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TRF3 - 0002202-49.2016.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6343007733 - OSMUNDO SILVINO DA COSTA (SP367105A - CARLA - Página 656

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TRF3 19/09/2016 - Pág. 656 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 19/09/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0002202-49.2016.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6343007733 - OSMUNDO SILVINO DA COSTA (SP367105A - CARLA
APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ISRAEL TELIS DA ROCHA)
0002183-43.2016.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6343007736 - OTACILIO BULHÕES (SP367105A - CARLA APARECIDA
ALVES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ISRAEL TELIS DA ROCHA)
0002298-64.2016.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6343007719 - LUIZ VIEIRA LIMA (SP367105A - CARLA APARECIDA
ALVES DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
0002182-58.2016.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6343007737 - ELISABETE OLIVEIRA DA FONSECA CORSINO
(SP367105A - CARLA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ISRAEL TELIS
DA ROCHA)
0002185-13.2016.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6343007735 - JOSE ORACIO DOS SANTOS (SP367105A - CARLA
APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ISRAEL TELIS DA ROCHA)
0002207-71.2016.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6343007732 - OLIMPIO INACIO DE LIMA (SP367105A - CARLA
APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ISRAEL TELIS DA ROCHA)
0002323-77.2016.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6343007709 - JOSE FERREIRA CAMARGO (SP367105A - CARLA
APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ISRAEL TELIS DA ROCHA)
0002019-78.2016.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6343007740 - JOSE VIVALDO DOS SANTOS (SP367105A - CARLA
APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ISRAEL TELIS DA ROCHA)
0001838-77.2016.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6343007759 - JOSE LEAO DA COSTA (SP367105A - CARLA
APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ISRAEL TELIS DA ROCHA)
0001930-55.2016.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6343007745 - DILMA SILVA SANTOS (SP367105A - CARLA
APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO
PALAZZIN)
FIM.

DECISÃO JEF - 7
0003002-77.2016.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6343007787 - SEVERINA MARIA DA CONCEICAO (SP312716 - MICHELE
CRISTINA FELIPE SIQUEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Defiro a prioridade na tramitação do feito, conforme previsto no art. 1.048, inciso I, do CPC, estendendo tal benefício a todos os autores nas mesmas condições que
possuam ação em trâmite neste Juízo, em vista do princípio da isonomia.
Indefiro o pedido de intimação da Caixa Econômica Federal para apresentação de extrato analítico, cabendo à parte autora as diligências para obtenção da
documentação que entender necessária à instrução da demanda, somente sendo o caso de expedição de ofício por este Juízo na hipótese de recusa infundada da
expedição do documento por parte do representante legal (art. 373, I CPC).
Dê-se ciência ao patrono da parte autora que o requerimento de destaque dos honorários contratuais na expedição da requisição de pequeno valor, em caso de
eventual condenação em atrasados, formulado na exordial deverá ser reiterado na fase de execução, com a juntada de declaração firmada pela parte autora,
confirmando que os referidos honorários não foram pagos. Nesse sentido julgado do STJ:
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO-OCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 6.º DA LEI DE
INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL E AOS ARTS. 2.º, 128 E 471-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS N.os 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESTAQUE DE HONORÁRIOS PACTUADOS EM NOME DO CAUSÍDICO.
EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA DEMANDA EM QUE ATUOU O ADVOGADO. OITIVA DOS TITULARES DA AÇÃO. NECESSIDADE.
REGRA PREVISTA NO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
1. O acórdão hostilizado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento. 2. As matérias
tratadas no art. 6.º da Lei de Introdução ao Código Civil – LICC –, bem como nos arts. 2.º, 128 e 471-I do Código de Processo Civil, não foram analisadas pelo
Tribunal a quo, tampouco foram objeto de embargos declaratórios, incidindo o óbice das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. A parte final do art. 22, § 4.º, da Lei n.º 8.906/94, permite que o juiz determine a apresentação pelo advogado de declaração firmada pelo cliente de que nenhum
valor a título de honorários convencionados foi adiantado ou a abertura de prazo para o constituinte-cliente se manifestar sobre a existência de eventual pagamento;
para que seja realizado o destaque da verba honorária, quando o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de
levantamento ou o precatório. Precedente.
Intime-se a parte autora a fim de regularizar a sua representação processual, juntando-se autorização específica para que a Associação Brasileira de Apoio aos
Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos – ASBP a represente em juízo nesta lide. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Por oportuno, saliento que a referida Associação não poderá ser parte no processo, uma vez que detém legitimidade ativa apenas para as ações coletivas, na
qualidade de substituta processual, conforme já decidiu o Colendo STJ:
“Processo civil. Recurso especial. Ação individual proposta por associação, na qualidade de representante de um único consumidor associado, com fundamento no
art. 5º, XXI, da CF. Propositura da ação no foro do domicílio da Associação, que é diverso dos domicílios, tanto do autor da ação, como do réu. Declinação da
competência promovida de ofício. Manutenção.
- O permissivo contido no art. 5º, XXI, da CF, diz respeito apenas às ações coletivas passíveis de serem propostas por associações, em defesa de seus associados.
Tal norma não contempla a representação do consumidor em litígios individuais, de modo que deve ser reconhecida a ilegitimidade ativa da associação.(...)” (STJ –
RESP 1084036 – 3ª T, rel. Min. Nancy Andrighi, Dje 17/03/2009).

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 19/09/2016

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