TRF3 13/05/2015 - Pág. 996 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Trata-se de recurso especial interposto por AGENCIA DE POSTAGEM FARIA LIMA LTDA contra acórdão
que negou provimento ao agravo legal, mantendo a decisão que não acolheu a impugnação ao valor da causa.
Decido.
O recurso não merece admissão, por incidir ao caso o óbice da Súmula 7 do STJ. A determinação do valor da
causa depende da apuração do conteúdo econômico da controvérsia, o que exige invariavelmente o reexame do
contexto fático-probatório, inviabilizando a sua análise nesta via especial.
Nesse sentido:
"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS.
VERIFICAÇÃO DO ACERTO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA N. 7 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
- É firme neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não viola o princípio da colegialidade a
apreciação unipessoal, pelo relator, do mérito do recurso especial, quando obedecidos todos os requisitos para a
sua admissibilidade, como ocorreu in casu.
- No caso concreto, a impugnação ao valor da causa pautou-se em elementos concretos, embora apresentados
por "amostragem". Nesse contexto, a verificação do acerto na estimativa realizada pela instância ordinária,
tomada a partir dos elementos dos autos, demandaria o revolvimento do acervo probatório apresentado, o que é
vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
Agravo regimental desprovido."
(AgRg no REsp 514.846/SC, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO
TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 25/02/2015)
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VALOR DA CAUSA. ART. 535, II DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO
CONFIGURADA. ART. 259 DO CPC. CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA. QUESTÃO ATRELADA AO
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. A manifestação pelo acórdão recorrido sobre questões relevantes ao deslinde da controvérsia, só que de forma
contrária aos interesses da parte, não caracteriza violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil.
2. Consoante farta jurisprudência desta Corte, o valor da causa nas ações declaratórias deve corresponder ao
valor do direito pleiteado, ou seja, ao conteúdo econômico da demanda.
3. O Tribunal a quo, a partir do cotejo entre os pleitos formulados na inicial e a documentação apresentada,
modificou o valor atribuído à causa, fixando-o em montante que entendeu representar o real aproveitamento
financeiro da demanda. A revisão do entendimento adotado pela origem exigiria o reexame de matéria
eminentemente fática, o que é inadmissível na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido."
(AgRg no AREsp 599.046/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em
05/02/2015, DJe 12/02/2015)
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AÇÃO ORDINÁRIA. PROVEITO ECONÔMICO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A reavaliação do critério de apreciação adotado pelo Tribunal de origem, para decidir sobre o correto valor
atribuído à causa, não se coaduna com a natureza dos recursos excepcionais, pois exige o reexame do conjunto
fático, o que é vedado pelas Súmulas 7/STJ.
Precedentes.
2. Agravo regimental não provido."
(AgRg no REsp 1496220/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado
em 16/12/2014, DJe 19/12/2014)
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 83/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/05/2015
996/3547