TRF3 14/05/2015 - Pág. 276 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0017727-63.2012.403.6100 - CIBAHIA TABACOS ESPECIAIS LTDA(SP140204 - ROQUE ANTONIO
CARRAZZA E SP068734 - WILLIAM ROBERTO GRAPELLA) X UNIAO FEDERAL
Fls. 2337/2350: Manifeste-se o autor acerca da manifestação da União Federal, no prazo de 05 (cinco) dias.Após,
tornem os autos imediatamente conclusos.Intimem-se.
0012596-39.2014.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP135372 MAURY IZIDORO E SP296863 - MARILEN ROSA DE ARAUJO) X MANOEL MESSIAS FELIX DA SILVA
Tendo em vista o tempo decorrido e a ausência de manifestação por parte da autora acerca do resultado das
negociações para realização de acordo, conforme determinado às fls. 46 em audiência, informe, os CORREIOS,
no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado da tentativa de acordo.Em caso negativo, silente ou nada requerido,
tornem os autos conclusos para prolação de sentença.Int.
0003361-14.2015.403.6100 - PRISCILA ANDRADE CORREIA(SP084481 - DARCIO DE OLIVEIRA) X
UNIAO FEDERAL X UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO
Fls. 82/84: Inexistindo fato apto a ensejar modificação do posicionamento adotado anteriormente, mantenho a
decisão de fl. 79 em todos os seus termos, por seus próprios fundamentos e indefiro o pedido de reconsideração
formulado pela parte autora. Isto porque o indeferimento da antecipação de tutela não se baseou unicamente na
ausência de comprovação da doença declarada, razão pela qual o novo atestado médico apresentado à fl. 84, não
possui o condão de modificar a r. decisão proferida.Dê-se normal prosseguimento ao feito, com a citação da ré,
conforme determinado à fl. 79 verso.Intimem-se.
0005704-80.2015.403.6100 - MADEIRENSE ZIOUVA LTDA - EPP X AGIS ZIOUVA X EVANGELIA
ZIOUVA X ELIE ZIOUVA X ILSE ELISABETH ZIOUVA(SP107633 - MAURO ROSNER E SP216760 RICARDO FADUL DAS EIRAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Cumpra a parte autora integralmente a determinação de fls. 94, juntando procuração com a identificação do
subscritor da empresa MADEIRENSE ZIOUVA LTDA, bem como, nos termos da cláusula sexta do contato
social de fls. 36, subscrita por aqueles que tenham poderes para outorga de poderes com cláusula ad judicia, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Int.
0006095-35.2015.403.6100 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE
SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO
REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA
DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE
SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO
REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA
DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE
SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO
REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA
DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE
SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO
REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA
DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP244363 - ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR E SP315339
- LEANDRO FUNCHAL PESCUMA) X UNIAO FEDERAL
Trata-se de ação de rito ordinário, com pedido de tutela antecipada nos termos do artigo 273 do Código de
Processo Civil, ajuizada por CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO E
SECCIONAIS (0002-09, 0003-81, 0004-62, 0005-43, 0006-24, 0007-05, 0008-96, 0009-77, 0010-00, 0011-91,
0012-72, 0013-53, 0014-34, 0015-15, 0016-04, 0017-87, 0018-68, 0019-49, 0020-82, 0021-63, 0022-44, 0023-25,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/05/2015
276/873