TRF3 24/02/2016 - Pág. 499 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Ciência às partes do retorno do feito do E. TRF da 3ª Região. Proceda a secretaria à alteração da classe processual para execução
contra a Fazenda Pública. Após, intime-se a UNIÃO (Fazenda Nacional) para que apresente a conta de liquidação, no prazo de 60
(sessenta) dias. Dê-se vista da conta de liquidação à parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.No caso de apresentação
da conta pela parte autora, cite-se a Fazenda Nacional nos termos do art. 730 do CPC.Havendo concordância ou decorrido o prazo
para oposição de embargos expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s)/precatório(s), nos termos das Resoluções nºs 168/2011 - CJF e
154/06 - TRF da 3ª Região.Requisite-se o pagamento/reembolso dos honorários periciais, nos termos do art. 32, parágrafo 1º, da Res.
nº 305/2014 - CJF, se for o caso.Encaminhe(m)-se cópia do(s) ofício(s) precatório(s)/requisitório(s) (art. 10 da Res. 168/11, CJF).
Tendo em vista as decisões proferidas nas ADINs 4.357 e 4.425, julgando inconstitucionais os parágrafos 9º e 10º do art. 100 da CF/88,
fica dispensada a intimação da F.N. para este fim.Em caso de expedição de ofício precatório, aguarde-se o pagamento em arquivo
sobrestado. Oportunamente, dê-se ciência à parte autora da juntada do comprovante de depósito para que se dirija à instituição bancária
competente para o levantamento, informando o saque nos autos. Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos com baixa na
distribuição ou tornem os autos conclusos para sentença de extinção nos casos em que houve citação (art. 730, CPC). Int. Cumpram-se.
0007602-78.2009.403.6120 (2009.61.20.007602-8) - CLOVIS ADAO DE OLIVEIRA(SP187950 - CASSIO ALVES LONGO E
SP237957 - ANDRÉ AFFONSO DO AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CLOVIS ADAO DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ciência às partes do retorno do feito do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região a esta 2ª Vara Federal. Tendo em vista o trânsito em
julgado dos Embargos a Execução nº 0011933-30.2014.403.6120, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s),sendo para o autor R$
5.123,61 e de honorários de sucumbência R$ 3.300,91, competência 07/2014, nos termos da Res. n. 168/2011, do CJF e Res. Nº
154/06 do TRF da 3ª Região. Encaminhe(m)-se, via e-mail, cópia do(s) ofício(s) precatório(s)/requisitório(s) (art. 10 da Res. 168/2011,
CJF). Oportunamente, dê-se ciência à parte autora da juntada do comprovante de depósito para que se dirija à instituição bancária
competente para o pagamento, comprovando nos autos. Comprovado o levantamento, tornem os autos conclusos para sentença de
extinção. Intimem-se. Cumpra-se.
0008261-87.2009.403.6120 (2009.61.20.008261-2) - ANGELO LUIZ MANCIN(SP245244 - PRISCILA DE PIETRO TERAZZI)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANGELO LUIZ MANCIN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(SP290383 - LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR)
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, completar a petição inicial executiva com a necessária contrafé para citação do
INSS nos termos do artigo 730 do CPC.Com a juntada, cite-se o INSS nos termos do artigo 730 do CPC.Havendo concordância ou
decorrido o prazo para oposição de embargos, expeca(m)-se ofício(s) requisitório(s)/precatório(s), conforme já determinado às fls. 214.
Int.
0000675-62.2010.403.6120 (2010.61.20.000675-2) - IRMAOS MALOSSO LTDA X PALMIRO MALOSSO X JOAO
MALOSSO X JOSE MALOSSO(SP085385 - LUIS CARLOS BARELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X
UNIAO FEDERAL X IRMAOS MALOSSO LTDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
356/358: Manifeste-se a UNIÃO (Fazenda Nacional), acerca da informação do autor de que já protocolou os documentos solicitados,
no prazo de 15 (quinze) dias, devendo inclusive apresentar planilha explicativa dos valores que deverão ser levantados pelo autor, através
de ALvará, e os que deverão ser transformados em pagamento definitivo à UNIÃO.Int.
0006343-77.2011.403.6120 - ABELARDO SOARES(SP285407 - GIOVANI MORETTE TEIXEIRA) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL X ABELARDO SOARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fl. 236: Considerando a informação supra, intime-se o defensor dativo, Dr. Giovani Morette Teixeira, para providenciar o seu
cadastramento junto ao site do TRF 3ª Região para a Assistência Judiciária Gratuita, devendo trazer nesta Secretaria todos os
documentos necessários para validação do cadastramento e viabilização do pagamento. Prazo de 15 (quinze) dias.Em termos, requisite-se
o pagamento de seus honorários que arbitro no valor máximo da tabela (Res. nº 305/2014 - CJF). Ressalto ao i. advogado que não há
outra forma de efetivar a requisição de pagamento dos honorários sem o prévio cadastramento no sistema AJG.Requisitado o pagamento
ou decorrido o prazo supracitado, arquivem-se os autos.Int. Cumpram-se.
0009760-38.2011.403.6120 - ANTONIO SALUSTIANO(SP319009 - LAIS CRISTINA DE SOUZA E SP322908 - TANIA
APARECIDA FONZARE DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO SALUSTIANO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
... Dê-se vista da conta de liquidação à parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos cálculos apresentados
pelo INSS. No caso de pedido de destaque dos honorários contratuais, deverá ser juntado cópia do contrato e discriminação de valores.,
0013345-98.2011.403.6120 - FATIMA APARECIDA TREVISAN FRAJACOMO(SP018181 - VALENTIM APARECIDO DA
CUNHA E SP103039 - CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X
FATIMA APARECIDA TREVISAN FRAJACOMO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, completar a petição inicial executiva com a necessária contrafé para citação do
INSS nos termos do artigo 730 do CPC.Com a juntada, cite-se o INSS nos termos do artigo 730 do CPC.Havendo concordância ou
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/02/2016 499/724