TRF3 11/12/2013 - Pág. 225 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0010499-45.2013.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001536463.2003.403.6183 (2003.61.83.015364-2)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 711 - FABIO
RUBEM DAVID MUZEL) X ALBINA BUENO DA SILVA(SP018103 - ALVARO BAPTISTA)
Diante da concordância do(s) embargado(s), julgo procedente a presente ação, extinguindo o processo com a
análise do mérito, com fundamento no art. 269, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro, devendo a
execução prosseguir no valor de R$ 119.525,13 para agosto/2013 (fls. 05 a 14).Sem custas e honorários, em vista
da Justiça Gratuita.Decorrido o prazo para recursos, traslade-se cópia dos cálculos apresentados pelo INSS, desta
sentença e da certidão do trânsito em julgado para os autos principais.Após, remetam-se os autos ao arquivo,
observadas as cautelas legais.P. R. I.
0011076-23.2013.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000445095.2007.403.6183 (2007.61.83.004450-0)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X BENEDITO
FIRMINO(SP220905 - GRAZIELA CRISTINA DE OLIVEIRA MACHADO)
Diante da concordância do(s) embargado(s), julgo procedente a presente ação, extinguindo o processo com a
análise do mérito, com fundamento no art. 269, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro, devendo a
execução prosseguir no valor de R$ 79.110.37 para junho/2013 (fls. 04 a 11).Sem custas e honorários, em vista da
Justiça Gratuita.Decorrido o prazo para recursos, traslade-se cópia dos cálculos apresentados pelo INSS, desta
sentença e da certidão do trânsito em julgado para os autos principais.Após, remetam-se os autos ao arquivo,
observadas as cautelas legais.P. R. I.
0011087-52.2013.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001509429.2009.403.6183 (2009.61.83.015094-1)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE MANOEL
DA SILVA(SP217838 - AURELIO COSTA AMORIM)
Diante da concordância do(s) embargado(s), julgo procedente a presente ação, extinguindo o processo com a
análise do mérito, com fundamento no art. 269, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro, devendo a
execução prosseguir no valor de R$ 170.545,08 para setembro/2013 (fls. 04 a 19).Sem custas e honorários, em
vista da Justiça Gratuita.Decorrido o prazo para recursos, traslade-se cópia dos cálculos apresentados pelo INSS,
desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para os autos principais.Após, remetam-se os autos ao arquivo,
observadas as cautelas legais.P. R. I.
0011092-74.2013.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000343273.2006.403.6183 (2006.61.83.003432-0)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CANDIDA
BERNARDO(SP188538 - MARIA APARECIDA PEREIRA FAIOCK DE ANDRADE MENEZES)
Diante da concordância do(s) embargado(s), julgo procedente a presente ação, extinguindo o processo com a
análise do mérito, com fundamento no art. 269, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro, devendo a
execução prosseguir no valor de R$ 149.879,12 para setembro/2013 (fls. 03 a 09).Sem custas e honorários, em
vista da Justiça Gratuita.Decorrido o prazo para recursos, traslade-se cópia dos cálculos apresentados pelo INSS,
desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para os autos principais.Após, remetam-se os autos ao arquivo,
observadas as cautelas legais.P. R. I.
0011099-66.2013.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000074028.2011.403.6183) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X RAIMUNDO FLORENTINO DA
SILVA(SP100537 - GILSON JOSE SIMIONI)
Diante da concordância do(s) embargado(s), julgo procedente a presente ação, extinguindo o processo com a
análise do mérito, com fundamento no art. 269, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro, devendo a
execução prosseguir no valor de R$ 22.212,27 para março/2013 (fls. 04 a 23).Sem custas e honorários, em vista
da Justiça Gratuita.Decorrido o prazo para recursos, traslade-se cópia dos cálculos apresentados pelo INSS, desta
sentença e da certidão do trânsito em julgado para os autos principais.Após, remetam-se os autos ao arquivo,
observadas as cautelas legais.P. R. I.
Expediente Nº 8553
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0002295-95.2002.403.6183 (2002.61.83.002295-6) - SONIA MARIA CARNEIRO DE CAMPOS X MARIANA
DE CAMPOS LEAL(SP153047 - LIONETE MARIA LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 712 - ISADORA RUPOLO KOSHIBA) X NILCE CAROLINE NUNES LEAL X ANA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/12/2013
225/299