TRF3 20/10/2014 - Pág. 673 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
CARVALHO. Ela, por sua vez, teria atestado a legalidade da operação (f. 261/263). A Declaração lavrada por
GISLEY DUARTE QUIANTARETO MARINHO DE CARVALHO data de 1º.10.2002 (f. 112).No caso de
Sandra Nair da Silva Assis, que pretendia regularizar a ocupação de um lote na Codrasa, GISLEY DUARTE
QUIANTARETO MARINHO DE CARVALHO teria intermediado a transferência da posse (f. 426430):[...];QUE no ano de 2002 soube por intermédio de vizinhos da CODRASA que havia uma delegada da União
que estava na região e iria regularizar a situação dos morados [...]; QUE GISLEY perguntou qual documentação a
depoente tinha, tendo esta apresentado a escritura, sendo que lhe foi informado por GISLEY de que não poderia
ocupar uma área daquele tamanho [...]; QUE, encerrada a reunião Gisley perguntou o que a depoente faria, tendo
esta dito que como só havia lhe restado 50 metros e não era suficiente para criação de animais, bem como o
constante incômodo por parte de XAVIER disse que não mais queria a área [...]; QUE GISLEY disse que
EDMILSON tinha interesse em uma área na CODRASA e como a depoente não queria mais, perguntou à
depoente se esta estaria interessada em vender para EDMILSON, o que foi feito; [...]. Esta declarante teve em seu
favor uma Declaração assinada por GISLEY DUARTE QUIANTARETO MARINHO DE CARVALHO em
1º.10.2002 (f. 74).Há indícios de que GISLEY DUARTE QUIANTARETO MARINHO DE CARVALHO
intermediou a transferência de lotes na área da Codrasa também no caso de Simone Ripari (f. 252/255), que
recebeu uma Declaração com data de 6.9.2007 (f. 1433).Por sua vez, JORGE MARINHO NADER, em 2002,
intermediou uma negociação de terras públicas, na presença de GISLEY DUARTE QUIANTARETO MARINHO
DE CARVALHO (f. 243/248), conforme declarado por Gesiel Paiva Figueiredo:QUE em certa data no ano 2002
o Sr. JORGE NADER na companhia do Sr. ROSILDO para propor negócio em uma área da região da Codrasa;
[...]; QUE no dia da compra da área estava presente o Srs JORGE e ROSILDO, além da Sra. GISLEY; QUE neste
mesmo dia a Sra GISLEY solicitou que não falasse nada pra ninguém sobre aquela compra; [...]; a negociação
tendo ocorrido no escritório da SPU em Corumbá; QUE a Sra. GISLEY se apresentou como chefe do Patrimônio
da União em Corumbá [...]; QUE não se preocupou com detalhes da compra pois a negociação estava sendo feita
perante a SPU [...] teve a promessa por parte da servidora GISLEY de que receberia um protocolo de Brasília
dando a posse definitiva da área [...]; QUE GISLEY disse que não era para o depoente falar que havia comprado
as terras, muito menos apresentar recibos da negociação, pois poderiam ser cobrados impostos sobre a compra;
[...]A Declaração fornecida por GISLEY DUARTE QUIANTARETO MARINHO DE CARVALHO a Gesiel
Paiva Figueiredo data de 6.9.2007 (f. 1427).Vale destacar que, perante a Polícia Federal, JORGE MARINHO
NADER afirmou a intermediação de algumas compras de propriedade e que, para adquirir lotes na Codrasa,
bastava procurar a GISLEY DUARTE QUIANTARETO MARINHO DE CARVALHO (f. 900).Já em companhia
do engenheiro agrimensor MARCELO RONDON DE ANDRADE, GISLEY DUARTE QUIANTARETO
MARINHO DE CARVALHO teria ordenado a diminuição de áreas de alguns posseiros, aumentando o número de
lotes passíveis de ocupação. Nesses moldes foi a conduta relatada por Daniel Pereira Mendes (f. 275-278) e
Sandra Nair da Silva Assis (nos termos do excerto transcrito anteriormente) perante a Comissão Disciplinar.Há
relatos de pessoas que compraram terras públicas diretamente de GISLEY DUARTE QUIANTARETO
MARINHO DE CARVALHO. É o caso de Ordália Odete da Rocha Fernandes que, perante a comissão
disciplinar, disse que pagou à demandada o valor de R$ 3.500,00 por um lote na Região de Albuquerque (f.
264/269) . Na mesma linha, Silvia Teresa Mercado Cedron relatou a entrega de um cheque, no valor de R$
1.500,00, à requerida no Posto Avançado da SPU em Corumbá (f. 300/304).Em outra tratativa, Levino Pio da
Silva negociou fez negócio com Ednelson Ferrari, relativo à ilha Caraguá, no Distrito de Albuquerque. Levino Pio
da Silva afirmou ter pago a GISLEY DUARTE QUIANTARETO MARINHO DE CARVALHO o valor de R$
5.000,00, a título de gratificação (f. 434/436). Por seu turno, perante a Comissão Disciplinar, Ednelson Antônio
Batista Ferrari disse que GISLEY DUARTE QUIANTARETO MARINHO DE CARVALHO e MARCOS
DIONE RODRIGUES VIEIRA foram até seu escritório, após a efetivação do negócio, oportunidade em que este
último disse que, como havia agilizado a documentação da ilha junto ao INCRA, o depoente teria que pagar o
valor de R$ 5.000,00, referente à documentação (f. 270/274).Lorival Selesque afirmou, perante a Polícia Federal,
que, intimado a comparecer no Serviço do Patrimônio da União, foi informado por GISLEY DUARTE
QUIANTARETO MARINHO DE CARVALHO de que deveria pagar uma taxa de R$ 2.000,00, sob pena de ter
que sair da área pública ocupada (f. 898).Nesse quadro, há fortes indícios de que, na qualidade de funcionária da
SPU, GISLEY DUARTE QUIANTARETO MARINHO DE CARVALHO, não poderia incentivar a ocupação de
terras da União, tampouco intermediar a transmissão de posses dessas áreas a título oneroso, tanto pelo caráter
excepcional de que se revestem essas ocupações, como pela necessidade de que fossem precedidas de processo
próprio .A Declaração redigida em papel timbrado, assinada por GISLEY DUARTE QUIANTARETO
MARINHO DE CARVALHO - conhecida como representante da SPU em Corumbá - criava a crença de que as
negociações fossem legais e que as ocupações eram regulares. Essa convicção era reforçada pelo fato de o PAA
funcionar dentro da Prefeitura de Corumbá e ter sido o local de algumas transações envolvendo a suposta
transferência ou compra de terras públicas.Alguns posseiros relataram que GISLEY DUARTE QUIANTARETO
MARINHO DE CARVALHO se apresentava como delegada da União, como, por exemplo, observa-se das
declarações de Sandra Nair da Silva Assis (procedimento n. 1.21.004.000128/2009-02 - f. 1451) e Odi José Petry
(depoimento perante MPF e Polícia Federal - f. 659/660). Para Rosildo Bento da Silva, GISLEY DUARTE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/10/2014
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