TRF3 24/03/2014 - Pág. 829 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
(PREVID) (MS999999- ROBERTO DA SILVA PINHEIRO)
Compulsando os autos, verifica-se que a advogada substabelecente - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA OAB(MS)
08500 - não possui autorização para substabelecer, sem reserva de poderes, consoante teor da procuração anexada
aos autos.
Indefiro.
Viabilize-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Defiro o pedido de renúncia da advogada Tchoya Gardenal Fina do Nascimento - OABMS 009753.
Viabilize-se.
0000050-42.2011.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO TR Nr. 2014/9201001199 - SUEL
FERRANTI DA SILVA (MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO, MS009753 TCHOYA GARDENAL FINA DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (PFN)
0000515-17.2012.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO TR Nr. 2014/9201001201 - LEANDRO
CAMERA DOS REIS (MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO, MS009753 - TCHOYA
GARDENAL FINA DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (PFN)
0000051-27.2011.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO TR Nr. 2014/9201001200 - CLARICE
SALES SANCHES (MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO, MS009753 - TCHOYA
GARDENAL FINA DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (PFN)
FIM.
0001735-26.2007.4.03.6201 -- DESPACHO TR Nr. 2014/9201001203 - ALINE PEREIRA DE LIMA
(MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (MS999999- ROBERTO DA SILVA PINHEIRO)
Indefiro. Cumpre à própria parte diligenciar junto ao órgão previdenciário a fim de obter a providência pretendida.
De outro giro, o indeferimento por parte da Autarquia será objeto eventual de outra ação.
Intimem-se.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL CAMPO GRANDE
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS
TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL CAMPO GRANDE
EXPEDIENTE Nº 2014/6201000043
0000264-67.2010.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2014/6201003858 - ZULEIDE DE OLIVEIRA
(MS011064 - MARCELO DE MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) (MS999999- ROBERTO DA SILVA PINHEIRO)
Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do(s) parecer(es)/cálculo(s) apresentado(s), no prazo de 10
(dez) dias. (art. 1º, inc. XXXI, da Portaria 031/2013-JEF2-SEJF).Outrossim, em caso de concordância do autor,
considerando que o valor da execução apurado ultrapassa o limite fixado no §1º do art. 17 da Lei 10.259/2001,
fica ele intimado,no mesmo prazo, manifestar-se acerca do interesse em receber pela via simplificada (RPV),
independentemente da expedição de ofício precatório, mediante renúncia do excesso (art. 1º, inc. VI, da Portaria
031/2013-JEF2-SEJF).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/03/2014
829/1194