TRF3 18/07/2016 - Pág. 299 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
APELADO(A)
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
REMETENTE
No. ORIG.
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SP153621 ROGERIO APARECIDO SALES e outro(a)
CAIADO PNEUS LTDA filial
SP153621 ROGERIO APARECIDO SALES e outro(a)
CAIADO PNEUS LTDA filial
SP153621 ROGERIO APARECIDO SALES e outro(a)
CAIADO PNEUS LTDA filial
SP153621 ROGERIO APARECIDO SALES e outro(a)
CAIADO PNEUS LTDA filial
SP153621 ROGERIO APARECIDO SALES e outro(a)
CAIADO PNEUS LTDA filial
SP153621 ROGERIO APARECIDO SALES e outro(a)
CAIADO PNEUS LTDA filial
SP153621 ROGERIO APARECIDO SALES e outro(a)
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
OS MESMOS
CAIADO PNEUS LTDA filial
SP153621 ROGERIO APARECIDO SALES e outro(a)
CAIADO PNEUS LTDA filial
SP153621 ROGERIO APARECIDO SALES e outro(a)
CAIADO PNEUS LTDA filial
SP153621 ROGERIO APARECIDO SALES e outro(a)
CAIADO PNEUS LTDA filial
SP153621 ROGERIO APARECIDO SALES e outro(a)
CAIADO PNEUS LTDA filial
SP153621 ROGERIO APARECIDO SALES e outro(a)
JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE PRES. PRUDENTE SP
00058895320134036112 1 Vr PRESIDENTE PRUDENTE/SP
EMENTA
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
SALÁRIO MATERNIDADE. FÉRIAS GOZADAS. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA. FÉRIAS INDENIZADAS, ABONO
PECUNIÁRIO E DOBRA DE FÉRIAS. CARÁTER INDENIZATÓRIO. AFASTAMENTO DA TRIBUTAÇÃO.
COMPENSAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 118/05. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS.
1. Para as ações ajuizadas anteriormente à vigência da LC 118/05, o prazo prescricional é de 10 (dez) anos, enquanto que para os feitos
apresentados após 09/06/2005, o prazo prescricional é de 05 (cinco) anos, nos termos da jurisprudência consolidada do STF (RE n.
566.621).
2. O caráter indenizatório das férias, exceto usufruídas afasta a incidência de contribuição previdenciária.
3. As férias usufruídas e o salário-maternidade têm natureza jurídica salarial, razão pela qual integram a base de cálculo das contribuições
previdenciárias.
4. Apelos dos impetrantes, União Federal e remessa oficial parcialmente providos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo dos impetrantes para afastar a exigibilidade da contribuição previdenciária
incidente sobre os valores pagos a título de férias, exceto usufruídas e à remessa oficial e apelação da União Federal para reconhecer
a incidência da referida contribuição sobre o salário maternidade, mantida, no mais, a r. sentença, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 11 de julho de 2016.
MAURICIO KATO
Desembargador Federal
00018 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0011017-17.2009.4.03.6105/SP
2009.61.05.011017-6/SP
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/07/2016
299/560