TRF3 05/12/2013 - Pág. 356 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO MUNHOZ)
Vistos.
Trata-se de ação de REVISÃO de benefício previdenciário de APOSENTADORIA, ajuizada pela parte autora, em
face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Em vista do requerido pelo autor em sua petição inicial, encaminhe-se à Contadoria do Juízo para a verificação
contábil.
Com a vinda do parecer, tornem os autos conclusos.
0008053-68.2011.4.03.6303 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6303035344 - JOSE DA
SILVA TOLEDO (SP303899 - CLAITON LUIS BORK) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO MUNHOZ)
Da análise da documentação apresentada pela parte autora verifico que no processo nº 00050741220024030399 a
pretensão refere-se à aplicação de correção monetária e juros de mora sobre prestações vencidas já pagas, relativas
ao período de outubro/90 a dezembro/92, diverso do pedido ora pretendido de revisão pela aplicação das Emendas
Constitucionais número 20/1998 e 41/2003, não sendo caso de litispendência ou coisa julgada.
Ante o exposto, determino o prosseguimento do feito.
Intimem-se.
0008970-19.2013.4.03.6303 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6303034806 - GIANCARLA
FINOTI GAVA TOMAZ (SP197933 - RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA, SP197980 - THOMÁS DE
FIGUEIREDO FERREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967- MARCO CEZAR CAZALI)
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
Em sede de cognição sumária, possível no momento, não vislumbro a presença de elementos suficientes ao
preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento do pedido de antecipação da tutela, formulado pela parte
autora, o qual está condicionado, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, à configuração da prova
inequívoca da verossimilhança das alegações e ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Posto isso, o PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA SERÁ APRECIADO NO MOMENTO DA
PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
Faculto à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para que, querendo, apresente rol de testemunhas (art. 34 da Lei n.º
9.099/95), ficando ressalvado que o número não deve ultrapassar o máximo de três, devendo trazê-las à audiência
independente de intimação ou requerer a intimação no ato do arrolamento.
Providencie a parte autora a juntada de declaração de hipossuficiência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
0009265-56.2013.4.03.6303 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6303034797 - NEWTON
LEANDRO DA SILVA (SP249048 - LÉLIO EDUARDO GUIMARAES, SP282987 - CARINA TEIXEIRA
BRAGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO
MUNHOZ)
Considerando o constante em fl. 85, intime-se a parte autora a emendar a inicial, indicando expressamente o
período de labor controverso que pretende ver reconhecido, assim como as provas que pretende produzir.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Em sede de cognição sumária, possível no momento, não vislumbro a presença de elementos suficientes ao
preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento do pedido de antecipação da tutela, formulado pela parte
autora, o qual está condicionado, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, à configuração da prova
inequívoca da verossimilhança das alegações e ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Posto isso, o PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA SERÁ APRECIADO NO MOMENTO DA
PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
0003115-71.2013.4.03.6105 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6303035317 - PATRICIA
CHIARATO DEL ANTONIO (SP163886 - ALDO BATISTA DOS SANTOS, SP163417 - ARTHUR
HENRIQUE CLEMENTE SANTOS, SP178751 - ALDO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL (SP124143 - WILSON FERNANDES MENDES)
Dê-se ciência à parte autora do documento anexado pela CEF em 08.11.2013.
Após, voltem conclusos para prolação de sentença.
Cumpra-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Em sede de cognição sumária, possível no momento, não vislumbro a presença de elementos suficientes ao
preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento do pedido de antecipação da tutela, formulado
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/12/2013
356/1635