TRF3 12/03/2015 - Pág. 134 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0011759-23.2010.403.6100 - ALEXANDRE HUBERTO HARKALY X ANDREA ESTHER HARKALY
FRANZ(SP143176 - ANNE CRISTINA ROBLES BRANDINI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP085526
- JOSE ADAO FERNANDES LEITE E SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO) X EMGEA - EMPRESA
GESTORA DE ATIVOS X UNIAO FEDERAL
Desentranhe-se o documento de fls. 417/424, mediante a substituição por cópias simples, as quais deverão ser
fornecidas pela parte autora no prazo de 5(cinco) dias.Após, com o retorno dos alvarás liquidados, ou no silêncio,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legaisIntime-se.
0011477-77.2013.403.6100 - ROBERTO JORGE PATARA(SP194765 - ROBERTO LABAKI PUPO) X SUL
AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS(PR021582 - GLAUCO IWERSEN E SP281612A MILTON LUIZ CLEVE KUSTER) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO
SERUFO E SP221562 - ANA PAULA TIERNO ACEIRO)
Recebo o recurso de APELAÇÃO da parte autora de fls. 417/420 em ambos os efeitos. Abra-se vista ao apelado
para Contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira
Região, observadas as formalidades legais.Intimem-se.
0015627-04.2013.403.6100 - DANUTA KRYNICKA(SP254014 - CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA) X
ITAU UNIBANCO S/A(SP034804 - ELVIO HISPAGNOL E SP081832 - ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL)
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP085526 - JOSE ADAO FERNANDES LEITE E SP073809 - MARCOS
UMBERTO SERUFO) X UNIAO FEDERAL
1-Fls. 286: Defiro a restituição do valor recolhido indevidamente no Banco do Brasil à fl. 254, devendo o ITAU
UNIBANCO S/A indicar o número do banco, agência e conta-corrente para emissão da ordem bancária de crédito,
atentando para o fato de que para efetivar a restituição junto ao Tesouro Nacional, o CNPJ/CPF do titular da
conta-corrente deve ser idêntico ao que consta na GRU.Cumprido o item supra, encaminhe a Secretaria as
informações necessárias à Seção de Arrecadação, por correio eletrônico ([email protected]), em conformidade com
o disposto no Comunicado 021/2011 - NUAJ.2- Recebo os recursos de APELAÇÃO do ITAU UNIBANCO S/A
de fls. 241/256 e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de fls.259/271, em seu efeito devolutivo, nos termos do
art. 520, VII do Código de Processo Civil. Abra-se vista aos apelados para Contrarrazões, no prazo legal. Após,
subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, observadas as formalidades
legais.Intimem-se.
0021672-24.2013.403.6100 - CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS
BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL
TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES
DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS
BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL
TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES
DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS
BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL
TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES
DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS
BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL
TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA.(SP234573 - LUIS FERNANDO
GIACON LESSA ALVERS E SP036250 - ADALBERTO CALIL) X UNIAO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/03/2015
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