TRF3 02/06/2016 - Pág. 207 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Cumpra a parte Requerente o despacho de fl. 25 na sua integralidade. Após o pleno atendimento das determinações fixadas, retornem os
autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de emergência.Intime-se.
19ª VARA CÍVEL
Dr. JOSÉ CARLOS MOTTA - Juiz Federal Titular
Bel. RICARDO NAKAI - Diretor de Secretaria
Expediente Nº 7432
DESAPROPRIACAO
0011273-10.1988.403.6100 (88.0011273-0) - CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO (SP163471 - RICARDO
JORGE VELLOSO) X ARNALDO LIMA X ODETE FERRAZ SAMPAIO LIMA X GILBERTO ALVES FERREIRA X MARCIA
FERREIRA DA COSTA LIMA X GILDA ALVES FERREIRA REIS X DARCLEE MARCONDES FERREIRA X SUZANA DIAS
FERREIRA MEIRA DE CASTRO X HENRIQUE FLORENTINO PAES DE BARROS E MEIRA DE CASTRO X HELOISA
FERREIRA ROSA X CARLOS ANTONIO ROSSI ROSA X STELLA MARIA WHITAKER(SP015411 - LIVIO DE VIVO E
SP033626 - OSCAR MARTIN RENAUX NIEMEYER E SP043134 - MAURO LINDENBERG MONTEIRO JUNIOR E
SP109492 - MARCELO SCAFF PADILHA E SP163471 - RICARDO JORGE VELLOSO)
Fl. 699: Providencie o expropriado a indicação do imóvel que foi atingido pela desapropriação, juntando o CCIR e ITR - DIAC/DIAT
do respectivo imóvel rural, no prazo de 20 (vinte) dias.Após, remetam-se os auts ao arquivo findo.Int.
MONITORIA
0004389-22.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E SP183223 RICARDO POLLASTRINI E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X FRANCISCA MAGALHAES DE SOUSA(MA004279 ARTUR GOMES DE SOUSA E MA003612 - ANTONIO CARVALHO FILHO)
Dê-se vista às partes, iniciando-se pela autora, para que se manifestem sobre o laudo apresentado às fls. 177/196, bem como para
apresentar suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. PA 1,10 Considerando que a Ré é beneficiária da justiça
gratuita, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos); nos termos
da Tabela II, Anexo I, da Resolução nº 305/2014, do E. Conselho da Justiça Federal.Após, tendo em vista tratar-se de beneficiário de
Justiça Gratuita, expeça-se Requisição de Pagamento dos honorários periciais ao Sr. Perito Judicial. Por fim, venham os autos conclusos
para sentença.Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0019382-65.2015.403.6100 - MIGUEL ANGEL LANCUBA(SP159172 - ISABELLA MAUAD ALVES E SP104524 - MARIA
CELIA BERGAMINI) X TUPASY DO BRASIL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA - ME(SP146759 - LILIANA PROVASI
VAZ) X INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI
Vistos.Inicialmente, indefiro o pedido formulado pelo INPI para integrar a ação na qualidade de assistente litisconsorcial do autor, haja
vista que à parte indicada como ré não compete eleger o polo da ação em que pretende figurar.Fls. 314/317: as alegações da corré
Tupasy do Brasil Comercial e Importadora LTDA - ME são questões de mérito a serem apreciadas oportunamente, por ocasião da
sentença. Mantenho, portanto, a decisão de fls. 311/313.Manifeste-se a parte autora sobre as contestações apresentadas, no prazo
legal.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor, justificando
a sua necessidade e pertinência.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/06/2016
207/702