TRF3 31/07/2014 - Pág. 1314 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
razão da satisfação do crédito motivador da presente demanda.Havendo registro de penhora, levante-se. Custas na
forma da Lei. Tendo em vista a renúncia de prazo recursal, após a publicação desta sentença, arquivem-se.P.R.I.C.
0010151-96.2010.403.6000 - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO
DO SUL(MS013300 - MARCELO NOGUEIRA DA SILVA) X DANIELI APARECIDA PEDROSO
MARCONDES
Defiro o pedido de suspensão do presente feito formulado pela exeqüente às f. 30, pelo prazo do parcelamento do
débito (12 meses), e determino seu arquivamento sem baixa na distribuição. I-se.
0010171-87.2010.403.6000 - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO
DO SUL(MS013300 - MARCELO NOGUEIRA DA SILVA) X ELISIANE PINHEIRO
Julgo extinto o presente processo de Execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil, em
razão da satisfação do crédito motivador da presente demanda.Havendo registro de penhora, levante-se. Custas na
forma da Lei. Tendo em vista a renúncia de prazo recursal, após a publicação desta sentença, arquivem-se.P.R.I.C.
0012273-48.2011.403.6000 - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO
DO SUL(MS013300 - MARCELO NOGUEIRA DA SILVA) X ELISIANE PINHEIRO
Julgo extinto o presente processo de Execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil, em
razão da satisfação do crédito motivador da presente demanda.Havendo registro de penhora, levante-se. Custas na
forma da Lei. Tendo em vista a renúncia de prazo recursal, após a publicação desta sentença, arquivem-se.P.R.I.C.
0012448-42.2011.403.6000 - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO
DO SUL(MS013300 - MARCELO NOGUEIRA DA SILVA) X LUCIANA CRISTINA RUIZ DE AZAMBUJA
Julgo extinto o presente processo de Execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil, em
razão da satisfação do crédito motivador da presente demanda.Havendo registro de penhora, levante-se. Custas na
forma da Lei. Tendo em vista a renúncia de prazo recursal, após a publicação desta sentença, arquivem-se.
P.R.I.C.
0012527-21.2011.403.6000 - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO
DO SUL(MS013300 - MARCELO NOGUEIRA DA SILVA) X RAFAEL NUNES DA CUNHA MAIA DE
SOUZA
Julgo extinto o presente processo de Execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil, em
razão da satisfação do crédito motivador da presente demanda.Havendo registro de penhora, levante-se. Custas na
forma da Lei. Tendo em vista a renúncia de prazo recursal, após a publicação desta sentença, arquivem-se.
P.R.I.C.
0013039-67.2012.403.6000 - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO
DO SUL(MS013300 - MARCELO NOGUEIRA DA SILVA) X JOSE XAVIER SILVA
Tendo em vista que o executado não efetuou o pagamento do débito, e nem interpôs Embargos do Devedor,
intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. I-se.
0009058-93.2013.403.6000 - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO
DO SUL(MS011566 - DIEGO FERRAZ DAVILA) X ADRIANA DOS SANTOS ORMOND
Julgo extinto o presente processo de Execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil, em
razão da satisfação do crédito motivador da presente demanda.Havendo registro de penhora, levante-se. Custas na
forma da Lei. Tendo em vista a renúncia de prazo recursal, após a publicação desta sentença, arquivem-se.P.R.I.C.
0009438-19.2013.403.6000 - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO
DO SUL(MS013300 - MARCELO NOGUEIRA DA SILVA) X NADIA CODERITCH DE MATOS ELOY
Defiro o pedido de suspensão do presente feito formulado pela exeqüente às f. 30, pelo prazo do parcelamento do
débito (24 meses), e determino seu arquivamento sem baixa na distribuição. I-se.
0009450-33.2013.403.6000 - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO
DO SUL(MS013300 - MARCELO NOGUEIRA DA SILVA) X LILIAN CAMARGO DE
ALMEIDA(MS011003 - LILIAN CAMARGO DE ALMEIDA)
Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) MANIFESTAR-se sobre o pedido de parcelamento do débito,
feito pela executada às f. 21/23 .
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 31/07/2014
1314/1453