TRF3 12/03/2015 - Pág. 64 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Expediente Nº 4638
ACAO CIVIL PUBLICA
0007208-10.2009.403.6108 (2009.61.08.007208-6) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MUNICIPIO DE PAULISTANIA(SP134111 - CLAUDINEI
APARECIDO BALDUINO) X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FNDE(Proc. 353 - PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA MACHADO) X ALCIDES FRANCISCO
CASACA(SP113622 - BENEDITO LAERCIO CADAMURO E SP229009 - BRUNO VALVERDE ALVES DE
ALMEIDA) X JOAO CLEBER THEODORO DE ANDRADE(SP113622 - BENEDITO LAERCIO
CADAMURO E SP113622 - BENEDITO LAERCIO CADAMURO) X CRISTIANO DE JESUS
PEDRO(SP113622 - BENEDITO LAERCIO CADAMURO) X IVAM DE JESUS GARCIA DA
SILVA(SP127890 - ANTONIO VALDIR FONSATTI) X ALEANDRA CRISTINA LOPES(SP113622 BENEDITO LAERCIO CADAMURO) X MARIA LUSIA FERREIRA DO NASCIMENTO(SP113622 BENEDITO LAERCIO CADAMURO) X MARCOS ANTONIO IDALGO(SP113622 - BENEDITO LAERCIO
CADAMURO) X DIRCE BRANCO DE ANDRADE X DIRCE B DE ANDRADE ME(SP113622 - BENEDITO
LAERCIO CADAMURO) X JOAO CARLOS BELLO X JOAO CARLOS BELLO ME(SP113622 - BENEDITO
LAERCIO CADAMURO) X MARIA ANTONIA IDALGO DOS SANTOS(SP113622 - BENEDITO LAERCIO
CADAMURO) X M. A. I DOS SANTOS PAULISTANIA - ME(SP113622 - BENEDITO LAERCIO
CADAMURO) X JOANA DARCI DA SILVA IDALGO(SP113622 - BENEDITO LAERCIO CADAMURO E
SP310214 - MARCELO APARECIDO MARQUES DA S.SHIMABUKU) X IRMA FACIOLI SILVA
ME(SP113622 - BENEDITO LAERCIO CADAMURO) X ELIANE DOMINGOS BRECHABI
ABREU(SP312828 - DANILO PIEROTE SILVA) X PALMIRA DOMINGOS ME(SP113622 - BENEDITO
LAERCIO CADAMURO) X CARLOS RODRIGUES(SP113622 - BENEDITO LAERCIO CADAMURO) X
FRIGORIFICO FRIBORDOGUE LTDA(SP113622 - BENEDITO LAERCIO CADAMURO)
Fls. 1130/1131: Defiro o pedido de assistência judiciária ao réu Ivam de Jesus Garcia da Silva. Para a necessária
realização da prova técnica antes determinada (fl. 1005) e tendo em vista a manifestação do perito acerca da
proposta de honorários (fls. 1077/1079), defiro o pedido de Ivam de Jesus Garcia da Silva (fl. 1131) e fixo os
honorários periciais em 3 (três) vezes o valor máximo correspondente a R$ 1.118,40 previstos na Resolução do
CJF, em vigor, que serão requisitados após a elaboração do laudo e manifestação das partes. Intimem-se as partes
para, em cinco dias, indicarem assistentes técnicos, apresentarem seus quesitos e manifestação, querendo, acerca
do retorno das precatórias e documentos juntados. Manifeste-se, outrossim, o MPF sobre o pedido do perito
nomeado contido à fl. 1077, itens 1 e 2. Notifique-se o perito acerca da decisão supra, bem assim, para manifestar
se aceita o encargo pelo valor fixado e para indicar data para início dos trabalhos. Int.
ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
0002894-45.2014.403.6108 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 829 - ANDRE LIBONATI) X CARLOS
AFONSO PALOMERO(SP214007 - THIAGO LUIS RODRIGUES TEZANI) X CLEVERSON TADEU
SANTOS(SP241701 - GUILHERME LOPES MAIR) X LUIZ ANTONIO DE LIMA(SP333398 - FELIPE
GAVIOLI GASPAROTTO E SP161838 - LUCIANA BALIEIRO) X GB BARIRI SERVICOS GERAIS
LTDA(SP091627 - IRINEU MINZON FILHO) X OLMIRO BARBOSA CEZAR X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE E SP148205 - DENISE DE OLIVEIRA)
Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL, com pedido de liminar, em face de CARLOS AFONSO PALOMERO, CLEVERSON TADEU
SANTOS, LUIZ ANTÔNIO DE LIMA, GB BARIRI SERVIÇOS GERAIS LTDA e OLMIRO BARBOSA
CÉZAR, pela qual pleiteia a imposição de sanções previstas na Lei n.º 8.429/92.Em sede de liminar, requereu: a) a
imediata rescisão do Contrato n.º 1403/2013, firmado entre a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e a empresa GB
BARIRI SERVIÇOS GERAIS LTDA para a prestação de serviços de transporte de pessoas a serviço da Caixa
Econômica Federal e/ou pequenos volumes e documentos, para atendimento às Unidades da Caixa Econômica
Federal atendidas pela Gerência de Filial de Logística Bauru/SP-GILOG/BU, no âmbito das Superintendências
Regionais de Bauru, Campinas, Jundiaí, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto,
Sorocaba e Vale do Paraíba, devendo ser contratada, para dar seguimento aos serviços pelo prazo de trinta e seis
meses, a segunda colocada no Pregão Eletrônico n.º 020/7063/2013, com quem deverá ser feita negociação a fim
de se obter valor global equivalente ou menor àquele contratado com a GB BARIRI; b) suspensão de CARLOS
AFONSO PALOMERO, CLEVERSON TADEU SANTOS e LUIZ ANTÔNIO DE LIMA, de suas funções até o
julgamento definitivo da presente ação.No mérito, questiona os contratos firmados entre a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL e a GB BARIRI de n.º 1430/2011 e 1.403/2013, uma vez que em contrato anterior firmado entre as
mesmas partes (Contrato n.º 195/06) foram constatadas irregularidades e à GB BARIRI foi aplicada a penalidade
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/03/2015
64/1271