TRF3 10/11/2016 - Pág. 1271 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0000694-98.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6333007654
AUTOR: LEONILDA APARECIDA DE FELICIO MELO (SP309442 - ILMA MARIA DE FIGUEIREDO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Com relação aos atos instrutórios, determino o seguinte:
a) Para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 21/06/2017, às 14h00, oportunidade em que as partes
ficarão responsáveis por trazer as testemunhas e todas as demais provas que entenderem relevantes para a instrução do feito.
Proceda a Secretaria ao disposto no artigo 71 da Lei 10.741, DE 01 de outubro de 2003, antoando-se nos autos que a parte autora é maior de
60 (sessenta anos).
Intimem-se as partes.
0002683-42.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6333007624
AUTOR: JOSE DO CARMO GONCALVES (SP320991 - ANDERSON DOS SANTOS SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Compulsando os autos virtuais, verifiquei que a cópia da cédula de identidade e do comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas,
encartados ao processo eletrônico pela parte autora, encontram-se ilegíveis.
Dessa forma, tendo em vista o disposto nos arts. 330, inciso IV e 321 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para
emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de sanar a irregularidade acima apontada, sob pena de extinção do feito, sem resolução
do mérito.
Int.
0002994-67.2015.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6333007658
AUTOR: CARLOS JOSE LEME MACARENCO (SP265226 - ANNA PAULA HABERMANN MACARENCO)
RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO)
Manifeste-se a autora acerca da contestação, no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão ambas as partes especificar as provas que pretendam produzir.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
0002807-25.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6333007655
AUTOR: ADILSON GONCALVES VIANA (SP320628 - ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR)
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (SP135372 - MAURY IZIDORO)
Recebo a inicial.
Passo a analisar as questões processuais pendentes.
I – Cite-se o réu.
II – Após apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias.
III – Defiro a gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
0002496-34.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6333007649
AUTOR: CARLOS FERNANDES (SP140741 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos etc.
A propositura da ação individual prevista no art. 103, § 2º, do CDC, também admitida na hipótese de transação judicial, tal como a realizada na
ação coletiva n.º 0002320-59.2012.4.03.6183, implica a total renúncia à sentença proferida na macrolide, inclusive no tocante aos termos ad
quo e ad quem do prazo prescricional.
Noutras palavras, não é possível o aproveitamento de apenas parte dos efeitos da sentença coletiva, de modo que, ou a parte autora adere in
totum ao quanto decidido na ACP ou propõe Ação individual com todos os seus riscos.
Assim, concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste, precisamente, se pretende prosseguir no presente feito,
renunciando aos efeitos da sentença proferida na ACP citada na contestação.
Nos casos em que a parte autora estiver acompanhada de advogado, sua manifestação pelo prosseguimento da ação deverá vir assinada pela
própria parte interessada.
Com a resposta, manifeste-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Defiro a gratuidade de justiça.
Proceda a Secretaria ao disposto no artigo HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10987021/artigo-71-da-lei-n-10741-de-01-de-
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/11/2016
1271/1289