TRF3 16/06/2014 - Pág. 466 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
RELATORA
INTERESSADO
ADVOGADO
EMBARGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
ORIGEM
PARTE RE'
No. ORIG.
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Desembargadora Federal MARLI FERREIRA
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA
ACÓRDÃO DE FLS.230/234
UTIVESA UTINGA VEICULOS S/A
SP251069 MAITE MARQUES BATISTA
JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SANTO ANDRÉ>26ª SSJ>SP
CIRO LEIBOVICIUS e outros
HENRIQUE LEIBOVICIUS
JACOB LEIBOVICIUS
00062126020064036126 1 Vr SANTO ANDRE/SP
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - CARÁTER INFRINGENTE PREQUESTIONAMENTO.
O acórdão não incorreu em omissão ante o adequado enfrentamento das questões postas em discussão.
O juiz, na prestação jurisdicional, não está obrigado a examinar todos os argumentos indicados, bastando que
fundamente a tese que esposar. Precedentes do e. STJ.
Os embargos declaratórios não se prestam para rediscutir o julgado e o caráter infringente é cabível somente em
situações excepcionais, o que não é o caso dos autos.
Os embargos de declaração, mesmo havendo prequestionamento, deverão observar os lindes traçados no art. 535
do CPC, sob pena de serem rejeitados.
A constituição do crédito tributário em execução se deu mediante auto de infração, em 08.08.2003 (fls. 52/54).
Não merece guarida a alegação de que a constituição da exação ocorreu com o vencimento da obrigação.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 29 de maio de 2014.
MARLI FERREIRA
Desembargadora Federal
00056 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 003450983.2010.4.03.0000/SP
2010.03.00.034509-2/SP
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
ORIGEM
No. ORIG.
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Desembargador Federal ANDRE NABARRETE
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA
ACÓRDÃO DE FLS.
EVA BEATRIZ DIAMANDI
SP064293 JAIME BECK LANDAU e outro
JUIZO FEDERAL DA 8 VARA SAO PAULO Sec Jud SP
00413919519904036100 8 Vr SAO PAULO/SP
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/06/2014
466/2771