TRF3 06/11/2014 - Pág. 186 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
transtornos ocorridos anteriormente, pela utilização da guia errada. Int.
0094625-08.1999.403.0399 (1999.03.99.094625-8) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS(SP028835 - RAIMUNDA MONICA MAGNO ARAUJO BONAGURA E SP094946 - NILCE
CARREGA DAUMICHEN) X SINDICATO DO COM/ VAREJISTA DE ATIBAIA X EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS X SINDICATO DO COM/ VAREJISTA DE ATIBAIA
Despachados em Inspeção (09 a 13/06/2014). Fls. 316/328: Diante do retorno da Carta Precatória nº.182/2013, dêse vista à exequente para que requeira o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham os autos
conclusos. Int.
0043424-43.1999.403.6100 (1999.61.00.043424-0) - CLEIDE YARA BUSCATTI X CARLOS HIDAKA(Proc.
DANIEL RIBEIRO KALTENBACH E Proc. SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP090980 - NILTON CICERO DE VASCONCELOS E SP079345 - SERGIO SOARES BARBOSA)
X CLEIDE YARA BUSCATTI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP277746B - FERNANDA MAGNUS
SALVAGNI E SP151876 - RICARDO MAGNO BIANCHINI DA SILVA)
Com a questão referente ao depósito dos honorários periciais resolvida, conforme ofício de fls. 573/574 e guia de
fl. 572, intime-se o advogado Ricardo Magno Bianchini da Silva, para que compareça nesta Secretaria para
subscrever sua petição de fl. 555. Deverá a Secretaria contatar a perita gemóloga Amanda Borges Salgado, para
que se manifeste se tem interesse em atuar neste feito. Int.
0046729-35.1999.403.6100 (1999.61.00.046729-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ
FERNANDO MAIA E SP117093 - SYLVIO JOSE DO AMARAL GOMES) X JULIO CESAR
PENNA(SP240739 - PAULO CATINGUEIRO SILVA) X JULIO CESAR PENNA X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP117093 - SYLVIO JOSE DO AMARAL GOMES)
Fl. 161: Tendo o antigo patrono do exequente, o advogado Sylvio José do Amaral Gomes atuado neste feito em
toda a fase de conhecimento, e o atual procurador, o advogado Paulo Catingueiro Silva juntado novo instrumento
de mandato já em fase recursal às fls. 107/108, intime-se o primeiro patrono, para que se manifeste, quanto ao
depósito dos honorários feito pela executada à fl. 163, no prazo de 05 dias. Após, venham os autos conclusos. Int.
0026842-31.2000.403.6100 (2000.61.00.026842-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA
HELENA COELHO E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X CRATEC CONSTRUCOES E COM/ LTDA
X RONALDO ANTUNES X ROSANA OLIVEIRA MONTILHA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
CRATEC CONSTRUCOES E COM/ LTDA
Em razão da juntada aos autos da Carta Precatória nº 05/2014 às fls. 395/397, desnecessária a publicação do
despacho de fl. 392. Diante da certidão negativa de intimação da executada à fl. 397, para a expedição de nova
Carta Precatória, agora para a cidade de Guarujá, sob jurisdição federal da Subseção Judiciária de Santos/SP,
deverá a exequente trazer nova planilha atualizada com os cálculos de liquidação, haja vista que os últimos
apresentados são de 2012 (fls. 368/372), no prazo de 10 dias. Após, se em termos, depreque-se a intimação dos
executados, no endereço fornecido à fl. 381.
0027697-39.2002.403.6100 (2002.61.00.027697-0) - EDUARDO JAVIER RODRIGUEZ CHAMY(SP191880 FLAVIO EDUARDO DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073529 - TANIA FAVORETTO E
SP205411B - RENATA CRISTINA FAILACHE DE OLIVEIRA FABER) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
X EDUARDO JAVIER RODRIGUEZ CHAMY
Diante da certidão de fl. 240, dê-se vista à CEF, para que requeira o que de direito, no prazo de 05 dias. No
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, sobrestados, onde aguardarão provocação. Int.
0016255-95.2010.403.6100 - CAVICCHIOLLI & CIA LTDA(SP059676 - LUIZ CARLOS SCAGLIA E
SP205478 - VERIDIANA POLO ROSOLEN NONAKA) X INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SAO PAULO(SP080141 - ROBERTO FRANCO DO AMARAL TORMIN E SP149757 ROSEMARY MARIA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA -INMETRO(Proc. 1066 - RAQUEL BOLTES CECATTO) X INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO X CAVICCHIOLLI & CIA LTDA
Diante da certidão de fl. 247, requeira o IPEM/SP o que de direito, no prazo de 05 dias. Manifeste-se também o
INMETRO, quanto à execução da sentença com relação à sucumbência que lhe deve a autora, ora executada, no
mesmo prazo. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/11/2014
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