TRF3 01/04/2016 - Pág. 878 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0003266-66.2015.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6202002551 - XISTO GARCIA (MS014572 LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (OUTROS) ( PROCURADORIA GERAL FEDERAL - PGF)
0003128-02.2015.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6202002555 - AZILMA NUNES ALMEIDA
(MS014572 - LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(OUTROS) ( - PROCURADORIA GERAL FEDERAL - PGF)
0000036-79.2016.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6202002565 - SIMAO DUARTE (MS014572 LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (OUTROS) ( PROCURADORIA GERAL FEDERAL - PGF)
0003142-83.2015.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6202002553 - MEREGILDA BENITES
ROMEIRO (MS014572 - LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (OUTROS) ( - PROCURADORIA GERAL FEDERAL - PGF)
0000038-49.2016.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6202002473 - DELMIRA BENITES MARTINS
(MS014572 - LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(OUTROS) ( - PROCURADORIA GERAL FEDERAL - PGF)
0003021-55.2015.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6202002562 - FABIANA BENITES MARTINS
(MS014572 - LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(OUTROS) ( - PROCURADORIA GERAL FEDERAL - PGF)
FIM.
0000716-64.2016.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6202002594 - HILDA FERREIRA AVELINO
(MS015786 - MARIANA DOURADOS NARCISO, MS012349B - FREDERICO LUIZ GONÇALVES, MS014311 - BRUNA
CECÍLIA SOUZA STAUDT, MS019951 - AMANDA VILLA CORREIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (MS005063 - MIRIAN NORONHA MOTA GIMENES)
Tendo em vista o apontamento de possível prevenção em relação a processo ajuizado na Justiça Federal (autos nº
00012382220104036002), conforme evento n. 4 (quatro) dos documentos anexos, concedo ao i. patrono do Autor o prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de extinção, para que esclareça acerca do(s) processo(s) apontado(s) como possivelmente prevento(s) - partes,
pedido e causa de pedir, bem como para que junte aos autos cópias da petição inicial, sentença/acórdão e certidão de trânsito em
julgado.
A petição inicial não atende aos requisitos do Juízo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no mesmo prazo, emendar a inicial, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito,
a fim de:
1)
Juntar cópia legível (frente e verso) do documento de identidade, do instituidor do benefício, que contenha número de registro nos
órgãos de Segurança Pública - Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Identidade
Profissional (OAB, CREA, CRM, etc.);
2)
Juntar cópia legível do comprovante de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do instituidor do benefício, nos termos do artigo 4º,
§ 1º, incisos I, II e III da Instrução Normativa RFB n. 1548, de 13 de fevereiro de 2015.
Caberá à parte autora no mesmo prazo:
1)
Manifestar quanto à renúncia ao montante que exceder a 60 (sessenta) salários mínimos, referente à alçada deste Juizado Especial
Federal. Em caso de renúncia, deverá juntar procuração com poderes expressos para renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação
(art. 105 CPC) ou termo de renúncia assinado pela parte autora. Saliento que a renúncia recairá sobre as parcelas vencidas, eis que as
vincendas se referem a prestações de natureza alimentar, ainda não integradas ao patrimônio do seu titular, em consonância com o
enunciado n. 17 do FONAJEF (Fórum Nacional de Juizados Especiais Federais), segundo o qual “não cabe renúncia sobre parcelas
vincendas para fins de fixação de competência nos Juizados Especiais Federais”;
2)
Juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, bem como, sendo o caso de constituição de mais de um patrono, indicar
para qual deverá ser expedido eventual requisitório caso o advogado da parte autora pretenda o destaque, do montante de eventual
condenação, do que lhe couber por força de honorários contratuais.
Publique-se. Intime-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/04/2016
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