TRF3 01/09/2015 - Pág. 16 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0043095-94.2000.403.6100 (2000.61.00.043095-0) - ORLANDO LIMA BARROS(SP128986 - AGNALDO
GOMES DE SOUZA E SP261120 - ORLANDO LIMA BARROS) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP117108A - ELIANE GISELE C CRUSCIOL SANSONE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
ORLANDO LIMA BARROS
Vistos. A ordem de penhora on line dos ativos financeiros do executado já foi efetivada por este Juízo às fls.
120/120Vº, restando infrutífera em razão da não existência de saldo positivo e contas ativas de titularidade do
executado, sendo que a exequente não apresentou provas ou indícios de modificação na situação econômica do
executado.Sobre essa matéria o C. STJ manifestou-se consoante julgado abaixo transcrito:RECURSO ESPECIAL
- PROCESSUAL CIVIL - ARTIGO 399 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STJ - EDIÇÃO DAS LEIS N. 11.232/2005 E 11.382/2006 ALTERAÇÕES PROFUNDAS NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL - EFETIVIDADE DO PROCESSO REALIZAÇÃO - PENHORA ON LINE - INSTRUMENTO EFICAZ - FINALIDADE DO PROCESSO REALIZAÇÃO DO DIREITO MATERIAL - PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO
ECONÔMICA DO DEVEDOR - EXIGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.I - A não explicitação
precisa, por parte da recorrente, sobre a forma como teria sido violado o dispositivo suscitado, no caso, o artigo
399, do Código de Processo Civil, atrai a incidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF.II - É cediço que
tanto a Lei n 11.232/2005, que regula a execução de sentença, quanto a Lei n.º 11.382/2006, que disciplina a
execução de títulos extrajudiciais, ensejaram profundas modificações na sistemática processual civil, ao exigirem
do Poder Judiciário a realização de atos jurisdicionais que, observando-se os direitos do devedor, nos termos do
artigo 620, do CPC, efetivamente busquem a satisfação do credor, conferindo-se maior efetividade à prestação
jurisdicional.III - A denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é,
justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente. Assim, na verdade, se a parte contra
quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário,
coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud tem se revelado um
importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional.IV - Todavia, caso a penhora on
line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud,
demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado. Precedentes.V Recurso especial improvido. (negritei)(REsp 1284587 - Relator: Ministro Massami Uyeda - publ. DJe de
01/03/2012).Destarte, indefiro o pedido.Nada mais requerido, arquivem-se os autos. Int.
Expediente Nº 15973
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0735533-08.1991.403.6100 (91.0735533-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 072648525.1991.403.6100 (91.0726485-2)) IND/ E COM/ DE BEBIDAS ALVORADA LTDA(SP048852 - RICARDO
GOMES LOURENCO) X INSS/FAZENDA(Proc. 403 - RUBENS DE LIMA PEREIRA)
Nos termos do item 1.28 da Portaria n.º 28 de 8 de novembro de 2011, deste Juízo, ficam intimadas as partes para
ciência do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região e de sua oportuna remessa ao
arquivo, na hipótese de nada ter sido requerido.
0011366-94.1993.403.6100 (93.0011366-6) - ICLEIA EMILIA DA SILVA X IVONE FERREIRA KISTERS X
IVANIA CARDOSO FIRVEDA X IRINEU FRANCISCO RODRIGUES X IZAURA SUZUE KIKKAWA X
INES KAZUE SALVARANI X IRENE HITONI IKEOKA X IVAN CARLOS ALVES DA FONSECA X
IZILDA DE OLIVEIRA RODRIGUES BARBOSA X IRANI CALANI(SP115728 - AGEU DE HOLANDA
ALVES DE BRITO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP047559 - CELSO GONCALVES PINHEIRO)
Nos termos do item 1.28 da Portaria n.º 28 de 8 de novembro de 2011, deste Juízo, ficam intimadas as partes para
ciência do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região e de sua oportuna remessa ao
arquivo, na hipótese de nada ter sido requerido.
0018085-87.1996.403.6100 (96.0018085-7) - CLAUDIO ROSSINI(Proc. ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA)
X UNIAO FEDERAL(Proc. 185 - MARCO AURELIO MARIN)
Nos termos do item 1.28 da Portaria n.º 28 de 8 de novembro de 2011, deste Juízo, ficam intimadas as partes para
ciência do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região e de sua oportuna remessa ao
arquivo, na hipótese de nada ter sido requerido.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/09/2015
16/366