TRF3 02/08/2016 - Pág. 60 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0008485-75.2015.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0019086-77.2014.403.6100) UNIAO
FEDERAL(Proc. 1107 - MARIA CLAUDIA MELLO E SILVA E Proc. 2567 - LUIZ CARLOS DE FREITAS) X TEXTIL
CAMBURZANO S/A(PR055124 - FERNANDA MAZEGA FIGUEREDO E SP159185A - CRISTIANO ROSA DE CARVALHO
E SP170628A - LUCIANO BENETTI TIMM)
11ª Vara Federal Cível de São PauloClasse: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIAProcesso n.: 000848575.2015.403.6100EXCIPIENTE: UNIÃOEXCEPTA: TEXTIL CAMBURZANO S/ADecisãoA UNIÃO apresentou exceção de
incompetência em processo ajuizado por TEXTIL CAMBURZANO S/A, com alegação de que o artigo 109, 2º, da Constituição Federal
fixou que as ações intentadas em face da União podem ser aforadas na Seção Judiciária do domicílio do autor, ou no local onde
ocorreram os fatos (Porto Alegre). A autora manifestou-se pela manutenção da competência neste Juízo, pois as ações contra as
autarquias podem ser ajuizadas na Seção Judiciária em que for domiciliada a autora.É o relatório. Procedo ao julgamento.Nos termos do
artigo 109, 2º, da Constituição Federal, as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na Seção Judiciária em que for
domiciliado o autor.Embora o texto do 2º também faça menção ao local do acontecimento dos fatos, o texto constitucional concedeu uma
faculdade à parte, que pode optar pelo local que lhe for mais conveniente.A União tem razão ao dizer que para a melhor instrução da
presente ação indenizatória, melhor seria que a ação tramitasse no local onde os fatos ocorreram, mas a Constituição da República
concede a possibilidade de escolha ao autor e a conveniência não é fundamento para modificação da competência. DecisãoDiante do
exposto, REJEITO a presente Exceção de Incompetência.Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais. Decorrido o prazo
para interposição de recurso, desapensem-se e arquivem-se.Intimem-se. São Paulo, 25 de julho de 2016REGILENA EMY FUKUI
BOLOGNESI Juíza Federal
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
0010956-30.2016.403.6100 - JOAO EVARISTO ARANTES(SP358497 - ROSAEL AMARO DE ANDRADE) X FAZENDA
NACIONAL
Intime-se a parte requerente a recolher as custas iniciais, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incrição em dívida ativa da União (art.
16 da Lei n. 9.289/96).
0013581-37.2016.403.6100 - SAO RAFAEL COMERCIO E INCORPORACOES LTDA(SP165388 - RICARDO HIROSHI
AKAMINE E SP238465 - GRAZIELLA LACERDA CABRAL) X PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM SAO
PAULO - SP
1. Fls. 195-204: Ciência à autora quanto à discordância da União em relação ao bem ofertado. Manifeste-se sobre a contestação.2.
Solicite-se à SUDI a retificação do polo passivo para constar UNIÃO em substituição a PROCURADORIA DA FAZENDA
NACIONAL.Int.
Expediente Nº 6643
PROCEDIMENTO COMUM
0001096-93.2002.403.6100 (2002.61.00.001096-9) - FUNDACAO SAO PAULO X ASSOCIACAO INSTRUTORA DA
JUVENTUDE FEMININA(SP256826 - ARMANDO BELLINI SCARPELLI) X INSS/FAZENDA(Proc. 834 - ODILON
ROMANO NETO E Proc. 762 - MARINEY DE BARROS GUIGUER) X UNIAO FEDERAL(Proc. 770 - ADRIANA KEHDI)
Nos termos da Portaria n. 13/2011 deste Juízo, é a parte interessada ARMANDO BELLINI SCARPELLI, OAB/SP 256.826, intimado
do desarquivamento do feito, bem como retirar a certidão de inteiro teor solicitada, permanecendo os autos em Secretaria pelo prazo de
05 (cinco) dias para requererem o que de direito, cujo decurso sem manifestação importará no arquivamento do feito.
MANDADO DE SEGURANCA
0017713-79.2012.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICACAO E PRODUCAO LTDA(SP172953 - PAULO
ROBERTO ANDRADE E SP224324 - RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR E SP310376 - ROBERTO RICOMINI PICCELLI) X
DELEGADO(A) DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO-SP(Proc. 1109 - MARIA SALETE OLIVEIRA SUCENA)
Nos termos da Portaria n. 13/2011 deste Juízo, é a parte interessada ROBERTO RICOMINI PICCELLI, OAB/SP 310.376, intimado
do desarquivamento do feito, bem como retirar a certidão de inteiro teor solicitada, permanecendo os autos em Secretaria pelo prazo de
05 (cinco) dias para requererem o que de direito, cujo decurso sem manifestação importará no arquivamento do feito.
17ª VARA CÍVEL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/08/2016
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