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TRF3 - 0006217-24.2015.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6302010770 - OSVALDO DIAS DO VALE (SP124603 - MARCOS HENRIQUE DE FARIA) X INSTITUTO NACIONAL DO - Página 225

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TRF3 08/09/2016 - Pág. 225 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 08/09/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0006217-24.2015.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6302010770 - OSVALDO DIAS DO VALE (SP124603 - MARCOS HENRIQUE DE FARIA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI)
FIM.

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL RIBEIRÃO PRETO
2ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL RIBEIRÃO PRETO

EXPEDIENTE Nº 2016/6302000882

DESPACHO JEF - 5
0008601-33.2010.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6302031613 - FLAVIO LUIZ DE ALMEIDA (SP144173 - CAETANO MIGUEL BARILLARI PROFETA) X UNIAO FEDERAL (PFN) ( MÁRIO AUGUSTO CARBONI)
Petição anterior: a parte interessada – COOPERCITRUS - apresenta instrumento de procuração conferindo poderes especiais ao patrono Dr. Caetano Miguel Barillari Profeta para proceder ao levantamento dos valores
depositados judicialmente em consignação vinculados aos presentes autos.
Defiro o requerimento, tendo em vista que os valores depositados em consignação foram realizados com o objetivo de suspender a exigência do crédito tributário e houve o acolhimento do pedido da parte autora, razão pela qual
devem ser restituídos à parte interessada – COOPERCITRUS – por ser de direito.
Oficie-se ao banco depositário autorizando o levantamento dos valores depositados conforme requerido.
Sem prejuízo, expeça-se a RPV SUCUMBENCIAL nos termos da determinação anterior.
Após, se em termos, baixem os autos ao arquivo.
Intimem-se. Cumpra-se.

0016099-25.2006.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6302031160 - ROGERIO BALBINO DE ALMEIDA (SP144173 - CAETANO MIGUEL BARILLARI PROFETA) X UNIAO FEDERAL
(PFN) ( - MÁRIO AUGUSTO CARBONI)
1. Oficie-se à DRF para cumprimento da sentença/acórdão, no prazo estabelecido na sentença, que determinou que o acerto do IRPF e a eventual restituição sejam feitos administrativamente, informando a este juízo o valor da
restituição a que o autor faz jus.
2. Em se tratando de restituição a ser realizada administrativamente, tal como determinado na sentença, sem impugnação da parte, eventuais honorários advocatícios contratuais deverão ser cobrados pelo advogado diretamente a
seu cliente conforme decidido anteriormente.
3. A expedição da RPV referente aos honorários advocatícios sucumbenciais depende da apuração do crédito.
4. Depósitos realizados em consignação pela COOPERCITRUS já levantados conforme ofício anexado anteriormente (evento 64).
Intimem-se. Cumpra-se.

0000395-35.2007.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6302031548 - MANOEL FRANCISCO PERES SANCHES (SP144173 - CAETANO MIGUEL BARILLARI PROFETA) X UNIAO
FEDERAL (PFN) ( - MÁRIO AUGUSTO CARBONI)
Petição do autor (eventos 123/124): verifique a secretaria, certificando, se a referida conta está vinculada a estes autos.
Após, em caso positivo, intime-se o autor a esclarecer, no prazo de 05 dias, se o levantamento está sendo requerido em nome do autor ou da CREDICITRUS.

0010682-76.2015.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6302031475 - CONDOMÍNIO WILSON TONY QUADRA IV (SP296002 - ALINE BRATTI NUNES PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL (SP245698 - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI)
Manifeste-se a parte autora acerca do cumprimento do julgado.
Transcorrido o prazo legal, não havendo oposição expressa, autorizo o levantamento dos valores depositados, devendo a Secretaria expedir ofício para tanto.
Ressalto que o levantamento pode ser realizado pela própria parte autora ou por seu patrono devidamente constituído nos autos e com poderes especiais para receber e dar quitação.
Após, se em termos, baixem os autos ao arquivo.
Intime-se. Cumpra-se.

0009456-17.2007.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6302031608 - KLEBER RICARDO AMADO (SP144173 - CAETANO MIGUEL BARILLARI PROFETA) X UNIAO FEDERAL (PFN) ( MÁRIO AUGUSTO CARBONI)
Petição anterior: a parte interessada – COOPERCITRUS - apresenta instrumento de procuração conferindo poderes especiais ao patrono Dr. Caetano Miguel Barillari Profeta para proceder ao levantamento dos valores
depositados judicialmente em consignação vinculados aos presentes autos.
Defiro o requerimento, tendo em vista que os valores depositados em consignação foram realizados com o objetivo de suspender a exigência do crédito tributário e houve o acolhimento do pedido da parte autora, razão pela qual
devem ser restituídos à parte interessada – COOPERCITRUS – por ser de direito.
Oficie-se ao banco depositário autorizando o levantamento dos valores depositados conforme requerido.
Petição do autor de 15.8.2016 (evento 69): encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a apuração da verba sucumbencial devida nos termos do v. acórdão proferido pela E. Turma Recursal, tendo em vista que, pela praxe
forense, a DRF não a inclui nos cálculos dos valores devidos a título de principal.
Após, aguardem-se a apresentação pela DRF dos cálculos dos valores devidos a título de principal.
Intimem-se. Cumpra-se.

APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Petição anterior: a parte interessada apresenta instrumento de procuração conferindo poderes especiais ao patrono Dr. Caetano Miguel Barillari Profeta para proceder ao levantamento dos valores
depositados judicialmente em consignação vinculados aos presentes autos. Oficie-se ao banco depositário autorizando o levantamento dos valores depositados conforme requerido. Após, se em termos,
baixem os autos ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se.
0009449-25.2007.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6302031191 - EMERSON FABIANO FERRARI (SP144173 - CAETANO MIGUEL BARILLARI PROFETA) X UNIAO FEDERAL (PFN)
( - MÁRIO AUGUSTO CARBONI)
0009444-03.2007.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6302031192 - MARIO CESAR PEDRO (SP144173 - CAETANO MIGUEL BARILLARI PROFETA) X UNIAO FEDERAL (PFN) ( MÁRIO AUGUSTO CARBONI)
FIM.
0005945-06.2010.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6302031720 - EUGENIO FRANCISCO DA SILVA (SP076431 - EDUARDO TEIXEIRA) X UNIAO FEDERAL (PFN) ( - MÁRIO
AUGUSTO CARBONI)
Parecer contábil anterior: homologo os cálculos apresentados pela Contadoria que ratificaram os valores apurados pela ré, observando-se os parâmetros fixados no julgado.
Expeça-se a RPV PRINCIPAL e SUCUMBENCIAL nos termos do parecer contábil, observando-se eventual destaque dos honorários advocatícios contratuais.
Após, se em termos, baixem os autos ao arquivo.
Intimem-se. Cumpra-se.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 08/09/2016

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