TRF3 21/07/2014 - Pág. 445 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
caso de falecimento do mesmo, os sucessores deverão de valer de ação própria, a qual corre perante a Justiça
Estadual, nos termos das decisões proferidas às fls. 511 e 516.Assim, nada a ser decidido quanto ao requerido às
fls. 517/529, cnforme decisões de fls. 511 e 526.Retornem os autos ao arquivo.Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0400008-92.1992.403.6103 (92.0400008-2) - JOSE ITACIR ROMPE X REYNALDO RUTIGLIANI X
FERNANDO BARBOSA CRUZ X JANUARIO LIBANIO DE OLIVEIRA FILHO X EMILIO HENRIQUE
CATRAMBY X ANTONIO DIMAS FRANCA NASCIMENTO X ELVIRA APARECIDA SANTANA LEMES
X SERGIO ANDRADE VEIGA X JOSE VICENTE LOPES X CARMEN MARIA DA SILVA JORGE X
GIUSEPPE GRAZIOSI X LUIZ ANTONIO DE CAMARGO X CLAUDIO SALOMAO X MARIO DE VITA
SALOMAO X JURANDYR ELEUTERIO BARBOSA X JOAQUIM SILVA X CESAR LELLIS FERREIRA
LEITE X MARGARIDA RODRIGUES DA SILVA FERREIRA LEITE X JOAO FIOROTTO X MANOEL
ALONSO GAN X PAULO CESAR CAVALCANTI(SP084467B - LEILA MARIA SANTOS MENDES E
SP084468 - DAVID DA COSTA MENDES FILHO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1470 - CESAR OLIVEIRA
ROCHA) X JOSE ITACIR ROMPE X REYNALDO RUTIGLIANI X FERNANDO BARBOSA CRUZ X
JANUARIO LIBANIO DE OLIVEIRA FILHO X EMILIO HENRIQUE CATRAMBY X ANTONIO DIMAS
FRANCA NASCIMENTO X ELVIRA APARECIDA SANTANA LEMES X SERGIO ANDRADE VEIGA X
JOSE VICENTE LOPES X CARMEN MARIA DA SILVA JORGE X GIUSEPPE GRAZIOSI X LUIZ
ANTONIO DE CAMARGO X CLAUDIO SALOMAO X MARIO DE VITA SALOMAO X JURANDYR
ELEUTERIO BARBOSA X JOAQUIM SILVA X CESAR LELLIS FERREIRA LEITE X MARGARIDA
RODRIGUES DA SILVA FERREIRA LEITE X JOAO FIOROTTO X MANOEL ALONSO GAN X PAULO
CESAR CAVALCANTI X UNIAO FEDERAL
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Remetamse os autos ao SEDI para alteração da classe processual para 206, constando no polo passivo a União Federal.
Ante o que restou decidido pela Instância Superior nos embargos à execução nº 0003725-36.1999.403.6103,
mantenho a suspensão do feito conforme decisão de fls. 263.Int.
0406756-67.1997.403.6103 (97.0406756-9) - DORVALINA VICTORINA VASINI X MARIA APARECIDA
SILVA ARAUJO(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X MARTA GONCALVES X PEDRO
AUGUSTO LEITE X ZULEICA NOBRE DE JESUS(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO E SP112026B
- ALMIR GOULART DA SILVEIRA) X UNIAO FEDERAL(SP183637 - EDER EDUARDO DE OLIVEIRA)
Mantenho a suspensão do processo, nos termos do decidido às fls. 268.
0003994-70.2002.403.6103 (2002.61.03.003994-9) - CLEUSA ASSIS ALVES(SP149812 - SERGIO AUGUSTO
ESCOZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP202311 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE
ANDRADE) X CLEUZA DE ASSIS ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Remetam-se os autos ao SEDI a fim de que seja retificada a Classe da presente ação para a de nº 206, figurando
no pólo passivo o(a) INSS.2. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal
da Terceira Região.3. Trata-se de ação sob procedimento comum, proposta em face do INSS, que foi julgada
procedente, já transitada em julgado, para condenar o réu a revisar/implantar a Renda Mensal Inicial de benefício
do(s) autor(es).4. ABRA-SE VISTA DOS AUTOS AO INSS, através de seu Procurador Federal, para comprovar
nos autos:a) a revisão/implantação da Renda Mensal Inicial do(s) benefício(s) pleiteado(s), nos termos do
julgado;b) a elaboração do cálculo de liquidação referente às prestações vencidas (incluindo o valor dos
honorários advocatícios arbitrados);c) a eventual existência de débitos a compensar, nos termos dos parágrafos 9 e
10 do artigo 100 da Constituição Federal e do artigo 10 da Resolução nº 168/2011-CJF/BR.5. Com a vinda dos
cálculos, intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS
no prazo de 10 (dez) dias.6. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a parte autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do artigo 730, do CPC.7. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de sentença com base neles.8. Após, deverá
a Secretaria cumprir o disposto no artigo 730, do CPC.9. Decorrido o prazo para oposição de embargos à
execução, expeça-se requisição de pagamento.10. Subam os autos à transmissão eletrônica e junte-se cópia do
ofício nos autos, ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento. 11. Nos
casos de requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o pagamento. Nos casos
de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.12. Int.
0009238-38.2006.403.6103 (2006.61.03.009238-6) - ANTONIO BENTO NETO(SP243012 - JOSE ANTONIO
PEREIRA RODRIGUES ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 690 - MARCOS
AURELIO C P CASTELLANOS) X ANTONIO BENTO NETO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/07/2014
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