TRF3 02/02/2017 - Pág. 179 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0004611-33.2002.403.6102 (2002.61.02.004611-8) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0305708-68.1997.403.6102 (97.0305708-0) ) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 514 UENDEL DOMINGUES UGATTI) X SONIA MARIA GARDE X EDUARDO BORGES PICOLI(SP117566 - DANIEL PEREIRA E SP079951 - FERNANDO LUIZ ULIAN E SP145916 - ANDRE LUIZ DE
LIMA DAIBES E SP143517 - ALESSANDRO APARECIDO HERMINIO E SP191023 - MAURICIO PERSICO E SP080833 - FERNANDO CORREA DA SILVA E SP160194 - OCTAVIO AUGUSTO
PEREIRA DE QUEIROZ NETO E SP120685 - MARIO DE LEAO BENSADON E SP111751 - ROBERTO MEIRA) X LUIZ AUGUSTO VESSI PARREIRA X LUIZ CARLOS UYEDA X MARCO ANTONIO
JOB X ROBERTO TEIXEIRA ARMIJO JUNIOR X SIDNEY EDUARDO DORSTER X CARLOS ALBERTO ANTONILLO X NELSON RODRIGUES MENDES JUNIOR X ALESSANDRO PERSICO
I-Comunique-se o trânsito em julgado ao I.I.R.G.D. e anote-se no sistema SINIC/DPF.II-Remetam os autos ao SEDI para atualização da situação da acusada Sonia Maria Garde: extinta a punibilidade. III-Arbitro os
honorários advocatícios da ilustre defensora dativa no valor máximo da tabela vigente, devendo a mesma ser intimada para que, em sendo o caso, no prazo de 05 dias, promova sua regularização junto ao Programa AJG, de
modo a viabilizar o pagamento de seus honorários. IV-Intimem-se as partes e, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0000514-19.2004.403.6102 (2004.61.02.000514-9) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1030 - ANDREY BORGES DE MENDONCA) X RENATO GONCALVES DOS SANTOS(SP125000 DANIEL LEON BIALSKI)
"fls. 676 - Carta Precatoria Criminal - Inquirição de testemunha - Para realização ato deprecado, ficou designado o dia 14/03/2017, às 17:15 horas - 2ª Vara Criminal de Sertãozinho
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0013331-76.2008.403.6102 (2008.61.02.013331-5) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1029 - ANDRE LUIZ MORAIS DE MENEZES) X ELIQUISSANDRA FERREIRA OLIVEIRA SANTOS X
DIANA REGINA DE SOUZA SILVA(SP240639 - MARCUS JOSE COLBACHINI FILHO E SP170235 - ANDERSON PONTOGLIO)
Designo a data de 13 de 03 de 2017, às 17:00 horas, para realização da videoconferência.Procedam-se às devidas comunicações e intimações.Encaminhe-se cópia deste despacho para cumprimento como Ofício.Int.
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0008454-25.2010.403.6102 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002546-55.2008.403.6102 (2008.61.02.002546-4) ) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 514 - UENDEL
DOMINGUES UGATTI) X REGINALDO BATISTA RIBEIRO JUNIOR(SP169868 - JARBAS MACARINI E SP148212 - IDOMEO RUI GOUVEIA) X JOSE DONIZETI COSTA(SP241616 - LUCIANO
DUARTE VARELLA E SP199422 - LEANDRO SUAREZ RODRIGUEZ) X FERNANDO GUISSONI COSTA(SP241616 - LUCIANO DUARTE VARELLA E SP199422 - LEANDRO SUAREZ RODRIGUEZ)
X ADEMIR VICENTE(SP019921 - MARIO JOEL MALARA) X WANDERLEY VICENTE(SP019921 - MARIO JOEL MALARA)
I-Comunique-se o trânsito em julgado ao I.I.R.G.D. e anote-se no sistema SINIC.II-Remetam os autos ao SEDI para atualização da situação do(s) réu(s): condenado - Reginaldo Batista Ribeiro Junior, José Donizeti Costa
e Fernando Guissoni; extinta a punibilidade - Ademir Vicente; rejeição de denúncia ou inquérito arquivado - Wanderley Vicente.III-Encaminhem-se as peças de praxe para instrução das respectivas execuções penais.IVCumpram-se todos os termos da r. sentença. V-Anote-se no Rol Nacional dos Culpados.VI-Intimem-se as partes e, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, acompanhados de seus
apensos, bem como do incidente retro informado
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0003133-04.2013.403.6102 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1028 - ANA CRISTINA TAHAN DE C NETTO DE SOUZA) X JOYCE MONALIZA FORCEL(SP239075 - GUILHERME GIBERTONI
ANSELMO)
Fls. 732/733: Defiro, proceda-se conforme requerido pelo Ministério Público Federal. Para inquirição da testemunha Ana Paula Machado Vieira, designo a data de 15/03/2017, às 17:00 horas, a qual deverá ser intimada
no endereço de fl. 613.Int.
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0004249-45.2013.403.6102 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1028 - ANA CRISTINA TAHAN DE C NETTO DE SOUZA) X DENISE ROTHER PIEDADE(SP027510 - WINSTON SEBE)
"(...) Abram-se vistas às partes, sucessivamente, por cinco dias, cada qual a fim de que apresentem suas alegações finais. (...)"
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0007232-17.2013.403.6102 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1029 - ANDRE LUIZ MORAIS DE MENEZES) X FRANCISCO DE ASSIS DUARTE X CALDECI GONCALVES DE
CASTRO(SP300821 - MATHEUS GUSTAVO ALAN CHAVES)
Fl 133 e verso: "Sem prejuízo, dê-se vista a defesa do acusado de Caldeci para que infome o novo endereço do acusado para que informe o novo endereço do acusado no prazo de 05 (cinco) dias
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0008098-88.2014.403.6102 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1028 - ANA CRISTINA TAHAN DE C NETTO DE SOUZA) X ROBERTO DIAS DOS SANTOS X ROBERTO DIAS DOS SANTOS
JUNIOR X ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ORLANDIA(SP080414 - MAURICIO DE OLIVEIRA E SP330450 - GUSTAVO DE ALMEIDA SILVA OLIVEIRA)
"(...) abra-se vistas às partes, sucessivamente, por cinco dias, cada qual a fim de que apresentem suas alegações finais.
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0008356-98.2014.403.6102 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X MARCOS FARIA(SP137343 - FRANCISCO CARLOS TANAN DOS SANTOS E SP337512 - ALISON HENRIQUE ARAUJO)
Expeça-se nova carta precatória para o Fórum da Comarca de Guariba/SP, anotando-se prazo de 60 dias para inquirição das testemunhas arroladas pela defesa.PAULO ROBERTO AURÉLIO - Rua São Martinho, 1836,
GuaribaLUIZ GUEDES CABRAL NETO - Av. da Saudade, 246, GuaribaSIDNEI ZEVIANI - Rua José Francisco Rocha, 301, Vila Mariana I, GuaribaANTONIO CARLOS VICENTE - Rua 31 de março, 381, Vila
Amorim, GuaribaDANIEL ALEIXO BATISTA JUNIOR - Rua José Ubirajara Jatobá, 570, Vila Rocca, GuaribaExtraiam-se cópias deste despacho para cumprimento servindo como Carta Precatória. Int.
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0008859-22.2014.403.6102 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1031 - CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA) X WALTER LUIZ MIRANDA X EDUARDO BRUNO BOMBONATO X SAID
IBRAIM SALEH(SP021107 - WAGNER MARCELO SARTI) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Expeça-se carta precatória para os Fóruns das Comarcas de Jaboticabal e Monte Aleto/SP, anotando-se prazo de 30 dias para inquirição da testemunha arrolada na denúncia. Solicite-se ao MM. Juízo deprecante a
especial atenção de encaminhar a este Juízo cópia da certidão de intimação da testemunha, tão logo realizado o ato, via e-mail, endereço acima; bem como, que, em sendo localizada, seja inquirida com maior urgência
possível.Fórum de JabóticabalDANIELA DA SILVA DIAS - Travessa Luiz Penariol, 51, Jd. Morumbi, JaboticabalFórum de Monte AltoDANIELA DA SILVA DIAS - Rua Rosa Pieri Hiroxi, 100, Jd. Bela Vista Mirante,
Monte Alto/SPExtraiam-se cópias deste despacho para cumprimento servindo como Carta Precatória. Int.
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0001125-49.2016.403.6102 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1672 - GERALDO FERNANDO MAGALHAES CARDOSO) X ASTROGILDO ALMEIDA TANAN(SP204309 - JOSE ROBERTO
CURTOLO BARBEIRO)
Diante da informação supra, expeça-se nova carta precatória para o Fórum da Comarca de Guariba/SP, anotando-se prazo de 60 dias para inquirição das demais testemunhas arroladas pela defesa.JOSEQUIAS
PINDOBEIRA DOS SANTOS - Rua Ernesto Pelucio nº 48, Vila Amorim, GuaribaODAIR MARTINS DOS SANTOS - Rua Castelo Branco, 618, Bairro Alto, GuaribaExtraiam-se cópias deste despacho para
cumprimento servindo como Carta Precatória. Int.
4ª VARA DE RIBEIRÃO PRETO
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000025-37.2017.4.03.6102
AUTOR: FIRMINO FRANCISCO MARQUES JUNIOR
Advogado do(a) AUTOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) RÉU:
DECISÃO
Vistos,
Trata-se de ação de procedimento comum, ajuizada por Firmino Francisco Marques Júnior em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio do qual
o autor, devidamente qualificado, objetiva a declaração de inexigibilidade do débito cobrado pelo réu, no valor de R$ 232.311,67 (duzentos e trinta e dois mil, trezentos e onze
reais e sessenta e sete centavos). Requer, ainda, a concessão de tutela de urgência para que o réu se abstenha de efetuar descontos em seu benefício de aposentadoria por idade
(NB 165.365.776-3).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/02/2017
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