TRF3 11/10/2013 - Pág. 1329 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
APELADO
ADVOGADO
AGRAVADA
No. ORIG.
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Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
SP233235 SOLANGE GOMES ROSA
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
DECISÃO DE FOLHAS
12.00.00046-1 1 Vr ITAPETININGA/SP
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO EM
CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. CERCEAMENTO DE
DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONCESSÃO DA
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. AGRAVO DESPROVIDO.
- A decisão agravada está em consonância com o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, visto que
supedaneada em jurisprudência consolidada desta Corte.
- O indeferimento da realização de prova testemunhal não implica cerceamento de defesa, visto que o juiz deve
decidir de acordo com o seu convencimento, apreciando livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias
dos autos (art. 131 do CPC). Precedentes do C. STJ.
- O laudo pericial atesta a inexistência de incapacidade da autora para o trabalho. Ademais, não se observa dos
autos a presença de comprometimento para realização das atividades da vida diária, caracterizando, atualmente,
situação de capacidade para executar atividade profissional formal e remunerada com finalidade da manutenção
do sustento.
- Assim, não resta configurada a presença dos requisitos autorizadores dos benefícios pleiteados.
- As razões recursais não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se
a reproduzir argumento visando a rediscussão da matéria nele contida.
- Agravo desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 07 de outubro de 2013.
DIVA MALERBI
Desembargadora Federal
00071 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011747-44.2013.4.03.9999/SP
2013.03.99.011747-2/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
AGRAVADA
No. ORIG.
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:
:
:
Desembargadora Federal DIVA MALERBI
ANGELINA DE RESENDE PEREIRA LOPES (= ou > de 60 anos)
SP290383 LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
SP229677 RICARDO BALBINO DE SOUZA
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
DECISÃO DE FOLHAS
12.00.00017-0 1 Vr TAQUARITINGA/SP
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO EM
CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU
AUXÍLIO-DOENÇA. AGRAVO DESPROVIDO.
- A decisão agravada está em consonância com o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, visto que
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/10/2013
1329/1714