TRF3 12/04/2016 - Pág. 186 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
o respectivo comprovante de pagamento.Decorrido o prazo sem o pagamento das custas, oficie-se à Procuradoria da Fazenda Nacional
para que proceda à inscrição do valor não recolhido na dívida ativa da União.4. Ao SEDI para alteração da autuação, devendo constar:
CARLOS AUGUSTO JAIME - CONDENADO.5. Lance-se o nome do condenado no rol dos culpados.6. Façam-se as anotações e
comunicações pertinentes.7. Verifique a Secretaria se os dados qualificativos do condenado estão corretos e se foram inseridos no
sistema processual. Caso não estejam, deverá providenciar ou solicitar a inserção.8. Após o cumprimento dos itens anteriores e da
decisão de fls. 2610/2611, se em termos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.9. Expeça-se o necessário. Intimem-se.
Cumpra-se.
Expediente Nº 3924
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0003954-67.2010.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X BRUNO FARINA(SP111893 - RUTH STEFANELLI WAGNER E
SP169064 - PAULA SION DE SOUZA NAVES) X SERGIO SEVERO DE CASTRO FILHO(SP111893 - RUTH STEFANELLI
WAGNER E SP169064 - PAULA SION DE SOUZA NAVES E SP320845 - JACQUELINE MARGUTTI DOS SANTOS) X
VALDIR DOS SANTOS(SP169064 - PAULA SION DE SOUZA NAVES E SP111893 - RUTH STEFANELLI WAGNER E
SP320845 - JACQUELINE MARGUTTI DOS SANTOS)
R. DESPACHO DE FL. 1121: 1) Solicitem-se as certidões de objeto e pé dos processos apontados nas folhas de antecedentes criminais
dos réus (fls. 402/404; 407/409 e 426/427), no prazo de 20 (vinte) dias. 2) Dê-se vista ao MPF para se manifestar na fase do art. 402
do CPP. Com o retorno dos autos, à defesa dos réus para a mesma finalidade, no prazo legal, observada a disposição sequencial da
denúncia. 3) Após, venham-me os autos conclusos. ********************* ***************** PRAZO ABERTO PARA A
DEFESA DO RÉU BRUNO.
Expediente Nº 3925
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0014369-07.2013.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X ENCA CAMARA(SP239535 - MARCO ANTONIO DO AMARAL FILHO)
Ante a manifestação do Ministério Público Federal às fls.817, intime-se a defesa do sentenciado ENÇA CAMARA, por meio de
disponibilização da presente decisão no Diário Eletrônico da Justiça Federal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste se há
interesse na retirada do material apreendido, sob pena de ser decretada perda em favor da União.Oportunamente, tornem os autos
conclusos.Int.
2ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS
Dr. ALFREDO DOS SANTOS CUNHA.
Juiz Federal
Dr. BRUNO VALENTIM BARBOSA.
Juiz Federal Substituto
Bela. Adriana Ferreira Lima.
Diretora de Secretaria
Expediente Nº 2812
EXECUCAO FISCAL
0504479-68.1982.403.6182 (00.0504479-0) - IAPAS/CEF(Proc. 390 - REGINA DE PAULA LEITE SAMPAIO) X BAR E CAFE
IPEMIRIM LTDA X SERGIO GIANNELLA X EDUARDO GIANNELLA X ARMANDO GIANNELLA - ESPOLIO X JOSE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/04/2016 186/322