TRF3 31/07/2014 - Pág. 272 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Ciência às partes da redistribuição dos autos a esta 24ª Federal Cível.Aguarde-se a decisão a ser proferida nos
autos do Agravo de Instrumento nº 0021704-93.2013.403.0000, interposto contra a decisão de fl. 18 dos autos da
Exceção de Incompetência nº 0001582-74.2013.403.6106.Intimem-se.
0001011-24.2013.403.6100 - ROGERIO VIEIRA(SP267012A - EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP072208 - MARIA LUCIA BUGNI CARRERO SOARES E SILVA E
SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO) X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS(SP061713 - NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO E SP027215 - ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS)
Converto o julgamento em diligência.Mesmo que haja a cobertura securitária como se alega na inicial, e que
resulte afastada a limitação do seguro tão somente a atuar nos casos em que as prestações se encontram em dia,
como alega a corré Sul América às fls. 222, inevitável reconhecer que o seguro nunca alcançará eventuais parcelas
devidas antes do evento desencadeador de sua cobertura.No caso dos autos, conforme informação da Caixa
Econômica Federal, o mutuário se encontra em débito desde 2001, não estando muito claro nos autos do processo
se a invalidez teria ocorrido em 2004 ou somente em 2008, data da concessão do benefício. De toda sorte, com
cobertura ou não, presente a mora no pagamento de prestações a legitimar as providências constritivas pretendidas
pela CEF, inclusive, a realização de leilão, razão pela qual, considerando o problema trazido nestes autos, concede
este Juízo ao autor, antes de proceder a eventual revogação da tutela concedida, a oportunidade de emendar, no
prazo de 30 dias, a mora caracterizada pela inadimplência existente entre 06/2001 a 05/2008, data da concessão do
benefício.Cumprida a providência acima, dê-se vista às partes.Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se.
0020017-17.2013.403.6100 - UNIAO FEDERAL(Proc. 1138 - RODRIGO BERNARDES DIAS) X TCB TERMINAIS DE CARGAS DO BRASIL LTDA(RJ113402 - FLAVIA RESSIGUIER RIBEIRO)
Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Na eventualidade de ser requerida
prova pericial, apresente(m) desde já a(s) parte(s), os quesitos que pretende(m) ver respondidos a fim de aferir-se
a necessidade da mesma. Intimem-se.
0020393-03.2013.403.6100 - CONDOMINIO EDIFICIO FIRENZE(SP221484 - SILMARA MARY GOMES
VIOTTO) X SYLVIA KIMI ADANIA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234221 - CASSIA REGINA
ANTUNES VENIER E SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
Despacho em Inspeção.Defiro o requerido pela parte autora à fl. 100. Providencie o Diretor de Secretaria a
pesquisa de endereços junto ao BACENJUD da corré Sylvia Kimi e, havendo endereço diverso do indicado na
inicial, cite-se.Intime-se.
0021672-24.2013.403.6100 - CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS
BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL
TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES
DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS
BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL
TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES
DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS
BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL
TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES
DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS
BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL
TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA.(SP234573 - LUIS FERNANDO
GIACON LESSA ALVERS E SP036250 - ADALBERTO CALIL) X UNIAO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 31/07/2014
272/593