TRF3 03/04/2014 - Pág. 398 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
INQUERITO POLICIAL
0000468-32.2011.403.6119 - JUSTICA PUBLICA X LUIZ CLAUDIO LEME CARVALHO(SP286132 - FABIO
RICARDO PRATSCHER E SP158105 - RICARDO ALEXANDRE DE FREITAS) X LAUR ROUSSELET
NASCIMENTO(SP272050 - CRISTIANE DA SILVA TOMAZ E SP284000B - CARLOS FERNANDO BRAGA
E SP231705 - EDÊNER ALEXANDRE BREDA)
Vistos em inspeção.1. Preliminarmente, solicite-se ao SEDI, por e-mail, que proceda à retificação da classe
processual para ação penal e da situação das partes para denunciado.2. Considerando que a 2ª Câmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, em duas oportunidades (fls.285/290 e 394/395), votou pelo
não conhecimento da remessa pelo artigo 28, do CPP, por entender não ser cabível a desclassificação da conduta
feita na denúncia, determino, à ausência de outra providência a cargo do Juízo, o prosseguimento da ação
penal.Cabe frisar que não cabe ao Juiz atuar de ofício e sim atender ao que dispõe a parte final do artigo 28, do
CPP.Noutro giro, é certo que a regra aplicável ao caso é a contida no artigo 383, do CPP, que permite ao
Magistrado promover a emendatio libelli quando da prolação da sentença, de modo que a decisão de fls. 262/263
não está respaldada pela lei processual penal.Sendo assim, dou prosseguimento ao feito, com a capitulação dada
na denúncia, a qual foi recebida a fls. 144/146. 3. Uma vez que as testemunhas da defesa - Rodrigo Carlos de
Oliveira e Guilherme Florio Urrea Volpini, embora intimadas (fls. 320 e 343), não compareceram às audiências
designadas para suas oitivas (fls. 324 e 344), declaro preclusa a prova. Intime-se a defesa.Quanto à testemunha da
defesa Luiz Antonio Rodrigues Garcia, não localizada (fl. 323), intime-se a defesa do acusado Luiz Claudio para
que apresente novo endereço no prazo de 05 dias, ficando ciente de que pela nova sistemática da lei processual
penal não é mais permitida a substituição de testemunhas.4. Desde já defiro os requerimentos formulados pelo
Ministério Público Federal na fase do artigo 402, do CPP (fl. 261). 4.1.Requisite-se à Delegacia do Aeroporto
Internacional de Guarulhos, por meio eletrônico, servindo este despacho de ofício, a certidão dos movimentos
migratórios do acusado LUIZ CLAUDIO LEME CARVALHO, brasileiro, passaporte CZ640970, CPF nº
365.506.479-91, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.2.Requisite-se à empresa aérea American Airlines, servindo este de
ofício, por meio eletrônico, se possível, que informe a este Juízo, no prazo de 05 dias, o número sequencial das
bagagens e os números dos assentos dos passageiros LAUR ROUSSELET NASCIMENTO, brasileiro, passaporte
FB532288, CPF nº 037.690.688-07 e LUIZ CLAUDIO LEME CARVALHO, brasileiro, passaporte CZ640970,
CPF nº 365.506.479-91, do vôo AA 929 - Miami - São Paulo, com chegada no dia 22/01/2011.Publique-se.
Guarulhos, 28 de março de 2014.
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0002246-13.2006.403.6119 (2006.61.19.002246-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0006490-19.2005.403.6119 (2005.61.19.006490-0)) JUSTICA PUBLICA X LIN CHUASHENG(SP320880 MAURICIO SANT ANNA NURMBERGER E SP162270 - EMERSON SCAPATICIO E SP103654 - JOSE
LUIZ FILHO E SP234417 - GUIDO MARTINI JUNIOR E SP268806 - LUCAS FERNANDES)
1. VISTOS EM INSPEÇÃO.2. Considerando que os autos já foram desmembrados, consoante certidão de fl.
3488, comunique-se ao SEDI, servindo esta decisão de ofício, para que o nome de ZUOMIN XU seja excluído do
polo passivo.3. Folhas 3451/3452: por ora, AUTORIZO, tão somente, que os próximos comparecimentos do
acusado sejam TRIMESTRAIS, ao invés de mensais.Já em relação ao requerimento para que seja deprecada a
fiscalização dos futuros comparecimentos, noto que o acusado ainda não juntou aos autos comprovante de
endereço atualizado.Desse modo, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que LIN CHUASHENG junte aos autos
documento idôneo comprovando o seu novo endereço.4. Sem prejuízo, considerando que os autos já se encontram
prontos para sentença, após a publicação desta decisão e cumprimento do item 2, voltem conclusos.
0008427-93.2007.403.6119 (2007.61.19.008427-0) - JUSTICA PUBLICA X FAUSTO DALLAPE(SP025681 ANTONIO LUIZ MAZZILLI E SP119855 - REINALDO KLASS) X MARIA APARECIDA DE CAMPOS
DALLAPE(SP025681 - ANTONIO LUIZ MAZZILLI E SP119855 - REINALDO KLASS) X JOAO PAULO
RODRIGUES COELHO DA CRUZ(PB013864 - RODRIGO ARAUJO REUL E PB012589 - DIOGO FLAVIO
LYRA BATISTA E SP246465 - MAURICIO THIAGO MARIA E SP141720 - DENYS RICARDO
RODRIGUES)
VISTOS EM INSPEÇÃO. 1. Intime-se a defesa, na pessoa dos advogados ANTONIO LUIZ MAZZILLI,
OAB/SP n. 25.681, REINALDO KLASS, OAB/SP n. 119.855, RODRIGO ARAÚJO REUL, OAB/SP n. 13.864,
DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA, OAB/SP n. 12.589, MAURÍCIO THIAGO MARIA, OAB/SP n. 246.465 e
DENYS RICARDO RODRIGUES, OAB/SP n. 141.720, MEDIANTE A PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO,
acerca dos documentos juntados às fls. 576/630, consistentes nas principais peças dos autos da ação penal n.
2008.61.81.003847-0, em trâmite perante a 2ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo.2. Após, nada
havendo a deliberar, abra-se vista dos autos ao MPF para apresentação de memoriais finais.3. Com o retorno dos
autos do MPF e, portanto, UMA ÚNICA VEZ, publique-se novamente este despacho, ocasião em que a defesa
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/04/2014
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