TRF3 15/07/2015 - Pág. 827 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
JUSTIÇA)SEGREDO DE JUSTICA(MS015803 - RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA) X SEGREDO
DE JUSTICA
1 - Apensem-se aos autos nº 0000513-05.2011.403.6000. 2- Recebo os presentes embargos, suspendendo a
respectiva execução Certifique-se nos autos principais. 3- Intime-se a embargada para impugná-los em quinze
dias.
LIQUIDACAO POR ARTIGOS
0000512-20.2011.403.6000 (2009.60.00.008125-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO:
SEGREDO DE JUSTIÇA)SEGREDO DE JUSTICA(MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS E
MS010092 - HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS) X SEGREDO DE JUSTICA(MS015803 - RODRIGO
FLAVIO BARBOZA DA SILVA) X SEGREDO DE JUSTICA(MS002671 - GIL MARCOS SAUT E MS004889
- OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA)
Fls. 306. Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.Intimem-se.
0000590-14.2011.403.6000 (2009.60.00.008125-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO:
SEGREDO DE JUSTIÇA)SEGREDO DE JUSTICA(MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS E
MS010092 - HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS) X SEGREDO DE JUSTICA(MS005788 - ANDRE LUIZ
BORGES NETTO) X SEGREDO DE JUSTICA(MS002671 - GIL MARCOS SAUT E MS004889 - OSMAR
BAPTISTA DE OLIVEIRA)
Aguarde-se, em Secretaria, manifestação da parte interessada.Intimem-se.
0014359-21.2013.403.6000 (2009.60.00.008125-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO:
SEGREDO DE JUSTIÇA)SEGREDO DE JUSTICA(Proc. 1377 - CARLOS EDUARDO CALS DE
VASCONCELOS) X SEGREDO DE JUSTICA(MS005788 - ANDRE LUIZ BORGES NETTO) X SEGREDO
DE JUSTICA(MS002671 - GIL MARCOS SAUT E MS004889 - OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA)
Aos requeridos para se manifestarem sobre o laudo psicológico juntado aos autos, no prazo de cinco dias.
Expediente Nº 3749
MANDADO DE SEGURANCA
0007658-73.2015.403.6000 - IRACEMA MIYASHIRO HIGUTE(MS013805 - ELAYNE CRISTINA DA SILVA
MOURA) X PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Esclareça a impetrante o polo passivo da ação, uma vez que ele deve ser ocupado pelo agente que praticou o ato
tido por coator. Intime-se.
OPOSICAO
0007208-33.2015.403.6000 (2008.60.00.012992-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0012992-35.2008.403.6000 (2008.60.00.012992-4)) ANTONIO ALBUQUERQUE DOS SANTOS X
AGROPECUARIA VILA REAL S/S LTDA X MARIO MENDONCA X DIOGENES DOMINGUES DE
MOURA X EDSON RODRIGUES X MARIA JOSE ANDERSON FIALHO X MARIO CORREA BARBOSA X
OSMAR BENTO X ROVILSON ALVES CORREA X HUGO RODRIGUES FREIRE X TERRA PRETA
AGROPECUARIA LTDA X ROBERTO FOLLEY COELHO X VERGILIO SPANHOL X AGROIBEMA
AGRICULTURA E PECUARIA LTDA X MARCIO ANTONIO DIAS NAPOLI X MARIO
MENDONCA(MS002118 - CARLOS FERNANDO DE SOUZA) X FUNDACAO NACIONAL DO INDIO FUNAI
ANTONIO ALBUQUERQUE DOS SANTOS, AGROIBEMA AGRICULTURA E PECUARIA LTDA,
AGROPECUARIA VILA REAL S/S LTDA, DIOGENES DOMINGUES DE MOURA, EDSON RODRIGUES,
HUGO RODRIGUES FREIRE, MARIA JOSE ANDERSON FIALHO, MARIO CORREA BARBOSA, MARIO
MENDONCA, OSMAR BENTO, ROVILSON ALVES CORREA, TERRA PRETA AGROPECUARIA LTDA e
VERGILIO SPANHOL oferecem a presente oposição contra a FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
na ação de produção antecipada de provas n. 0012992-35.2008.403.6000, movida pelo MUNICÍPIO DE PORTO
MURTINHO em face da FUNAI.Dizem que têm legitimidade para a medida, vez que são legítimos proprietários
de áreas que são atingidas pela referida medida cautelar, onde não foram citados.Entendem que o MUNICÍPIO
DE PORTO MURTINHO não possui legitimidade para propor cautelar de produção antecipada de provas em
áreas que não lhe pertencem e não estão dentro de seu território.Formularam os seguintes pedidos:1) Digne-se
Vossa Excelência reconhecer a ilegitimidade do município de Porto Murtinho (MS), determinando que não
ultrapasse os limites existentes entre Porto Murtinho (MS) e Corumbá (MS) estabelecido pelo Decreto 583
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/07/2015
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