TRF3 18/08/2016 - Pág. 173 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência requerido pela parte autora à fl. 319, extinguindo o feito nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas na forma da
lei.Defiro o desentranhamento dos documentos solicitados, com exceção da procuração, mediante substituição por cópias (artigos 177 e 178 do Provimento COGE 64/2005).Transitado em julgado, arquivem-se os autos.P.
R. I.Santos, 19 de julho de 2016.
0005448-33.2012.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X APARECIDO DE BARROS COELHO - ESPOLIO
Ciência à CEF do desarquivamento dos autos.Requeira o que fazer de seu interesse no prazo de 5 dias.Nada sendo requerido, tornem ao arquivo.Int.
0000365-02.2013.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X YAARI & ALVES LTDA - ME X OSIAS ALVES DE GOIS X PAULINA YAARI ALVES DE
GOIS(SP248205 - LESLIE MATOS REI)
Fls.277/293: Nada a decidir em relação ao pedido de extinção do feito, porquanto foi prolatada sentença na audiência de conciliação, homologando a transação com fundamento no art. 487, III, b do novo CPC e
declarando extinto o processo com julgamento do mérito.Remetam-se os autos ao arquivo findo.Intimem-se.
0001661-59.2013.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X GIVANILDO JOSE DE OLIVEIRA
Sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 111/112), manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias. Intime-se.
0002765-52.2014.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X IVANI APARECIDA CORREIA(SP311088 - ELOIZA MARIA PEREIRA AMANCIO)
Observo que a CEF postulou fossem realizadas pesquisas, no sentido de encontrar bens passíveis de PENHORA.Deferido o pedido, verifica-se haver resultado infrutíferas todas as providências efetivadas junto aos
sistemas BACENJUD, RENAJUD e pela impressão de DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, porquanto não foram localizados bens em nome do devedor.Registro, por oportuno, que em casos semelhantes a CEF tem
formulado ao Juízo reiterados pedidos de prorrogação de prazo para realizar busca de bens na esfera administrativa. Assim sendo, para evitar o ônus decorrente da situação acima mencionada, em virtude do elevado
número de feitos, os autos deverão ser remetidos ao arquivo sobrestados, lá permanecendo até que a CEF peticione informando sobre o resultado das diligências administrativas dando conta da negativa de buscas ou
existência de bens. Poderá também a credora requerer a efetiva suspensão do feito.Int.
0007842-42.2014.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X JAGUAR LOGISTICS DO BRASIL LTDA - EPP X OMAR ABEL ESPER
Observo que a CEF postulou fossem realizadas pesquisas, no sentido de encontrar bens passíveis de PENHORA.Deferido o pedido, verifica-se haver resultado infrutíferas todas as providências efetivadas junto aos
sistemas BACENJUD, RENAJUD e pela impressão de DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, porquanto não foram localizados bens em nome do devedor.Registro, por oportuno, que em casos semelhantes a CEF tem
formulado ao Juízo reiterados pedidos de prorrogação de prazo para realizar busca de bens na esfera administrativa. Assim sendo, para evitar o ônus decorrente da situação acima mencionada, em virtude do elevado
número de feitos, os autos deverão ser remetidos ao arquivo sobrestados, lá permanecendo até que a CEF peticione informando sobre o resultado das diligências administrativas dando conta da negativa de buscas ou
existência de bens. Poderá também a credora requerer a efetiva suspensão do feito.Int.
0000834-77.2015.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X SANDRO MARCUS DE SOUZA
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 01/09/2016, às 14.30 horas.Expeça-se carta de intimação.Int.
0002402-31.2015.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X RICARDO ANDERSON NINO DA SILVA
Observo que a CEF postulou fossem realizadas pesquisas, no sentido de encontrar bens passíveis de ARRESTO .Deferido o pedido, verifica-se haver resultado infrutíferas todas as providências efetivadas junto aos
sistemas BACENJUD, RENAJUD e pela impressão de DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, porquanto não foram localizados bens em nome do devedor.Registro, por oportuno, que em casos semelhantes a CEF tem
formulado ao Juízo reiterados pedidos de prorrogação de prazo para realizar busca de bens na esfera administrativa ou junto a cartórios imobiliários. Assim sendo, para evitar o ônus decorrente da situação acima
mencionada, em virtude do elevado número de feitos, os autos deverão ser remetidos ao arquivo sobrestados, lá permanecendo até que a CEF peticione informando sobre o resultado das diligências administrativas dando
conta da negativa de buscas ou existência de bens. Poderá também a credora requerer a efetiva suspensão do feito. Int.
0002583-32.2015.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X A L DE ARAUJO ELOI X ANDRE LUIZ DE ARAUJO ELOI
Observo que a CEF postulou fossem realizadas pesquisas junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e pela impressão de DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, com o intuito de encontrar bens passíveis de
ARRESTO.Verifica-se, também, haver indicação de veículo de propriedade do devedor, com restrição referente à alienação fiduciária.Assim sendo, aplicando analogicamente o art. 830, 2º do novo CPC, faculto à CEF
requerer a citação do(s) requerido(s)/executado(s) por EDITAL.Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo sobrestados. Int.
0003212-06.2015.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X PRODINOX COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA X DANIEL
SOARES LA FEMINA X GUILHERME SOARES LA FEMINA
Observo que a CEF postulou fossem realizadas pesquisas junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e pela impressão de DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, com o intuito de encontrar bens passíveis de
PENHORA.Deferido o pedido, verifica-se haver indicação de veículo(s) automotor(es) em nome do(s) devedor(s), COM RESTRIÇÃO EFETIVADA POR OUTROS JUÍZOS.Havendo interesse na restrição junto ao
DETRAN e conseqüente penhora, deverá a CEF se manifestar expressamente nesse sentido.Registro, por oportuno, que em casos semelhantes, nos quais não se localizam bens ou, se localizados, não possuem valor
superior às despesas atinentes à alienação, a CEF tem formulado ao Juízo reiterados pedidos de prorrogação de prazo para realizar busca na esfera administrativa ou junto a cartórios imobiliários. Assim sendo, para evitar o
ônus decorrente da situação acima mencionada, em virtude do elevado número de feitos, os autos deverão ser remetidos ao arquivo sobrestados, lá permanecendo até que a CEF peticione informando sobre o resultado das
diligências administrativas dando conta da negativa de buscas ou existência de bens. Poderá também a credora requerer a efetiva suspensão do feito. Int.
0003559-39.2015.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X JOSE MARCOS DA SILVA(SP286184 - JONATHAN SANTOS PONTES)
Observo que a CEF postulou fossem realizadas pesquisas junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e pela impressão de DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, com o intuito de encontrar bens passíveis de
PENHORA.Deferido o pedido, verifica-se haver indicação de veículo(s) automotor(es) em nome do(s) devedor(s), COM GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.Registro, por oportuno, que em casos semelhantes,
nos quais não se localizam bens ou, se localizados, não possuem valor superior às despesas atinentes à alienação, a CEF tem formulado ao Juízo reiterados pedidos de prorrogação de prazo para realizar busca na esfera
administrativa ou junto a cartórios imobiliários. Assim sendo, para evitar o ônus decorrente da situação acima mencionada, em virtude do elevado número de feitos, os autos deverão ser remetidos ao arquivo sobrestados, lá
permanecendo até que a CEF peticione informando sobre o resultado das diligências administrativas dando conta da negativa de buscas ou existência de bens. Poderá também a credora requerer a efetiva suspensão do
feito. Int.
0003645-10.2015.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP201316 - ADRIANO MOREIRA LIMA) X OFFIMAR REPAROS INDUSTRIAIS E USINAGEM DE CAMPO LTDA X JOSE PAULO DE
OLIVEIRA SILVA X PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA SILVA(SP230191 - FABIO LUIZ DOS SANTOS)
Providencie a CEF a juntada aos autos do termo de transação que pretende ver homologado. Após, tornem imediatamente conclusos. Int.
0003843-47.2015.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X JTXP 200 - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP X WILTON TROIANI FRANCO X
JOSE CARLOS RAIMUNDO DOS SANTOS X OSVALDO SERVULO DA CUNHA
Observo que a CEF postulou fossem realizadas pesquisas junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e pela impressão de DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, com o intuito de encontrar bens passíveis de
PENHORA.Deferido o pedido, verifica-se haver indicação de veículo(s) automotor(es) em nome de Jose Carlos Raimundo dos Santos, com gravame de alienação fiduciária.Cite-se a empresa/executada na pessoa de seu
representante legal (fl. 73). Int.
0003940-47.2015.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X MARC MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA X ANTONIO FRANCISCO DE
OLIVEIRA X JOSE MARCOS DE OLIVEIRA X MARLI RAMOS
Observo que a CEF postulou fossem realizadas pesquisas junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e pela impressão de DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, com o intuito de encontrar bens passíveis de
PENHORA.Deferido o pedido, procedi à penhora de valores da conta de titularidade do(s) executado(s) nos presentes autos. Sem prejuízo, expeça-se mandado para intimação do(s) executado(s) para, querendo, oferecer
impugnação à penhora de valores em conta corrente no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem impugnação, os valores serão apropridados pela exeqüente (CEF). Int.
0004314-63.2015.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X BELA CONSERTOS DE ROUPAS EM GERAL LTDA - ME X MASSAKI HIGA X NAMIKO
HIGA
Observo que a CEF postulou fossem realizadas pesquisas, no sentido de encontrar bens passíveis de PENHORA.Deferido o pedido, verifica-se haver resultado infrutíferas todas as providências efetivadas junto aos
sistemas BACENJUD, RENAJUD e pela impressão de DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, porquanto não foram localizados bens em nome do devedor.Registro, por oportuno, que em casos semelhantes a CEF tem
formulado ao Juízo reiterados pedidos de prorrogação de prazo para realizar busca de bens na esfera administrativa. Assim sendo, para evitar o ônus decorrente da situação acima mencionada, em virtude do elevado
número de feitos, os autos deverão ser remetidos ao arquivo sobrestados, lá permanecendo até que a CEF peticione informando sobre o resultado das diligências administrativas dando conta da negativa de buscas ou
existência de bens. Poderá também a credora requerer a efetiva suspensão do feito.Int.
0004911-32.2015.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ANITA CARVALHO DE OLIVEIRA
Observo que a CEF postulou fossem realizadas pesquisas, no sentido de encontrar bens passíveis de ARRESTO .Deferido o pedido, verifica-se haver resultado infrutíferas todas as providências efetivadas junto aos
sistemas BACENJUD, RENAJUD e pela impressão de DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, porquanto não foram localizados bens em nome do devedor.Registro, por oportuno, que em casos semelhantes a CEF tem
formulado ao Juízo reiterados pedidos de prorrogação de prazo para realizar busca de bens na esfera administrativa ou junto a cartórios imobiliários. Assim sendo, para evitar o ônus decorrente da situação acima
mencionada, em virtude do elevado número de feitos, os autos deverão ser remetidos ao arquivo sobrestados, lá permanecendo até que a CEF peticione informando sobre o resultado das diligências administrativas dando
conta da negativa de buscas ou existência de bens. Poderá também a credora requerer a efetiva suspensão do feito. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/08/2016
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