TRF3 13/06/2016 - Pág. 449 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0002724-43.2015.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6333002467 - LEANDRO
CIARROCCHI DE GASPARI (SP288863 - RIVADAVIO ANADAO DE OLIVEIRA GUASSU) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Face ao exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários.Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico de que o
prazo para recurso é de 10 (dez) dias.Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal. Vindas estas, ou certificada pela Secretaria sua ausência, encaminhem-se os presentes autos para a Turma
Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos do Enunciado nº 34 do FONAJEF.Sem recurso,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos os autos, com as baixas e anotações de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimemse.
0000421-22.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6333002568 ELISANGELA FERREIRA DIAS (SP193653 - VALMIR APARECIDO MOREIRA) X UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI
TOKANO)
Face ao exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo
485, inciso VIII, do CPC-2015.Sem custas e honorários.Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico de que o prazo para recurso
é de 10 (dez) dias.Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo
legal. Vindas estas, ou certificada pela Secretaria sua ausência, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal, sendo
desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos do Enunciado nº 34 do FONAJEF.Sem recurso, certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos os autos, com as baixas e anotações de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0000878-88.2015.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6333002567 - DELFINA
MARIA DIAS (SP262051 - FABIANO MORAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114
- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Face ao exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo
485, inciso VIII, do CPC-2015.Sem custas e honorários.Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico de que o prazo para recurso
é de 10 (dez) dias.Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo
legal. Vindas estas, ou certificada pela Secretaria sua ausência, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal, sendo
desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos do Enunciado nº 34 do FONAJEF.Sem recurso, certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos os autos, com as baixas e anotações de praxe.Cancele-se a audiência de conciliação, instrução e
julgamento deseignada para o dia 12/07/2016, às 14:30 horas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0002575-47.2015.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6333002548 - MARIA
MOREIRA DE SOUZA (SP243437 - ELAINE CRISTINA MIRANDA DA SILVA, SP211735 - CASSIA MARTUCCI MELILLO
BERTOZO, SP188752 - LARISSA BORETTI MORESSI, SP179738 - EDSON RICARDO PONTES, SP206949 - GUSTAVO MARTIN
TEIXEIRA PINTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS
ALENCAR)
Face ao exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo
485, inciso VIII, do CPC-2015.Sem custas e honorários.Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico de que o prazo para recurso
é de 10 (dez) dias.Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo
legal. Vindas estas, ou certificada pela Secretaria sua ausência, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal, sendo
desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos do Enunciado nº 34 do FONAJEF.Sem recurso, certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos os autos, com as baixas e anotações de praxe.Cancele-se a audiência designada para o dia 07/06/2016, às
14:00 horas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC-2015. Sem custas e
honorários. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. Em sendo apresentado
recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Vindas estas, ou certificada pela
Secretaria sua ausência, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta
instância, nos termos do Enunciado nº 34 do FONAJEF. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos os autos,
com as baixas e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0001290-82.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6333002571 - VALTER
CORREA DE MENEZES (SP090800 - ANTONIO TADEU GUTIERRES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/06/2016
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