TRF3 19/11/2015 - Pág. 232 - Publicações Administrativas - Tribunal Regional Federal 3ª Região
MIGUEL APARECIDA MARANBELLO(SP074968 - CLAUDEMIR COLUCCI)
Requeira o exequente o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, ao arquivo. Int.-se.
0013110-30.2007.403.6102 (2007.61.02.013110-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL X EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(SP137635 - AIRTON GARNICA E SP245698B - RUBENS
ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN E SP160503E - PATRICIA ALVES DA SILVA E SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO E
SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X BENEDITO DE MARTINS X FERNANDA CANDIDA MARTINS DA CRUZ X FABIANO CANDIDO MARTINS X MARCELO CANDIDO MARTINS X EDER
CANDIDO DE MARTINS X MARIANA CANDIDA MARTINS - ESPOLIO(SP111550 - ANTENOR MONTEIRO CORREA E SP262346 - CELBIO LUIZ DA SILVA)
Fls. 223: A providência pode ser alcançada diretamente na secretaria deste Juízo, sendo despiciendo o peticionamento, de modo a garantir os princípios da celeridade e economia processuais. Nada sendo requerido, ao
arquivo. Intime-se.
0003843-87.2014.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X METALURGICA RUSAN SAO JOAQUIM LTDA X ROGILSON DOS SANTOS X
LEIDAMAR APARECIDA NASCIMENTO DOS SANTOS(SP117604 - PEDRO LUIZ PIRES)
Tendo em vista a ausência do magistrado em razão de férias, recebo a conclusão supra. Determino o desentranhamento da petição juntada às fls. 136/143, haja vista estar subscrita por quem não detém capacidade
postulatória nos autos. Intime-se o ilustre causídico para retirar referida peça em Secretaria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de fragmentação da mesma. Cumpra-se e intime-se.
0006351-69.2015.403.6102 - EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X JOSE RENATO DE OLIVEIRA X
MARIA APARECIDA BARBOSA DE OLIVEIRA - ESPOLIO
Considerando que os executados residem em São Joaquim da Barra/SP, retifico o despacho anterior para constar que deverá ser expedida carta precatória para a Comarca de São Joaquim da Barra/SP para a citação dos
executados, nos termos do artigo 652 e seguintes do Código de Processo Civil, ficando arbitrado, para pronto pagamento, a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida devidamente atualizada,
procedendo-se o Sr. Oficial de Justiça, no caso de não pagamento no prazo legal, à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito. Instrua-se a carta precatória com a contrafé. Fica a
exequente intimada para retirar a referida deprecata, em secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo comprovar sua distribuição, bem como eventual recolhimento de custas de diligências, no prazo de 30 (trinta) dias.
JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA - brasileiro, viúvo, portador do CPF nº 949.115.418-49 e do RG nº 8.307.828 SSP/SP, residente na Rua José Nader nº 369, Conjunto Habitacional Pedro Chediack, São Joaquim da
Barra/SP, CEP 14.600-000; ESPÓLIO DE MARIA APARECIDA BARBOSA DE OLIVEIRA - brasileira, falecida em 16.02.2006, que era portadora do RG nº 25.931.096-7 SSP/SP e CPF nº 156.246.948-73,
representado pelo administrador provisório da herança, JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA, residente e domiciliado na Rua José Nader, nº 369, Conjunto Habitacional Pedro Chediack, São Joaquim da Barra/SP, CEP
14.600-000. Em atenção aos princípios da instrumentalidade e celeridade processual (art. 154, caput, CPC) e à Portaria nº 147 do CNJ, bem como à Recomendação nº 11 do CNJ, via desta decisão servirá de carta
precatória expedida à Comarca de São Joaquim da Barra/SP.
0008038-81.2015.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X LUIZA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME X SARA MARIA
BARBOSA MANCO X CLARICE MARIA BARBOSA
Concedo a CEF o prazo de 10 (dez) dias para que apresente extratos que demonstrem a evolução do débito desde a data da contratação, bem como dos pagamentos realizados até sua consolidação, pertinente ao contrato
n. 0029461970000010239 e aditamentos, sob pena de extinção do feito. Int.-se.
MANDADO DE SEGURANCA
0008833-24.2014.403.6102 - JUAOSOM COM. DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. - EPP(SP197759 - JOAO FELIPE DINAMARCO LEMOS) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM RIBEIRAO PRETO-SP X PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM RIBEIRAO PRETO
Em face da ausência do magistrado em razão de férias, recebo a conclusão supra.Fls. 834/864: Recebo o recurso de apelação da impetrante (fls. 834/864) em seu duplo efeito. Vista à parte contrária para as contrarrazões,
querendo.Decorrido o prazo para as contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais e com as homenagens deste
Juízo.Intime-se e cumpra-se.
0005612-96.2015.403.6102 - ADRIANO RICARDO SARTORI(SP225555 - ADRIANO RICARDO SARTORI) X CHEFE DO POSTO DO INSS EM SERTAOZINHO - SP
Vista à impetrante das informações juntadas às fls. 117/120, pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do antepenúltimo parágrafo da r. decisão de fl. 111.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0317732-31.1997.403.6102 (97.0317732-8) - DULCINEA CEZAR BOTELHO X ELISA FAVERO MOURA FOGARI X LOURDES BERNARDETE VERUSSA BATISTA X WILMA APARECIDA MARCHI
BARBOSA(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO E SP112026 - ALMIR GOULART DA SILVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1025 - MARCO ANTONIO STOFFELS)
X DULCINEA CEZAR BOTELHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ELISA FAVERO MOURA FOGARI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LOURDES
BERNARDETE VERUSSA BATISTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X WILMA APARECIDA MARCHI BARBOSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 371/395 e 396/400. Antes de apreciar o quanto requerido pelo nobre causídico, oficie-se à CEF para que informe eventual levantamento dos valores depositados em favor do Dr. Orlando Faracco Neto pertinentes às
RPVs de fls. 356/357, considerando que, ao contrário do que informado em relação ao Dr. Almir (fls. 358/363)363, não houve notícia de pagamento em relação aos valores depositados em favor do mesmo. Em caso
negativo, deverá bloqueá-los, mantendo-os sob ordem deste juízo até ulterior determinação.Sem prejuízo, fica o causídico, Dr. Orlando Faracco Neto, intimado a se manifestar acerca do requerido, no prazo de 05 (cinco)
dias.Após, tornem os autos conclusos.Int.-se.
0004143-40.2000.403.6102 (2000.61.02.004143-4) - ALZIRA LUCIA POLON LUCCHESI(SP065415 - PAULO HENRIQUE PASTORI E SP163150 - RENATA ELISABETE MORETTI MARÇAL E Proc.
ROGERIO ASSEF BARREIRA]) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP141065 - JOANA CRISTINA PAULINO) X ALZIRA LUCIA POLON LUCCHESI X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Em face da ausência do magistrado em razão de férias, recebo a conclusão supra. Dê-se vista à parte autora dos depósitos remanescentes noticiados às fls. 440/441, pelo prazo de 5 (cinco) dias, ficando consignado que o
levantamento independe da expedição de alvará. Nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se.
0017939-98.2000.403.6102 (2000.61.02.017939-0) - ROBERTO BERTOLINI X LUCIA TORRES BERTOLINI(SP065415 - PAULO HENRIQUE PASTORI E SP163150 - RENATA ELISABETE MORETTI
MARÇAL E SP075198 - ROGERIO ASSEF BARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP146300 - FABIANA VANCIM FRACHONE NEVES) X LUCIA TORRES BERTOLINI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Em face da ausência do magistrado em razão de férias, recebo a conclusão supra. Dê-se vista à parte autora dos depósitos remanescentes noticiados às fls. 496/497, pelo prazo de 5 (cinco) dias, ficando consignado que o
levantamento independe da expedição de alvará. Nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se.
0010664-64.2001.403.6102 (2001.61.02.010664-0) - PERSIO DA FONSECA SALVADOR(SP072362 - SHIRLEY APARECIDA DE OLIVEIRA SIMOES E SP190758 - RENATA RODRIGUES PRESOTTO)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP141065 - JOANA CRISTINA PAULINO E Proc. MARCELUS DIAS PERES-OAB-MG74119) X PERSIO DA FONSECA SALVADOR X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 296/297: A providência já foi alcançada às fls. 295. Assim, observe-se a deliberação de fls. 294 (2º parágrafo). Cumpra-se.
0009632-87.2002.403.6102 (2002.61.02.009632-8) - LEONEL ALVES DA SILVA(SP160929 - GUSTAVO CABRAL DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. MARCELUS
DIAS PERES) X LEONEL ALVES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 278/279. Ciência ao autor/exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias.Após, arquivem-se os autos.
0000834-69.2004.403.6102 (2004.61.02.000834-5) - MAURICIO CANDIDO(SP082554 - PAULO MARZOLA NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP124552 - LUIZ TINOCO
CABRAL) X MAURICIO CANDIDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Dê-se vista à parte autora dos depósitos remanescentes noticiados às fls. 296/297, pelo prazo de 5 (cinco) dias, ficando consignado que o levantamento independe da expedição de alvará. Nada sendo requerido, tornem os
autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se.
0011898-03.2009.403.6102 (2009.61.02.011898-7) - ELENI APARECIDA GUERRERA(SP202605 - FABIANA APARECIDA FERNANDES CASTRO SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL X ELENI APARECIDA GUERRERA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 229/239: Vista às partes pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0009990-23.2000.403.6102 (2000.61.02.009990-4) - SUCOCITRICO CUTRALE LTDA(SP072240 - ANTONIA REGINA TANCINI PESTANA E SP079231 - REGIS SALERNO DE AQUINO E SP224671 ANDRE LUIZ VETARISCHI E SP277894 - GIORDANO BAPTISTA CUSUMANO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 822 - SANDRO BRITO DE QUEIROZ) X UNIAO FEDERAL X SUCOCITRICO CUTRALE
LTDA
Em se tratando de SEGUNDO cancelamento de alvará, declarando a autora, tradicional produtor de sucos de laranja, dotada de invejável infraestrutura, que o anterior extraviou-se em suas dependências, subordino a
apreciação do pleito a exibição dos DOIS alvarás anteriormente expedidos, vez que extraviados em suas dependências, como ela própria afirma. Despiciendo assinalar que tratam-se de formulários controlados,
confeccionados pela Justiça Federal, em formulário padronizado pelo Conselho da Justiça Federal, nos termos da Resolução 110/2010, visando a segurança na movimentação de valores postos à ordem judicial, de modo a
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/11/2015
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