TRF3 02/02/2017 - Pág. 178 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Fls. 197/198: defiro. Concedo prazo de 30 (trinta) para que a parte autora emende a inicial.
Int.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0009888-09.2016.403.6112 - ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA SUL S.A.(SP266894A - GUSTAVO GONCALVES GOMES) X DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE
TRANSPORTES X MARIA JOSEIDE DA SILVA BRITO
Fls. 197/198: defiro. Concedo prazo de 30 (trinta) para que a parte autora emende a inicial.
Int.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0009890-76.2016.403.6112 - ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA SUL S.A.(SP266894A - GUSTAVO GONCALVES GOMES) X DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE
TRANSPORTES X SEM IDENTIFICACAO
Fls. 193/194: defiro. Concedo prazo de 30 (trinta) para que a parte autora emende a inicial.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002413-85.2005.403.6112 (2005.61.12.002413-4) - SEVERINO CUSTODIO DA SILVA(SP163748 - RENATA MOCO E SP167781 - VANIA REGINA AMARAL BIANCHINI E SP225222 - DANIELLE
PERCINOTO POMPEI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP119665 - LUIS RICARDO SALLES) X SEVERINO CUSTODIO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, do documento de fl. 253.
Havendo requerimento, autorizo a entrega da 2ª via do referido documento mediante recibo nos autos.
Após, arquivem-se os autos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0004677-70.2008.403.6112 (2008.61.12.004677-5) - DULCE CABRAL FERARIO(SP024347 - JOSE DE CASTRO CERQUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 777 - MAURICIO
TOLEDO SOLLER) X DULCE CABRAL FERARIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos da Portaria de delegação de atos processuais nº 0745790, deste Juízo, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar memória de cálculos discriminada do crédito eventual a receber.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001252-30.2011.403.6112 - VALDIR ALVES DE OLIVEIRA(SP136387 - SIDNEI SIQUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X VALDIR ALVES DE OLIVEIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ciência às partes do retorno dos autos.
Proceda-se à mudança de classe, fazendo-se constar Cumprimento de Sentença, classe 229.
Intime-se o INSS, através da Agência da Previdência Social de Demandas Judiciais - APSDJ, para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder à revisão do benefício.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculos discriminada do crédito eventual a receber, nos termos do art. 534 do CPC/2015.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo.
Apresentados os cálculos, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do novo CPC.
Em seguida, caso haja discordância, dê-se vista à parte exequente para dizer se concorda com os cálculos ou manifestação apresentados pela executada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Persistindo a discordância, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que apure o valor do crédito exequendo, segundo o que definido no título judicial transitado em julgado.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0007776-09.2012.403.6112 - JOAO VALDECIR ZAMPERIN(SP170780 - ROSINALDO APARECIDO RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOAO VALDECIR ZAMPERIN X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ciência às partes do retorno dos autos.
Proceda-se à mudança de classe, fazendo-se constar Cumprimento de Sentença, classe 229.
Intime-se o INSS, através da Agência da Previdência Social de Demandas Judiciais - APSDJ, para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder à averbação do benefício.
Cumprida a determinação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculos discriminada do crédito eventual a receber, nos termos do art. 534 do CPC/2015.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo.
Apresentados os cálculos, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do novo CPC.
Em seguida, caso haja discordância, dê-se vista à parte exequente para dizer se concorda com os cálculos ou manifestação apresentados pela executada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Persistindo a discordância, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que apure o valor do crédito exequendo, segundo o que definido no título judicial transitado em julgado.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0004086-98.2014.403.6112 - ONOFRE CESAR LOPES(SP170780 - ROSINALDO APARECIDO RAMOS E SP275223 - RHOBSON LUIZ ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X
ONOFRE CESAR LOPES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fl. 429: defiro. Intime-se o INSS, através da Agência da Previdência Social de Demandas Judiciais - APSDJ, para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder à implantação do benefício.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002533-79.2015.403.6112 - CENTRO OESTE CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA(SP094349 - MARCOS TADEU GAIOTT TAMAOKI) X UNIAO FEDERAL X CENTRO OESTE CORRETORA DE
SEGUROS S/C LTDA X UNIAO FEDERAL
Dê-se vista à parte exequente para dizer se concorda com os cálculos ou manifestação apresentados pela executada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Persistindo a discordância, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que apure o valor do crédito exequendo, segundo o que definido no título judicial transitado em julgado.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias.
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
0005497-11.2016.403.6112 - OSVALDO FOGLIA JUNIOR(MS016281 - LUCELIA FERREIRA DE SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP241739 - JOÃO HENRIQUE GUEDES SARDINHA)
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 07 de março de 2017, às 16h00min, mesa 3, na Central de Conciliações - CECON, desta Subseção Judiciária.
Intimem-se.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIBEIRAO PRETO
2ª VARA DE RIBEIRÃO PRETO
RICARDO GONCALVES DE CASTRO CHINA
JUIZ FEDERAL
JORGE MASAHARU HATA
DIRETOR DE SECRETARIA
Expediente Nº 4734
RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS
0007571-15.2009.403.6102 (2009.61.02.007571-0) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO: SEGREDO DE JUSTIÇA) - VALDOMIRO ROBERTO SECCO(SP070776 - JOSE ANTONIO
PINHO) X JUSTICA PUBLICA(Proc. 514 - UENDEL DOMINGUES UGATTI)
SEGREDO DE JUSTIÇA
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/02/2017
178/568