TRF3 02/08/2016 - Pág. 61 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
DR. MARCELO GUERRA MARTINS.
JUIZ FEDERAL.
DR. PAULO CEZAR DURAN.
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO.
BEL. OSANA ABIGAIL DA SILVA.
DIRETORA DE SECRETARIA
Expediente Nº 10348
MONITORIA
0024087-87.2007.403.6100 (2007.61.00.024087-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO
VICENTE) X PAULO ROBERTO PEREIRA ALBUQUERQUE
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de fl. 94, intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento da guia de custas
finais. Após o cumprimento, remetam-se ao arquivo. Int.
0006394-51.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ANA ALICE
OLIVEIRA LIMA
Remetam-se os autos ao arquivo, por findo. Int.
0007380-05.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X CARLOS
JOSE PIRES
Intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas finais do processo. Após o cumprimento, ao arquivo. Int.
0018155-79.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP067217 - LUIZ
FERNANDO MAIA) X MELISSA LEITE DE OLIVEIRA(SP196915 - RENATO LUIZ FORTUNA E SP015886 - REYNALDO
AUGUSTO CARNEIRO)
As partes conciliaram-se em audiência, tendo sido homologada a transação e julgado extinto o feito, nos termos do art. 269, III, do CPC.
Instada a autora a manifestar-se acerca do cumprimento do avençado, manteve-se silente, presumindo-se cumprido o acordo. Assim,
certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo findo. Intimem-se.
0004818-86.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X ELIZABETH
MARQUES MARCAL
Tendo em vista o silêncio da parte autora, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de manifestação de interesse. Int.
0009692-17.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP129673 HEROI JOAO PAULO VICENTE) X REINALDO SULINO DOS SANTOS(SP015712 - ANDREZIA IGNEZ FALK)
Tendo em vista o silêncio da parte autora, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de manifestação de interesse. Int.
0011082-51.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X CARLOS EDUARDO
MARTINS ACOSTA(SP211907 - CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA BRANCO)
Intime-se a parte autora para que apresente a memória discriminada e atualizada do valor a ser executado, a fim de dar início ao
cumprimento da sentença. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de manifestação de interesse. Int.
0011373-80.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X BRAVINHO
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME X PAULO FROES MAGALHAES
À vista da certidão de fl. 85, reconsidero o despacho de fl. 81.Cite-se, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil, para que
o réu, no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetue o pagamento do débito, acrescido de 5% (cinco por cento), sobre o valor da causa, a título
dos honorários advocatícios; b) ofereça embargos, independentemente da segurança do Juízo, nos termos do caput do artigo 702. Int.
PROCEDIMENTO COMUM
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/08/2016
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