TRF3 06/06/2017 - Pág. 279 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Tendo ocorrido o previsto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 925 do mesmo
diploma legal.Custas na forma da lei.Proceda-se à baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se.
Registre-se.
0000336-33.2015.403.6119 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(SP155325 ROGERIO APARECIDO RUY) X AUTO SERVICOS VILA FATIMA LTDA - ME(SP229334 - WILSON BRITES SANTOS)
Tendo ocorrido o previsto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 925 do mesmo
diploma legal.Custas na forma da lei.Proceda-se à baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
0008791-84.2015.403.6119 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc. 911 AMINADAB FERREIRA FREITAS) X BANCO ITAULEASING S.A.(SP112569 - JOAO PAULO MORELLO E SP242278 - BRUNO
CAVARGE JESUINO DOS SANTOS)
Tendo ocorrido o previsto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 925 do mesmo
diploma legal.Sem condenação em honorários advocatícios, visto que o pagamento se deu após o ajuizamento da ação.Custas na forma da
lei.Determino a expedição de alvará para levantamento do valor depositado judicialmente (fl.25).Proceda-se à baixa na distribuição, arquivando-se
os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0008793-54.2015.403.6119 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc. 911 AMINADAB FERREIRA FREITAS) X BANCO ITAULEASING S.A.(SP112569 - JOAO PAULO MORELLO E SP242278 - BRUNO
CAVARGE JESUINO DOS SANTOS)
Tendo ocorrido o previsto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 925 do mesmo
diploma legal.Sem condenação em honorários advocatícios, visto que o pagamento se deu após o ajuizamento da ação.Custas na forma da
lei.Determino a expedição de alvará para levantamento de valor depositado judicialmente (fl.25).Proceda-se à baixa na distribuição, arquivando-se
os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0008794-39.2015.403.6119 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc. 911 AMINADAB FERREIRA FREITAS) X BANCO ITAULEASING S.A.(SP112569 - JOAO PAULO MORELLO E SP242278 - BRUNO
CAVARGE JESUINO DOS SANTOS)
Tendo ocorrido o previsto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 925 do mesmo
diploma legal.Sem condenação em honorários advocatícios, visto que o pagamento se deu após o ajuizamento da ação.Custas na forma da
lei.Determino a expedição de alvará para levantamento do valor depositado judicialmente (fl.25).Proceda-se à baixa na distribuição, arquivando-se
os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0008800-46.2015.403.6119 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc. 911 AMINADAB FERREIRA FREITAS) X BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL(SP242278 - BRUNO CAVARGE JESUINO
DOS SANTOS E SP112569 - JOAO PAULO MORELLO)
Tendo ocorrido o previsto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 925 do mesmo
diploma legal.Sem condenação em honorários advocatícios, visto que o pagamento se deu após o ajuizamento da ação.Custas na forma da
lei.Proceda-se à baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0008801-31.2015.403.6119 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(SP270022 LIGIA CARLA MILITÃO DE OLIVEIRA) X BANCO ITAULEASING S.A.(SP242278 - BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS E
SP112569 - JOAO PAULO MORELLO)
Tendo ocorrido o previsto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 925 do mesmo
diploma legal.Sem condenação em honorários advocatícios, visto que o pagamento se deu após o ajuizamento da ação.Custas na forma da
lei.Proceda-se à baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Guarulhos,
22 de maio de 2017. RENATO DE CARVALHO VIANA Juiz Federal
0009327-95.2015.403.6119 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc. 911 AMINADAB FERREIRA FREITAS) X BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL(SP242278 - BRUNO CAVARGE JESUINO
DOS SANTOS E SP112569 - JOAO PAULO MORELLO)
Tendo ocorrido o previsto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 925 do mesmo
diploma legal.Sem condenação em honorários advocatícios, visto que o pagamento se deu após o ajuizamento da ação.Custas na forma da
lei.Proceda-se à baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0009328-80.2015.403.6119 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc. 911 AMINADAB FERREIRA FREITAS) X BANCO ITAULEASING S.A.(SP242278 - BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS E
SP112569 - JOAO PAULO MORELLO)
Tendo ocorrido o previsto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 925 do mesmo
diploma legal.Custas na forma da lei.Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que o pagamento se deu após o ajuizamento da
ação.Proceda-se à baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/06/2017
279/1063