TRF3 01/03/2017 - Pág. 48 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
No mesmo sentido:
"TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
NÃO-INCIDÊNCIA. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA.
1. Após o julgamento da Pet. 7.296/DF, o STJ realinhou sua jurisprudência para acompanhar o STF pela
não-incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
2. Incide a contribuição previdenciária no caso das horas extras, porquanto configurado o caráter
permanente ou a habitualidade de tal verba. Precedentes do STJ.
3. Agravos Regimentais não providos." (STJ, AGRESP nº 12105147, 2ª Turma, Herman Benjamin, DJE
04/02/2011)
Assim sendo, não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, seja sobre férias indenizadas
ou usufruídas.
Diante do exposto, indefiro o efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para que ofereça contraminuta, nos termos do disposto no artigo 1.019, II, do Novo
Código de Processo Civil.
Publique-se. Intime-se. Oficie-se.
São Paulo, 23 de fevereiro de 2017.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000222-62.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES
IMPETRANTE: JOSEPH RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSEPH RODRIGUES DOS SANTOS - SP350791
IMPETRADO: JUIZ FEDERAL DA 26 VARA CIVEL DA 1A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SP (CAPITAL)
Advogado do(a) IMPETRADO:
D E C I S ÃO
Trata-se de mandado de segurança impetrado por JOSEPH RODRIGUES DOS SANTOS contra a r. decisão proferida nos autos da
ação ordinária ajuizada pelo impetrante em face da União Federal objetivando o recebimento de indenização por danos morais.
Requer a concessão de liminar, para determinar a juntada de documentos novos, bem como trazer novamente aos autos os documentos
desentranhados por decisão judicial.
É o breve relatório. DECIDO.
Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
No mais, tenho que a via eleita pelo impetrante é inadequada.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/03/2017
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