TRF3 13/02/2015 - Pág. 122 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
absolvição sumária. Arrolou duas testemunhas.2. Verifico que não há existência manifesta de causa excludente da
ilicitude do fato (inc. I) ou da culpabilidade do agente (inc. II), ou ainda, que o fato narrado evidentemente não
constitui crime (inc III), tampouco causa de extinção da punibilidade do agente (inc. IV), nos termos do artigo 397
do Código de Processo Penal, razão pela qual, mantenho o recebimento de denúncia de fl. 70. 3. Depreque-se à
Comarca de Igarapava/SP a oitiva das testemunhas de acusação, de defesa, bem como o interrogatório do acusado.
4. Solicitem-se os antecedentes do acusado. 5. Intimem-se. OBSERVAÇÃO: A CARTA PRECATORIA Nº
89/2014 FOI EXPEDIDA EM 30/10/2014 E REMETIDA A COMARCA DE IGARAPAVA/SP. ------FLS. 96:
Diante da informação supra, expeça-se carta precatória para a Comarca de Miguelópolis/SP para oitiva das
testemunhas de acusação Bráulio César da Matta Gonçalves e Natalino Donizete Princi (policiais militares),
solicitando que sejam ouvidas em data anterior a 04 de março de 2015. Comunique-se o Juízo da Comarca de
Igarapava/SP.Cumpra-se.OBSERVAÇÃO: A CARTA PRECATORIA Nº 07/2015 FOI EXPEDIDA EM
27/01/2015 E REMETIDA A COMARCA DE MIGUELOPOLIS/SP.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARATINGUETA
1ª VARA DE GUARATINGUETÁ*
DRA TATIANA CARDOSO DE FREITAS
JUIZ FEDERAL TITULAR
DRª BARBARA DE LIMA ISEPPI
JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
Expediente Nº 4536
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0001512-36.2004.403.6118 (2004.61.18.001512-1) - TRANSPORTADORA OMAVICA LTDA(SP044761 OLIVIER MAURO VITELI CARVALHO) X FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA(...)Diante disso, HOMOLOGO o pedido de desistência da execução movida pelo (a) FAZENDA
NACIONAL em face de TRANSPORTADORA OMAVICA LTDA., nos termos do artigo 569 do Código de
Processo Civil, e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, a teor do artigo 794, III, do mesmo diploma legal.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
EMBARGOS A EXECUCAO
0000117-23.2015.403.6118 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000081369.2009.403.6118 (2009.61.18.000813-8)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2725 HUMBERTO BERNARDO DA SILVA NETO) X ELZA SOARES MARCAL(SP238216 - PRISCILA FIALHO
MARTINS E SP245834 - IZABEL DE SOUZA SCHUBERT)
DESPACHO1. Recebo os embargos, eis que tempestivos, e suspendo o curso da execução promovida nos autos
principais, certificando-se.2. Abra-se vista ao embargado, para querendo oferecer impugnação no prazo de 15
(quinze) dias.3. Int.
CAUTELAR INOMINADA
0001161-34.2002.403.6118 (2002.61.18.001161-1) - IRMANDADE SANTA ISABEL(SP166123 - MARCELO
AUGUSTO SILVA LUPERNI) X INSS/FAZENDA(Proc. 979 - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA)
DESPACHO/OFÍCIO Nº.1. Considerando que tanto a presente medida cautelar quanto a ação declaratória a qual
se encontrava vinculada (nº.0001389-09.2002.403.6118) foram julgadas improcedentes por decisão já transitada
em julgado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (fls. 523/526), não persistem quaisquer motivos para que
seja mantida a averbação de restrição sobre o veículo dado em caução nesta demanda, já que exaurida a única
finalidade da aludida caução, qual seja, a obtenção de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa durante
o trâmite da ação.2. Sendo assim, determino a expedição de ofício ao CIRETRAN em Guaratinguetá/SP a fim de
que proceda ao CANCELAMENTO DEFINITIVO do gravame de caução no prontuário do veículo VW/KOMBI,
ano de fabricação 1994, ano modelo 1995, placa BQO 9991/SP, Chassi 9BWZZZ23ZRPO40314 e Renavam
630252874, de propriedade da IRMANDADE SANTA ISABEL, possibilitando assim a livre regularização
(licenciamento) ou mesmo disposição (transferência) do bem, salvo em caso de impossibilidade oriunda de outros
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/02/2015
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