TRF3 17/11/2015 - Pág. 273 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Seção, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, j. 20/06/2007, DJU 19/07/2007 e CC nº 7942, 6ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região,
Rel. Des. Fed. Frederico Gueiros, j. 12/05/2008, DJU 28/05/2008. Ante o exposto, declaro este juízo incompetente para apreciação da
lide e determino o retorno destes autos à 1ª Vara de Execuções Fiscais desta Subseção, via SEDI. Int.
0003737-04.2009.403.6102 (2009.61.02.003737-9) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS(SP126147 - PAULO
ANTONIO PEREIRA DA SILVA) X UNIAO FEDERAL
Tratando-se de execução contra a Fazenda Pública, a simples submissão aos preceitos do art. 730 do CPC não é suficiente para excluir a
competência absoluta de vara especializada para apreciar a demanda. Neste sentido, vinculo-me aos seguintes precedentes como razão
de decidir: CC nº 8493, 2ª Seção do TRF da 3ª Região, Rel. Des. Fed. Alda Bastos, j. 18/07/2006, DJU 10/11/2006; CC nº 3814, 1ª
Seção, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, j. 20/06/2007, DJU 19/07/2007 e CC nº 7942, 6ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região,
Rel. Des. Fed. Frederico Gueiros, j. 12/05/2008, DJU 28/05/2008. Ante o exposto, declaro este juízo incompetente para apreciação da
lide e determino o retorno destes autos à 1ª Vara de Execuções Fiscais desta Subseção, via SEDI. Int.
0003738-86.2009.403.6102 (2009.61.02.003738-0) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS(SP126147 - PAULO
ANTONIO PEREIRA DA SILVA) X UNIAO FEDERAL
Tratando-se de execução contra a Fazenda Pública, a simples submissão aos preceitos do art. 730 do CPC não é suficiente para excluir a
competência absoluta de vara especializada para apreciar a demanda. Neste sentido, vinculo-me aos seguintes precedentes como razão
de decidir: CC nº 8493, 2ª Seção do TRF da 3ª Região, Rel. Des. Fed. Alda Bastos, j. 18/07/2006, DJU 10/11/2006; CC nº 3814, 1ª
Seção, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, j. 20/06/2007, DJU 19/07/2007 e CC nº 7942, 6ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região,
Rel. Des. Fed. Frederico Gueiros, j. 12/05/2008, DJU 28/05/2008. Ante o exposto, declaro este juízo incompetente para apreciação da
lide e determino o retorno destes autos à 1ª Vara de Execuções Fiscais desta Subseção, via SEDI. Int.
0003739-71.2009.403.6102 (2009.61.02.003739-2) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS(SP126147 - PAULO
ANTONIO PEREIRA DA SILVA) X UNIAO FEDERAL
Tratando-se de execução contra a Fazenda Pública, a simples submissão aos preceitos do art. 730 do CPC não é suficiente para excluir a
competência absoluta de vara especializada para apreciar a demanda. Neste sentido, vinculo-me aos seguintes precedentes como razão
de decidir: CC nº 8493, 2ª Seção do TRF da 3ª Região, Rel. Des. Fed. Alda Bastos, j. 18/07/2006, DJU 10/11/2006; CC nº 3814, 1ª
Seção, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, j. 20/06/2007, DJU 19/07/2007 e CC nº 7942, 6ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região,
Rel. Des. Fed. Frederico Gueiros, j. 12/05/2008, DJU 28/05/2008. Ante o exposto, declaro este juízo incompetente para apreciação da
lide e determino o retorno destes autos à 1ª Vara de Execuções Fiscais desta Subseção, via SEDI. Int.
0003740-56.2009.403.6102 (2009.61.02.003740-9) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS(SP126147 - PAULO
ANTONIO PEREIRA DA SILVA) X UNIAO FEDERAL
Tratando-se de execução contra a Fazenda Pública, a simples submissão aos preceitos do art. 730 do CPC não é suficiente para excluir a
competência absoluta de vara especializada para apreciar a demanda. Neste sentido, vinculo-me aos seguintes precedentes como razão
de decidir: CC nº 8493, 2ª Seção do TRF da 3ª Região, Rel. Des. Fed. Alda Bastos, j. 18/07/2006, DJU 10/11/2006; CC nº 3814, 1ª
Seção, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, j. 20/06/2007, DJU 19/07/2007 e CC nº 7942, 6ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região,
Rel. Des. Fed. Frederico Gueiros, j. 12/05/2008, DJU 28/05/2008. Ante o exposto, declaro este juízo incompetente para apreciação da
lide e determino o retorno destes autos à 1ª Vara de Execuções Fiscais desta Subseção, via SEDI. Int.
0003741-41.2009.403.6102 (2009.61.02.003741-0) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS(SP126147 - PAULO
ANTONIO PEREIRA DA SILVA) X UNIAO FEDERAL
Tratando-se de execução contra a Fazenda Pública, a simples submissão aos preceitos do art. 730 do CPC não é suficiente para excluir a
competência absoluta de vara especializada para apreciar a demanda. Neste sentido, vinculo-me aos seguintes precedentes como razão
de decidir: CC nº 8493, 2ª Seção do TRF da 3ª Região, Rel. Des. Fed. Alda Bastos, j. 18/07/2006, DJU 10/11/2006; CC nº 3814, 1ª
Seção, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, j. 20/06/2007, DJU 19/07/2007 e CC nº 7942, 6ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região,
Rel. Des. Fed. Frederico Gueiros, j. 12/05/2008, DJU 28/05/2008. Ante o exposto, declaro este juízo incompetente para apreciação da
lide e determino o retorno destes autos à 1ª Vara de Execuções Fiscais desta Subseção, via SEDI. Int.
0003742-26.2009.403.6102 (2009.61.02.003742-2) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS(SP126147 - PAULO
ANTONIO PEREIRA DA SILVA) X UNIAO FEDERAL
Tratando-se de execução contra a Fazenda Pública, a simples submissão aos preceitos do art. 730 do CPC não é suficiente para excluir a
competência absoluta de vara especializada para apreciar a demanda. Neste sentido, vinculo-me aos seguintes precedentes como razão
de decidir: CC nº 8493, 2ª Seção do TRF da 3ª Região, Rel. Des. Fed. Alda Bastos, j. 18/07/2006, DJU 10/11/2006; CC nº 3814, 1ª
Seção, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, j. 20/06/2007, DJU 19/07/2007 e CC nº 7942, 6ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região,
Rel. Des. Fed. Frederico Gueiros, j. 12/05/2008, DJU 28/05/2008. Ante o exposto, declaro este juízo incompetente para apreciação da
lide e determino o retorno destes autos à 1ª Vara de Execuções Fiscais desta Subseção, via SEDI. Int.
0003743-11.2009.403.6102 (2009.61.02.003743-4) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS(SP126147 - PAULO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/11/2015
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