TRF3 17/06/2014 - Pág. 1293 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
julgado extinto sem julgamento do mérito, conforme a sentença nº 6329001964/2014.
Não obstante a litispendência requerer a extinção do feito, sem resolução do mérito, por economia processual
concedo ao autor o prazo de dez dias para esclarecer se pretende renunciar à interposição de eventual recurso nos
autos de nº 0001038-62.2014.43.6329, a fim de que se possa certificar o trânsito em julgado daquele e permitir o
regular processamento deste.
Prazo de dez dias. Após, tornem conclusos.
Int.
0001605-93.2014.4.03.6329 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6329002264 - JUDITH
VIEIRA DA LAPA (SP129042 - MARCOS VINICIUS CAUDURO FIGUEIREDO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA)
Ante a apresentação de rol de testemunhas, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para
09/09/2014 às 14:30, ocasião em que a parte autora deverá trazer as testemunhas independentemente de intimação.
Int.
0000038-61.2013.4.03.6329 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6329002270 - LUCAS
MANOEL SOUZA DA ROSA (SP274768 - MARCIO ROBERT DE SOUZA RAMOS) EMANOELY
NATHALIA SOUZA DA ROSA (SP274768 - MARCIO ROBERT DE SOUZA RAMOS) NATALINA
APARECIDA DE SOUZA (SP274768 - MARCIO ROBERT DE SOUZA RAMOS) FELIPE GENTIL SOUZA
DA ROSA (SP274768 - MARCIO ROBERT DE SOUZA RAMOS) EMANOELY NATHALIA SOUZA DA
ROSA (SP136903 - OSMAR FRANCISCO AUGUSTINHO) LUCAS MANOEL SOUZA DA ROSA (SP136903
- OSMAR FRANCISCO AUGUSTINHO) NATALINA APARECIDA DE SOUZA (SP136903 - OSMAR
FRANCISCO AUGUSTINHO) FELIPE GENTIL SOUZA DA ROSA (SP136903 - OSMAR FRANCISCO
AUGUSTINHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA
FERREIRA)
Em vista da manifestação do Ministério Público Federalde 02/06/2014, bem como das informações constantes do
CNIS anexadas aos autos, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre o referido parecer, no prazo
de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos para deliberação.
0001742-75.2014.4.03.6329 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6329002315 - MARCOS
ANTONIO EUGENIO (SP116399 - MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA)
1. A apreciação do pedido de Justiça Gratuita, depende da juntada da declaração de hipossuficiência, nos termos
da Lei 1060/50.
2. O documento trazido aos autos não comprova a residência da parte autora, por ter sido emitido em nome de
Alcindo Donizete Eugênio. Desse modo, deverá apresentar comprovante de endereço idôneo e legível, tais como:
fatura de energia elétrica, água ou telefone, em seu nome e atualizado, datado de no máximo 180 (cento e oitenta)
dias anteriores à propositura da ação.
Na impossibilidade de apresentar comprovante de endereço em seu nome, poderá ser admitida declaração do
terceiro, Srº. Alcindo Donizete Eugênio, sob as penas da lei.
3. A fim de viabilizar a visita domiciliar do(a) assistente social, deverá o autor apresentar croqui (mapa) da
localização de sua residência, indicando pontos de referência, nomes de ruas próximas ou qualquer outra
informação que julgue necessária.
4. Justifique o I. Patrono o valor atribuído à causa, aditando-o, se for o caso, com a indicação pormenorizada das
parcelas que o compõe, tendo em vista haver pedido de parcelas vencidas.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
Dê-se ciência ao INSS da designação da perícia social para 11/07/2014 às 15h30min, bem como do agendamento
da perícia médica para 30/07/2014 às 13h30min.
Após, se em termos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada.
Int.
0001358-15.2014.4.03.6329 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6329002186 - BENEDITA DE
FATIMA ALVES DA CUNHA XAVIER (SP300359 - JOSE EDUARDO SANTOS MOREIRA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA)
1.Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do processo:
a) a juntada das cópias da declaração de hipossuficência, na forma da Lei 1060/50 e da procuração atualizada,
uma vez que os de fls. 33 e 34 são antigos, ou seja, superiores a 180 dias.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/06/2014
1293/1438