TRF3 28/10/2015 - Pág. 629 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
MOREIRA(MS012489 - AUGUSTO JULIAN DE CAMARGO FONTOURA) X WESLLEY CASTRO CARDOSO(MS003929 RENATO DA ROCHA FERREIRA E MS013034 - PEDRO PAULO SPERB WANDERLEY)
Ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo Federal. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado de f. 993:Oficie-se aos
Juízos de Direito da 1ª e 2ª Varas de Execuções Penais da Comarca de Campo Grande/MS, encaminhando cópia do relatório, voto,
ementa e acórdão de f. 949/950, 957, 972/979 e 980, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, das certidões de trânsito em julgado
de f. 779 e 996, tornando definitiva a Guia de Execução Provisória de nº 752, 753, 754 e 755/2015-SC05-A, de ANTONIO ALVARO
PEREIRA JOBIM, ICARO DE KASSIO MOREIRA e WESLLEY CASTRO CARDOSO (f. 752, 754 e 755). Expeçam-se as
comunicações pertinentes para o TRE/MS, a Polícia Federal e Instituto de Identificação em relação aos acusados ANTONIO ALVARO
PEREIRA JOBIM, ICARO DE KASSIO MOREIRA e WESLLEY CASTRO CARDOSO e, com exceção do TRE/MS, em relação
ao acusado JOÃO CHAGAS FREITAS ROSA, que foi absolvido. Encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição para anotação da
condenação de ANTONIO ALVARO PEREIRA JOBIM, ICARO DE KASSIO MOREIRA e WESLLEY CASTRO CARDOSO e
da absolvição de JOÃO CHAGAS FREITAS ROSA (f. 980). Lance-se o nome dos condenados ANTONIO ALVARO PEREIRA
JOBIM, ICARO DE KASSIO MOREIRA e WESLLEY CASTRO CARDOSO no rol dos culpados. Nos termos do 4º, do artigo 63,
da Lei nº 11.343/2006, oficiar ao SENAD e SEAD/MS, com endereço conhecido da Secretaria informando do trânsito em julgado da
sentença que decretou a pena de perdimento do veículo marca/modelo FIAT STRADA WORKING, cor prata, placas NSA 4729,
chassi 9BD278085MD76611750, código RENAVAN 00545942055 e veiculo marca/modelo FIAT PÁLIO ED, cor azul, placas CPO
6946, ano/modelo 1997/1997, chassi 9BD178016V040287, código RENAVAN 683150855, encaminhando-se cópia do auto de prisão
em flagrante, do auto de apreensão de f. 20/21, da sentença de f. 729/748 e 781/782, da ementa/acórdão de f. 980. Oficie-se à PM/MS
- 19º BPChq, depositária do bem (f. 747-verso) informando do trânsito em julgado da sentença que decretou o perdimento definitivo do
veículo FIAT STRADA WORKING, cor prata, placas NSA 4729, chassi 9BD278085MD76611750, código RENAVAN
00545942055, em favor da União Federal. Encaminhem-se os autos à Seção de Contadoria para o cálculo da pena de multa. Após,
intimem-se os acusados para, no prazo de dez dias, recolherem os valores apurados, sob pena de inscrição em divida ativa da União.
Considerando a certidão supra, bem como o contido na sentença de f. 729/748, intimem-se os condenados ANTONIO ALVARO
PEREIRA JOBIM, ICARO DE KASSIO MOREIRA e WESLLEY CASTRO CARDOSO, para efetuarem o pagamento das custas
processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa da União. Havendo os pagamentos, arquivem-se.
Inexistindo os pagamentos, venham-me os autos conclusos.Intimem-se.Ciência ao Ministério Público Federal.Oportunamente, arquivemse.
0008441-36.2013.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL(Proc. 1456 - ARTHUR DIAS JUNIOR) X LUIS MIGUEL
ROCHA VIEIRA(MS007200 - GILDASIO GOMES DE ALMEIDA) X PEDRO RAMAO SERAFIM DE GOES(MS013693 CRISTIANE CHIOVETI DE MORAIS)
Ficam intimadas as defesas dos acusados para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar-se na fase do artigo 402 do CPP. Caso
não tenham diligências, ficam, desde já, intimadas para apresentar as alegações finais no prazo legal.
0009174-31.2015.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1127 - SILVIO PEREIRA AMORIM) X RODRIGO DE
SOUZA JESUS(MS017266 - WILTON CELESTE CANDELORIO)
Defiro o requerido pelo Ministério Público Federal às f. 211.Oficie-se à empresa TAURUS ARMAS, solicitando que informe, no prazo
de dez dias, se as armas apreendidas nos autos foram exportadas, instruindo o expediente com cópia das f. 191, 196, 201 e 206 dos
autos. Vindo a resposta, vista ao Ministério Público Federal. No mais, aguarde-se a audiência de f. 156.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS
1A VARA DE DOURADOS
SEGUNDA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL - 1ª VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS
JUIZ FEDERAL: JANIO ROBERTO DOS SANTOS
DIRETORA DE SECRETARIA: ANA PAULA BRITO DE JESUS
Expediente Nº 3466
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
0002267-73.2011.403.6002 - LUCILENE DE CASTRO OSSUNO(MS014809 - LUIS HENRIQUE MIRANDA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/10/2015 629/670