TRF3 05/02/2014 - Pág. 721 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
- Fone: (67)9908-6235; 2) CLÁUDIO ALVES DOS SANTOS (vulgo XIRU), residente na Fazenda Campinas,
região do Sertãozinho, em Amambai/MS - Fone: (67)9925-3390;3) OSMAR SHULZ, residente na Chácara Dois
Pinheiros, vizinha à Aldeia Indígena Amambai, em Amambai/MS - Fone: (67)9231-2801;4) ABIZAI
MACHADO, residente na Rua Rui Barbosa, nº 1813, Centro, em Amambai/MS - Fone: (67) 3481-1510;5) ILDO
ROSSI, residente na Chácara Engenho Velho, região do Sertãozinho, em Amambai/MS - Fone: (67) 9976-2309;6)
EMILIANO LOPES, residente na casa nº 935, Aldeia Indígena Amambai, em Amambai/MS; 2. Designo o dia 09
de Abril de 2014, às 13:30 horas para audiência de interrogatório dos réus abaixo discriminados:7) ARCÊNIO
VASQUES, residente na casa nº 78-A, Aldeia Indígena Amambai, em Amambai/MS;8) JURANDIR LIMA,
residente na casa nº 923, Aldeia Indígena Amambai, em Amambai/MS;9) ITALIANO VASQUES, residente na
casa nº 644, Aldeia Indígena Amambai, em Amambai/MS;10) FLORENTINO RIBEIRO, residente na casa nº
721, Aldeia Indígena Amambai, em Amambai/MS11) PEDRO RODRIGUES, residente na casa nº 834, Aldeia
Indígena Amambai, em Amambai/MS;3. Designo o dia 29 de Abril de 2014, às 13:30 horas para audiência de
interrogatório dos réus abaixo discriminados:12) VITORINO SANCHES, residente na casa nº 160-A, Aldeia
Indígena Amambai, em Amambai/MS;13) ORACIR RODRIGUES, residente na casa nº832, Aldeia Indígena
Amambai, em Amambai/MS;14) LUIZ RODRIGUES, residente na casa nº 783, Aldeia Indígena Amambai, em
Amambai/MS;15) OLINDO RODRIGUES, residente na casa nº 828, Aldeia Indígena Amambai, em
Amambai/MS;16) ADAIR RARA, residente na casa nº 196, Aldeia Indígena Amambai, em Amambai/MS;4.
Designo o dia 30 de Abril de 2014, às 13:30 horas para audiência de interrogatório dos réus abaixo
discriminados:17) ZENÓBIO AQUINO CÁCERES, residente na casa nº 108, Aldeia Indígena Amambai, em
Amambai/MS;18) ROBSON RICARTE RIBEIRO, residente na casa nº 709-E, Aldeia Indígena Amambai, em
Amambai/MS;19) EUZÉBIO DIEGRO, residente na casa nº 191-B, Aldeia Indígena Amambai, em
Amambai/MS;20) DARIO RODRIGUES, residente na casa nº 825, Aldeia Indígena Amambai, em
Amambai/MS;21) OFESIO FRANCO, residente na casa nº 211, Aldeia Indígena Amambai, em Amambai/MS; 5.
Cabe à FUNAI providenciar o tranporte dos réus indígenas na data dos seus interrogatórios, bem como apresentar
a certidão de óbito do réu DALMIRO ALVARENGA. Oficie-se.6. Cumpra-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao
MPF, bem como à Procuradoria da FUNAI de Ponta Porã/MS.
Expediente Nº 6051
ACAO PENAL
0001830-86.2012.403.6005 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000028578.2012.403.6005) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1395 - LUIS CLAUDIO SENNA
CONSENTINO) X EDIMAR CANDIDO PEREIRA(MS013322 - GRACE GEORGES BICHAR) X SERGIO
OLIVEIRA SANTOS
1) Designo a audiência para oitiva das testemunhas arroladas pela acusação PAULO SERGIO MOLINA
AZEVEDO e CARLOS JOSÉ DE SOUZA PASCHOAL (ambos abaixo qualificados), a ser realizada pelo sistema
de videoconferência, no Juízo Federal de Dourados/MS, para o dia 22 de abril de 2014, às 13:30 horas.PAULO
SERGIO MOLINA AZEVEDO, policial rodoviário federal, matrícula nº 1370517, lotado na DPRF em
Dourados/MS.CARLOS JOSÉ DE SOUZA PASCHOAL, policial rodoviário federal, matrícula nº 1503292,
lotado na DPRF em Dourados/MS.2) Pautada nos princípios processuais da economia, celeridade e utilidade, bem
como na obrigação de o(a) magistrado(a) evitar as provas inúteis ou meramente protelatórias, intime-se a defesa
do réu EDIMAR CANDIDO PEREIRA que deverá, no prazo de 10 (dez) dias, informar, objetiva e
especificadamente, o que pretende comprovar com as testemunhas arroladas, ciente de que o não cumprimento
dessa condição ou a apresentação de argumentos genéricos implicará no aceite da testemunha como meramente
abonatória. 3) Dê-se ciência ao Ministério Público Federal inclusive para manifestar-se acerca das informações de
fls. 309/315. Cumpra-se. Intimem-se. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE CARTA PRECATÓRIA Nº
0026/2013/SCE) AO JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS/MS, SENDO
ACOMPANHADA COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DOS AUTOS.
Expediente Nº 6052
ACAO PENAL
0000685-63.2010.403.6005 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1389 - THIAGO DOS SANTOS LUZ)
X BENEDITO GOBETTI
1) Designo a audiência para oitiva da testemunha arrolada pela acusação ANTONIO MARCOS FLORES RUBIO
DE CASTROS, Policial Militar, matrícula nº 2044358, lotado no 9º Batalhão da Polícia Militar, em Campo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/02/2014
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