TRF3 06/08/2015 - Pág. 919 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
exame da petição de fls. 3656-7. E, às fls. 3706-7, requereu providências.Os embargos de declaração reiteram o
que foi arguido na petição de fls. 3656-7, sobre a qual já se manifestou a parte exequente (fls. 3672-4), sendo
dispensável nova intimação.No mais, assiste razão à embargante (executada) quanto à omissão reclamada, porém,
não lhe adveio prejuízo algum, como se verá.Relativamente ao alegado no item a dos embargos, o TRF da 3ª
Região devolveu o valor referente a Pedro Rodrigues Neves, conforme documentos de fls. 3355-62. Quanto a José
Avelino dos Santos e José Santana Pedroso, seus precatórios já haviam sido devolvidos por incorreção (certidão
de f. 3270), fato reconhecido pela própria embargante às fls. 3634-5. Todavia, como constou acima, o direito ao
recebimento será decidido após manifestação do autor acerca desses substituídos (José Avelino e José
Santana).Quanto ao item b, não foram expedidos ofícios precatórios/RPV para os referidos servidores, como se vê
na certidão de fls. 1942-3. Aliás, a maioria deles sequer promoveu a execução e os demais não constaram da
relação apresentada pelo sindicato autor que trata do pagamento de valores incontroversos (f. 1932).Assim, acolho
parcialmente os embargos declaratórios apenas para suprir a omissão alegada. Quanto à petição de fls. 3706-7,
indefiro o pedido contido no item a, uma vez que o número dos precatórios cancelados consta no campo número
de referência das GRUs (fls. 3260 e 3680-6).Quanto a OCTÁVIO MOREIRA GOUVEIA BARBOSA, observa-se
do quadro acima que ele não foi beneficiado pela sentença porque seu nome não figurou nas listas que
acompanharam a inicial. Logo, julgo extinto o processo em relação a esse servidor, nos termos do art. 267, VI c/c
614, do CPC. E, considerando que não houve recurso quanto à segunda parte da decisão de f. 3688, oficie-se a
CEF para devolver ao Tribunal o valor depositado à f. 3224. Defiro o pedido formulado por ANTONIO MARIA
PARRON e ROBERTO WACHSNUTH RIOS (fls. 3.648-9). Intimem-se.Campo Grande, MS, 28 de julho de
2015.PEDRO PEREIRA DOS SANTOSJUIZ FEDERAL
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0000345-76.2006.403.6000 (2006.60.00.000345-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS010610 LAUANE ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO E MS011281 - DANIELA VOLPE GIL) X K & J TURISMO
LTDA - ME X KEILA CRISTINA GARCIA X LEONARDO BRITO DA SILVA
Homologo o pedido de desistência desta ação, formulado à f. 114, julgando extinto o processo, sem resolução do
mérito, com base no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela exequente. Sem honorários.P.R.I.
Proceda-se à devolução da quantia depositada à f. 115 para a conta de origem. Oficie-se à Caixa Econômica
Federal.Oficie-se ao Banco HSBC Brasil para informar o número da conta bancária de Keila Cristina Garcia
Ribeiro, onde houve o bloqueio de R$ 127,65, em 10.5.2013.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0007536-51.2001.403.6000 (2001.60.00.007536-2) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS
EM MATO GROSSO DO SUL - SINDSEP/MS(MS008713 - SILVANA GOLDONI SABIO E MS005800 JOAO ROBERTO GIACOMINI E MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO E SP122900
- TCHOYA GARDENAL FINA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1029 - CLENIO LUIZ PARIZOTTO) X X
TCHOYA GARDENAL FINA X ABADIO DOS SANTOS X ABIGAIL MAZARELO RAMOS X ABIGAIL
PEREIRA MENDES X ADAIR PLACIDO DA ROSA X ADEJAIR DOS SANTOS APOLINARIO DA SILVA
X ADEJALMA REIS BORGES X ADELIZE ALVES PEREIRA X ADEMIR FIGUEIREDO DUARTE X
ADENILZA ALVES PEREIRA X ADI MARIA DE MOURA MATOS X ADILSON DOS ANJOS NUNES DA
CUNHA X ADIR DE OLIVEIRA PEDREIRA X ADOLFO DA COSTA MORAIS X ADOLFO DE OLIVEIRA
RAMOS X AECIO MACIEL X AFONSA DA SILVA FERREIRA X AGRINALDO SEVERO NUNES X
ALOIZIO DE OLIVEIRA SOARES X AMIR JORGE DO CARMO X ANA RITA SIMOES MENDES X
ANDREIA SANCHES DA SILVA X ANGELINO LOPES DE SOUZA FILHO X ANTONIO BRAGA X
ANTONIO DELFINO PEIXOTO DA SILVEIRA X ARACI DE ALMEIDA X ARILDO BOSSAY X ARLETE
SOUZA DOS SANTOS X ARLINDO CANCIAN X ARLY LUCIANO DE OLIVEIRA X AVELINO
CANCIAN X BASILIO ALVES RAMOS X BENEDITO MONTEIRO X CAIO DE PADUA MACHADO X
CARLOS DE FARIA GONCALVES X CASTA ROCA MACHADO X CELEIDE MARIA ANTONIO X
CELINA ROSA DE ALMEIDA X CLARA CEZARIA DA SILVA X CLARICE SALES SANCHES X
CLAUDENIR BIBIANO X CLAUDIONOR CANDIDO VIANA X CLEIA DE OLIVEIRA X CLELIS
RODRIGUES X DEBRAIL GONCALVES X DELIO DE OLIVEIRA MONTEIRO X DOMINGA DE ARAUJO
X DORALINA ANTONIA NOGUEIRA SANTOS X EDIMARA TAVARES GREGOL X EDITE RODRIGUES
DE SOUSA X EDITH BRAGA X EDMUNDO MIGUEL DE MORAES X EDNILSA SANTANA DO
NASCIMENTO GOMES X EDSON RODRIGUES DOS SANTOS X EDUARDO BARBOSA PEREIRA X
EDUARDO BURGUES ANDRADE X EDUARDO DE ASSIS PEREIRA X EDUARDO GASTAO DE
ANDRADE E SILVA X EGINO PEDRO DO NASCIMENTO X ELIEL MONACO X ELVIO THOMAZ
BARBATO X ELYSIO FERNANDES X ELZA RODRIGUES DOS SANTOS X ELZA RORIZ BRAGA DA
SILVA X EMILIA VASCONCELOS EGUES X EODIR ALVES RAMOS X ERMELIANA SILVERIA ROA
COELHO X EULER CABRAL FAY X EUNICE TAGINO DA SILVA X FERNANDO LUIZ MIRANDA DE
SOUZA X FLORA PEREIRA MENDES X FRANCISCA BEZERRA DE SOUZA X FRANCISCO CARLOS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/08/2015
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