TRF3 03/10/2014 - Pág. 411 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Penal). A ré poderá recorrer em liberdade. Considerando a pena privativa de liberdade imposta à ré e por
preencher os pressupostos legais (CP, art. 44, I, II e III), substituo-a por duas penas restritivas de direitos (CP, art.
44, 2º, 2ª parte), no caso a de limitação de fim de semana (art. 43, inciso VI, CP) e prestação de serviços à
comunidade ou a entidade pública, pelo prazo da pena aplicada, cabendo ao juiz encarregado da execução penal
definir a entidade beneficiada, a forma e as condições de cumprimento da mesma. Condeno a ré ao pagamento das
custas processuais. Transitada em julgada a sentença, deverá ser inserido o nome da ré no rol dos culpados, bem
como expedido ofícios ao INI, IIRGD e a Justiça Eleitoral (CF, art. 15, III). P. R. I. São José do Rio Preto, 2 de
setembro de 2014 ADENIR PEREIRA DA SILVA Juiz Federal
0012772-10.2008.403.6106 (2008.61.06.012772-7) - JUSTICA PUBLICA X JOSE DANILO LOPES
BONILHA(SP223057 - AUGUSTO LOPES E SP270523 - RENATA JAEN LOPES) X ADNAEL ALBINO
MAZOCATTO(SP226311 - WALMIR FAUSTINO DE MORAIS E SP268637 - JOÃO PAULO MACIEL DE
ARAUJO)
AUTOS N.º 0012772-10.2008.4.03.6106AÇÃO PENALAUTORA: JUSTIÇA PÚBLICAACUSADOS: JOSÉ
DANILO LOPES BONILHA E ADNAEL ALBINO MAZOCATTO Vistos, I - RELATÓRIO O MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL denunciou JOSÉ DANILO LOPES BONILHA e ADNAEL ALBINO MAZOCATTO
como incursos nas penas do artigo 337-A, inciso I, c/c o artigo 29, ambos do Código Penal, alegando o
seguinte:(...)Consta dos autos que JOSÉ DANILO LOPES BONILHA responsável legal pela empresa USINA
MIRASSOL - BORRACHA E LÁTEX LTDA. (folha 13), e ADNAEL ALBINO MAZOCATTO, contador da
empresa, suprimiram ou omitiram contribuição social previdenciária nos anos de 2003 à 2008.A materialidade se
encontra provada pelos Autos de Infração de números 37.171.806-6 (período de 01/2003 à 12/2004, folhas 62/79),
e 37.171.807-4 (período de 01/2003 à 12/2004, folhas 76/97).Restou apurado que, JOSÉ DANILO LOPES
BONILHA, auxiliado por ADNAEL ALBINO MAZOCATTO, omitiu e suprimiu contribuições sociais
previdenciárias mediante omissão de informações obrigatórias nas GFIPs dos anos de 2003 à 2008. Pelo exposto,
o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denuncia JOSÉ DANILO LOPES BONILHA pela prática da conduta
descrita no art. 337-A, inciso I, do Código Penal, e ADNAEL ALBINO MAZOCATTO pela prática do art. 337A, inciso I, c/c artigo 29, ambos do Código Penal, requerendo, após recebida e autuada a presente denúncia, sejam
citados, para responderem à acusaçao até final condenação. (...) Recebi a denúncia em 14 de outubro de 2010 (fls.
268/269), cujo feito teve seu trâmite normal, com a juntada dos antecedentes criminais (fls. 284/289, 292/294,
297/v, 401, 408 e 410/411); citação dos acusados (fl. 385); apresentação de respostas às acusações, com rol de
testemunhas (fls. 303/312 e 391/395); não acolhimento da preliminar de inépcia da denúncia arguida pela defesa
de José Danilo Lopes Bonilha e manutenção do recebimento da denúncia (fls. 396/vº); inquirição das testemunhas
arroladas pelo acusado Adnael Albino Mazocatto (fls. 431/v e 432/v) e interrogatório dos acusados (fls. 430/v e
453/459). As partes nada requereram na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal (fls. 463 e 465). Em
alegações finais (fls. 466/480), apresentadas espontaneamente antes da acusação, a defesa do acusado Adnael
Albino Mazocatto alegou ausência do dolo em sua conduta, pois este, na condição de responsável pela
escrituração contábil da empresa, não tinha conhecimentos dos valores lançados no livro fiscal, atividade relativa
a quem exerce a função de administração da empresa, requerendo, ao final, a improcedência da ação e absolvição
do acusado. Em alegações finais (fls. 482/483), a acusação sustentou, em síntese que faço, não haver como negar a
prática criminosa imputada ao acusado José Danilo Lopes Bonilha, em face das provas da materialidade, pois que
os Autos de Infração nºs 37.171.806-6 (fls. 62/79) e 37.171.807-4 (fls. 80/97) demonstram que, no período de
01/2003 a 12/2004 (competências), houve a supressão de mais de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a
título de contribuição previdenciária. Mais: a DEBCAD nº 37.183.244-6 informa a existência de débito, referente
ao período de 08/08, no valor de R$ 48.368,29 (fl. 06 e 26/33). Quanto à autoria e dolo, alega serem, também,
incontestáveis, pois os próprios autos de infração são capazes de demonstrar que o sócio e administrador da
empresa Usina Mirassol - Borracha e Látex Ltda. valeu-se de expediente ilícito de omitir informações em GFIPs,
suprimindo contribuições previdenciárias devidas e, finalmente, requereu sua condenação pela prática do crime
previsto no artigo 337-A, I, do Código Penal. Já em relação ao acusado Adnael Albino Mazocatto, asseverou
inexistir provas suficientes para sua condenação, pugnando por sua absolvição com fulcro no artigo 386, V, do
Código de Processo Penal Em alegações finais (fls. 485/489), a defesa do acusado José Danilo Lopes Bonilha
alegou, em síntese, falta de provas do dolo específico na conduta do acusado, manifestado na vontade livre e
consciente de suprimir ou reduzir contribuição previdenciária, lesando, com isso, o sistema da Seguridade Social,
o que requereu sua absolvição e a improcedência dos pedidos contidos na denúncia. É o essencial para o relatório.
II - DECIDO José Danilo Lopes Bonilha e Adnael Albino Mazocatto foram denunciados pela suposta prática do
crime previsto no artigo 337-A, inciso I, c/c o artigo 29, ambos do Código Penal. Estabelece o artigo 337-A,
inciso I, do Código Penal, o seguinte:Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e
qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)I - omitir de folha de
pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados
empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem
serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)Já o artigo 29 do Código Penal contém a seguinte previsão: Art. 29
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/10/2014
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