TRF3 17/03/2016 - Pág. 305 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
ADVOGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
EMBARGADO(A)
ADVOGADO
No. ORIG.
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SP058079 FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA e outro(a)
ATENTO BRASIL S/A filial
SP058079 FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA e outro(a)
ATENTO BRASIL S/A filial
SP058079 FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA e outro(a)
ATENTO BRASIL S/A filial
SP058079 FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA e outro(a)
ATENTO BRASIL S/A filial
SP058079 FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA e outro(a)
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
00271453020094036100 22 Vr SAO PAULO/SP
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSENTE VÍCIO - ART. 535 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO E REDISCUSSÃO IMPROVIMENTO.
1 - "São possíveis embargos de declaração somente se o acórdão ostentar pelo menos um dos vícios elencados no artigo 535 do Código
de Processo Civil (...) sendo incabível o recurso (ainda mais com efeitos infringentes) para:
a) compelir o Juiz ou Tribunal a se debruçar novamente sobre a matéria já decidida, julgando de modo diverso a causa, diante de
argumentos "novos"(...);
b) compelir o órgão julgador a responder a "questionários" postos pela parte sucumbente, que não aponta de concreto nenhuma
obscuridade, omissão ou contradição no acórdão (...);
c) fins meramente infringentes (...);
d) resolver "contradição" que não seja "interna" (...)
e) permitir que a parte "repise" seus próprios argumentos (...);
f) pré-questionamento, se o julgado não contém algum dos defeitos do artigo 535 do Código de Processo Civil, pois "...necessidade de
pré-questionamento não se constitui, de per si, em hipótese de cabimento dos embargos de declaração" (...)." (TRF3, 1. SEÇÃO,
RELATOR: JOHONSOM DI SALVO, AR Nº 2007.03.00.029798-0, JULGADO EM: 19.03.12 , PUBLICADO NO DJU EM:
23.03.12) 2. Embargos de declaração improvidos."
2 - O magistrado deve decidir a questão controvertida indicando os fundamentos jurídicos de seu convencimento, não estando, porém,
obrigado a responder a cada uma das alegações das partes, quando já expôs motivação suficiente para sustentar sua decisão de acordo
com o princípio do livre convencimento motivado.
3 - Embargos com indevido caráter infringente. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
São Paulo, 08 de março de 2016.
COTRIM GUIMARÃES
Desembargador Federal
00009 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0035996-88.2010.4.03.0000/SP
2010.03.00.035996-0/SP
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
ENTIDADE
ADVOGADO
AGRAVADO(A)
ADVOGADO
PARTE RÉ
ADVOGADO
ORIGEM
AGRAVADA
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Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
MATARAZZO S/A PRODUTOS TERMOPLASTICOS e outro(a)
SP138933 DANIELA TAVARES ROSA MARCACINI e outro(a)
LUIZ HENRIQUE SERRA MAZZILLI
SP141946 ALEXANDRE NASRALLAH e outro(a)
JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP
DECISÃO DE FOLHAS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/03/2016
305/999