI
SUIAMA) X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE X ASSOCIACAO
NACIONAL DE COOPERACAO AGRICOLA - ANCA(SP131613 - JUVELINO JOSE STROZAKE E
SP218434 - GIANE ALVARES AMBROSIO ALVARES) X ADALBERTO FLORIANO GRECO
MARTINS(SP131613 - JUVELINO JOSE STROZAKE E SP218434 - GIANE ALVARES AMBROSIO
ALVARES) X JUDITE STRONZAKE(SP218434 - GIANE ALVARES AMBROSIO ALVARES E SP131613 JUVELINO JOSE STROZAKE) X HERMES RICARDO MATIAS DE PAULA(SP105701 - MIGUEL
PEREIRA NETO E SP140724 - MARIA BEATRIZ CAPOCCHI PENETTA) X LUIS ANTONIO
PASQUETTI(SP131613 - JUVELINO JOSE STROZAKE)
Vistos, etc.Tratam-se de Embargos de Declaração interpostos por Hermes Ricardo Matias de Paula em face da
sentença proferida a fls. 3917/3923, a qual julgou improcedente o pedido e extinguiu o processo, nos termos do
disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Argumenta o embargante a existência de omissão, na
medida em deixou de constar no dispositivo da sentença a prescrição no que atine às sanções previstas na Lei de
Improbidade Administrativa. Sustenta também erro material tanto em relação ao valor recebido do FNDE pela
ANCA, pois o correto seria R$ 1.023.553,18 e não R$ 1.033.892,10, quanto em relação ao número de kits
comprados com o valor de R$ 279.720,00, já que a quantidade correta seria 28.000 e não 28.099 como constou.Os
embargos foram opostos dentro do prazo legal.Fundamento e decido.Assiste razão, em parte, ao embargante.Com
efeito, houve omissão da sentença, em sua parte dispositiva, quanto ao decreto da prescrição das sanções
prescritas na Lei de Improbidade Administrativa em relação ao Réu Hermes Ricardo Matias de Paula, já que na
fundamentação a sentença foi expressa ao reconhecer a sua ocorrência, tanto em relação ao referido réu, quanto
aos demais corréus, razão pela qual em relação a estes últimos merece a sentença ser declarada de ofício. Quanto
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 09/10/2013

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