TRF3 02/06/2016 - Pág. 67 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0004000-13.2012.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2016/9301074895 - HELENA GHIOTI VALLADARES (SP135486
- RENATA APARECIDA MELLO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA)
13. Recurso do INSS provido para julgar improcedente o pedido formulado pela Autora. Segundo a Súmula nº 51 da TNU, “os valores
recebidos por força de antecipação dos efeitos de tutela, posteriormente revogada em demanda previdenciária, são irrepetíveis em razão da
natureza alimentar e da boa-fé no seu recebimento.”. Revogo a medida de tutela antecipada.
14. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
II –ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este processo virtual, em que são partes as acima indicadas, decide a 5ª Turma Recursal do Juizado Especial
Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Juíza Federal
Relatora. Participaram do julgamento os Juízes Federais: Kyu Soon Lee, Omar Chamon e Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni.
São Paulo, 18 de maio de 2016 (data do julgamento).
0001403-91.2010.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2016/9301080957 - HAMILTON LUIZ FALEIROS (SP025643 CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ, SP286168 - HELDER RIBEIRO MACHADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA)
III – EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PERÍCIA. QUADRO PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA
INCAPACIDADE. RECURSO PROVIDO.
IV – ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Quinta Turma Recursal do Juizado Especial Federal
da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto do Juiz
Federal Relator. Participaram do julgamento o(a)s Meritíssimo(a)s Juíze(a)s Federais Kyu Soon Lee, Omar Chamon e Luciana Ortiz Tavares
Costa Zanoni.
São Paulo – SP, 18 de maio de 2016 (data do julgamento).
0054402-72.2010.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2016/9301080110 - PAULO DOURADO ALMEIDA DA SILVA
(SP208949 - ALEXSANDRO MENEZES FARINELI) PABLO DOURADO ALMEIDA DA SILVA (SP208949 - ALEXSANDRO
MENEZES FARINELI) MARILEIDE SANTOS ALMEIDA (SP208949 - ALEXSANDRO MENEZES FARINELI) PIETRO
DOURADO ALMEIDA DA SILVA (SP208949 - ALEXSANDRO MENEZES FARINELI) PABLO DOURADO ALMEIDA DA
SILVA (SP224164 - EDSON COSTA ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO
HENRIQUE DE OLIVEIRA)
III - EMENTA
PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. EXTENSÃO DO PERÍODO DE GRAÇA. COMPROVAÇÃO DO
DESEMPREGO. RECURSO DA PARTE AUTORA A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
IV - ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos eletrônicos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quinta Turma Recursal do Juizado
Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Relatora. Participaram do julgamento o(a)s Sr(a)s. Juízes Federais Omar Chamon, Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni e Flávia Pellegrino
Soares Millani.
São Paulo, 18 de maio de 2016.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/06/2016
67/1935