TRF3 25/06/2015 - Pág. 896 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Após, expeçam-se as comunicações pertinentes para o TRE/MS, INI e II/MS.4. Lance-se o nome do condenado
ROBSON DOS SANTOS OLIVEIRA no rol dos culpados e expeça-se Guia de Execução para o cumprimento da
pena imposta. 5. Diante da certidão supra, intime-se o condenado para efetuar o pagamento das custas processuais,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa da União. 6. Com relação aos bens apreendidos
às fls. 40/41, observo que já foi dada a devida destinação na sentença proferida nos autos n. 200660000080732,
cuja cópia se encontra acostada às fls.755/769.7. Intimem-se.8. Ciência ao Ministério Público Federal.
0010044-57.2007.403.6000 (2007.60.00.010044-9) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1127 - SILVIO
PEREIRA AMORIM) X DELMIR ANTONIO COMPARIN(MS002667 - RUBENS POZZI BARBIRATO
BARBOSA)
VISTOS EM INSPEÇÃOIntime-se a defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da não
localização das testemunhas SERGIO DE SOUZA, EGIDIO MAGANHA e DALVIO BENTO LUNA (certidões
de fls. 257, 259 e 275).Com a apresentação dos endereços, expeça-se o necessário para intimação das referidas
testemunhas.Ressalto que o silêncio será interpretado como desistência tácita de suas oitivas.
0010050-64.2007.403.6000 (2007.60.00.010050-4) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1387 ROBERTO FARAH TORRES) X JOSE ROBERTO DE ALMEIDA SOUZA X DENIS VARGAS DA
ROCHA(BA030589 - JOSE EDUY MELLO DE SOUZA)
Defiro o pedido ministerial de fl. 604.Expeça-se nova carta precatória à Comarca de Aquidauana/MS para oitiva
da testemunha Laudo Vargas da Rocha, no endereço de fl. 597.Sem prejuízo, oficie-se ao Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais de Florianópolis/SC, requisitando a certidão de óbito do acusado José Roberto de
Almeida de Souza. Intime-se.Ciência ao Ministério Público Federal. Cópia deste despacho servirá como CARTA
PRECATÓRIA Nº 457/2015-SC05-A, PARA O JUÍZO DE DIREITO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE
AQUIDAUANA/MS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a oitiva da testemunha de acusação LAUDO
VARGAS DA ROCHA, com endereço à Rua A, n. 11, Conjunto Ovídio Costa III, Aquidauana/MS. Obs.: Segue
anexo, cópias da denúncia de fls. 534/536, recebimento denúncia de fl. 537 e defesa de fls. 572/573.
0003333-65.2009.403.6000 (2009.60.00.003333-0) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1127 - SILVIO
PEREIRA AMORIM) X KARRU COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA X ELTON
PINHEIRO KARRU(MS008294 - JEOVA NEVES CARNEIRO)
Intime-se a defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da não localização do endereço da
testemunha ADEMILSON DA SILVA LEONEL (certidão de fls. 302).Ressalto que o silêncio será interpretado
como desistência tácita de sua oitiva.
0005090-94.2009.403.6000 (2009.60.00.005090-0) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1387 ROBERTO FARAH TORRES) X CARMEM LUCIA VIEIRA(MS003282 - RICARDO HUGUENEY DAL
FARRA)
1. Ciência às partes do retorno dos autos.2. Tendo em vista o trânsito em julgado certificado à fl. 439, remetam-se
estes autos ao SEDI para anotação da condenação de CARMEM LÚCIA VIEIRA (fls. 394/398 e 432/435).3.
Após, expeçam-se as comunicações pertinentes para o TRE/MS, INI e II/MS.4. Lance-se o nome da condenada
CARMEM LÚCIA VIEIRA no rol dos culpados e expeça-se Guia de Execução para o cumprimento da pena
imposta. 5. Diante da certidão supra, intime-se a condenada para efetuar o pagamento das custas processuais, no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa da União. 6. Oficie-se à Receita Federal,
informando do trânsito em julgado da sentença que decretou a perda das mercadorias apreendidas (fls. 10/11).7.
Intimem-se.8. Ciência ao Ministério Público Federal. 9. Oportunamente, arquivem-se estes autos.
0013530-45.2010.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1021 - PEDRO PAULO GRUBITS G.
DE OLIVEIRA) X WALDSON CESAR MARTINEZ GODOI(MS004966 - GISELLE MARQUES DE
CARVALHO E MS012592 - LAUDICEIA BERTOLDO PEREIRA)
Ante o exposto, na forma do art. 61 do CPP, julgo extinta a punibilidade do querelado WALDSON CESAR
MARTINEZ GODOI, qualificado, em decorrência da perempção, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I.C.
0002563-04.2011.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL X EDISON DELATORRE(SP057862 ANTONIO APARECIDO PASCOTTO E MS011331 - RUBENS CANHETE ANTUNES)
Verifico que as testemunhas de defesa RODRIGO CÉSAR SOARES e FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA não
compareceram na audiência designada no juízo deprecado, oportunidade em que este designou nova audiência
para suas oitivas (fl. 492).Ocorre que, foi frustrada a tentativa de intimar referidas testemunhas para o ato, em
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/06/2015
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