TRF3 05/07/2017 - Pág. 250 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Dê-se ciência ao(à) advogado(a) de que já se encontra disponibilizado em conta bancária o valor resultante do pagamento do ofício requisitório.Aguarde-se em Secretaria pelo prazo de 10 (dez) dias.Após, em face do
cumprimento da execução da sentença, remetam-se os autos ao arquivo dando-se baixa na distribuição.Int.
0052233-91.2004.403.6182 (2004.61.82.052233-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X ENGEFASE ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA X ROBERTO MUREB SALLUM X
ROBERTO DE ABREU CAMARGO X EYMARD DE ALBUQUERQUE PINHEIRO X ANTONIO ALFREDO ALVES SIQUEIRA(SP115763 - ROSELY EVA GUARDIANO DIAS)
I - Em razão do valor da dívida constante na planilha de fl. 309, oficie-se ao juízo da 10ª Vara Cível Federal informando a inexistência de saldo remanescente a ser transferido para esta 10ª Vara Fiscal.II - Promova-se vista
à exequente para que, no prazo de 30 dias, se manifeste sobre os valores transferidos à fl. 313. Em razão dos valores depositados nos autos, fica prejudicado o pedido formulado pela exequente às fl. 308.Int.
0054390-37.2004.403.6182 (2004.61.82.054390-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X MADEPAR LAMINADOS S/A(SP117527 - CLEBER ROBERTO BIANCHINI)
Cumpra a executada, no prazo de 15 dias, o requerido pela exequente à fl. 125.Int.
0059150-92.2005.403.6182 (2005.61.82.059150-5) - INSS/FAZENDA(Proc. NEIDE COIMBRA MURTA DE CASTRO) X OLIVEIRA MATSUBARA LTDA(SP155879 - FLAVIA MARIA DE MORAIS
GERAIGIRE CLAPIS) X APARECIDO SIDNEY DE OLIVEIRA X NELSON MATSUBARA
Convertam-se em renda da exequente os valores depositados nos autos. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal.Após, promova-se vista à exequente para que se manifeste no prazo de 30 dias.Int.
0037019-89.2006.403.6182 (2006.61.82.037019-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X INTERBRAZIL SEGURADORA S/A.(SP236203 - RUY FERNANDO CORTES
DE CAMPOS)
Conforme já decidido à fl. 467, Bruno Prada não é parte neste feito fiscal.Diante do exposto, indefiro o pedido de fls. 537/539 e mantenho a suspensão do feito nos termos da decisão proferida à fl. 519.Int.
0047839-36.2007.403.6182 (2007.61.82.047839-4) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO(SP054100 - ELIZABETH ALVES DE FREITAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 SUELI FERREIRA DA SILVA)
Recolha a executada, no prazo de 05 dias, o débito remanescente indicado à fl. 44.Int.
0030297-34.2009.403.6182 (2009.61.82.030297-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X NITRIFLEX S A INDUSTRIA E COMERCIO(SP216360 - FABIANA
BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA)
Dê-se ciência ao(à) advogado(a) de que já se encontra disponibilizado em conta bancária o valor resultante do pagamento do ofício requisitório.Aguarde-se em Secretaria pelo prazo de 10 (dez) dias.Após, em face do
cumprimento da execução da sentença, remetam-se os autos ao arquivo dando-se baixa na distribuição.Int.
0011408-95.2010.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2302 - MARIA LUIZA RENNO RANGEL) X LEO MADEIRAS, MAQUINAS E FERRAGENS S.A.(SP234573 - LUIS FERNANDO GIACON
LESSA ALVERS E SP005542SA - RADI, CALIL E ASSOCIADOS - ADVOCACIA)
Dê-se ciência ao(à) advogado(a) de que já se encontra disponibilizado em conta bancária o valor resultante do pagamento do ofício requisitório.Aguarde-se em Secretaria pelo prazo de 10 (dez) dias.Após, em face do
cumprimento da execução da sentença, remetam-se os autos ao arquivo dando-se baixa na distribuição.Int.
0033911-76.2011.403.6182 - INSS/FAZENDA(Proc. 1282 - JOSE CARLOS PITTA SALUM) X CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA(SP130680 - YOON CHUNG KIM E SP345544 - MARCO
AURELIO LOUZINHA BETONI)
Fl. 212: Concedo à executada o prazo suplementar de 10 dias.Int.
0040442-81.2011.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X CARIVALDO SOUTO SIQUEIRA - EPP(SP174358 - PAULO COUSSIRAT JUNIOR) X
CARIVALDO SOUTO SIQUEIRA
Dê-se ciência ao(à) advogado(a) de que já se encontra disponibilizado em conta bancária o valor resultante do pagamento do ofício requisitório.Aguarde-se em Secretaria pelo prazo de 10 (dez) dias.Após, em face do
cumprimento da execução da sentença, remetam-se os autos ao arquivo dando-se baixa na distribuição.Int.
0064248-48.2011.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X SANTOS ADMINISTRACAO DE BENS S.A. - EM LIQUIDACAO ORDIN X RICARDO
FERREIRA DE SOUZA E SILVA(SP222187 - NELSON DA SILVA ALBINO NETO) X EDEMAR CID FERREIRA X ARY CESAR GRACIOSO CORDEIRO X MARIO ARCANGELO
MARTINELLI(SP379352 - BRUNO LOPES TEIXEIRA E SP315297 - GILBERTO CASTRO BATISTA)
Manifeste-se o(a) advogado(a), no prazo de 15 dias, sobre a impugnação apresentada pela exequente às fls. 293/294.No silêncio, voltem conclusos.Int.
0004377-53.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X IMC INTERNACIONAL SISTEMAS EDUCATIVOS LTDA X MARIO NISHIMURA X YASSUO IMAI
X GUILLERMINA SZEDMAK IMAI(SP131959B - RICARDO NUSSRALA HADDAD E SP007555SA - R.N. HADDAD ADVOGADOS ASSOCIADOS)
Dê-se ciência ao(à) advogado(a) de que já se encontra disponibilizado em conta bancária o valor resultante do pagamento do ofício requisitório.Aguarde-se em Secretaria pelo prazo de 10 (dez) dias.Após, em face do
cumprimento da execução da sentença, remetam-se os autos ao arquivo dando-se baixa na distribuição.Int.
0027037-07.2013.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X NBG III - CONSTRUCOES COMERCIAIS LTDA - ME(SP286468 - BRUNO BATISTA RODRIGUES E
SP333406 - FERNANDA COLOMBA JARDIM)
Em face da informação da exequente de que não há parcelamento do débito, prossiga-se com a execução fiscal.Expeça-se mandado de constatação e reavaliação dos bens penhorados.Int.
0045701-52.2014.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X BROOKSFIELD COMERCIO DE ROUPAS LTDA(SP090389 - HELCIO HONDA E SP301142 - LUCAS
MUNHOZ FILHO)
Dê-se ciência ao(à) advogado(a) de que já se encontra disponibilizado em conta bancária o valor resultante do pagamento do ofício requisitório.Aguarde-se em Secretaria pelo prazo de 10 (dez) dias.Após, em face do
cumprimento da execução da sentença, remetam-se os autos ao arquivo dando-se baixa na distribuição.Int.
0055277-69.2014.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2372 - WALTER CARVALHO DA SILVA JUNIOR) X WHIRLPOOL S/A(SP195721 - DELVIO JOSE DENARDI JUNIOR E SP305602 - LUNA
SALAME PANTOJA SCHIOSER)
Fls. 87/89: a documentação acostada às fls. 90/92 demonstra que foi deferida a suspensão de exigibilidade do crédito tributário oriundo da não homologação, pela Receita Federal do Brasil, das estimativas mensais de IRPJ
e CSLL na vigência do art. 29 da Medida Provisória n. 449/2008.Malgrado não esteja claro se os débitos exequendos se enquadram nesse comando (o processo administrativo citado na referida decisão discrepa daquele
indicado na CD destes autos), há probabilidade do direito nesse sentido, extraído da fundamentação da sentença em embargos à execução (fls. 51/52) e do relatório da decisão em agravo de instrumento (fls. 54/61). Isso
porque ambas narram a mesma situação mencionada na decisão de fls. 90/92, indicam a impetração de mandado de segurança relacionado aos mencionados créditos (sendo este o mesmo em que prolatada a atual decisão
de suspensão de exigibilidade dos créditos tributários), bem como informam que o débito exequendo decorre de compensação considerada não declarada no processo administrativo n. 11831.00147/2009-37, mesmo
processo indicado às fls. 90/92.Assim, considerando tais fatos, aliados ao evidente perigo de dano decorrente do imediato cumprimento do quanto determinado à fls. 67, suspendo, por ora, tal comando, anotando não haver
qualquer perigo de irreversibilidade de tal suspensão.Dê-se vista à exequente para que se manifeste quanto ao alegado às fls. 87/92, no prazo de (30) trinta dias, inclusive anotando a existência de causa suspensiva de
exigibilidade em seus cadastros internos, caso concorde com as alegações da executada.Após, voltem os autos conclusos para reexame da questão, se o caso, à luz dos argumentos trazidos pela exequente.Intimem-se.
0060225-54.2014.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC(SP192844 - FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS) X ADRIANO FRANCISCO PINHEIRO DE
CASTRO FILHO(SP096530 - ELIMARIO DA SILVA RAMIREZ)
Defiro o benefício de justiça gratuita requerido pela executada. Determino o levantamento dos valores mantidos no Banco Itaú posto que demonstrado que o valor de R$ 2.911,55 (dois mil novecentos e onze reais e
cinquenta e cinco centavos) se trata de valores depositados em caderneta de poupança com saldo inferior a 40 salários mínimos, impenhorável, portanto, nos termos do artigo 833, X, do Código de Processo Civil. Expeçase alvará de levantamento observadas as formalidades legais.Int.
0001488-24.2015.403.6182 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL - DNPM(SP172344 - ELLEN CRISTINA CRENITTE FAYAD) X FRANCISCO V DE MORAES BARROS
FILHO(BA040892 - LUIZ PAULO QUEIROZ E AZEVEDO)
Junte o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, extratos bancários integrais das contas atingidas pelo bloqueio judicial dos meses janeiro, fevereiro e março de 2017.Após, voltem os autos conclusos.Int.
0036144-07.2015.403.6182 - AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS(Proc. 229 - DALVA VIEIRA DAMASO MARUICHI) X TRIPLO X AUTO POSTO
LTDA(SP216368 - FLAVIA BERTOLLI CASERTA)
Suspendo o curso da execução em razão do parcelamento do débito noticiado pela exequente. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado sem baixa.Anoto que os autos somente serão desarquivados quando houver a
informação do adimplemento total do parcelamento ou seu descumprimento e que eventual pedido de novo prazo pela exequente em razão do acordo firmado será de plano indeferido, servindo a intimação da presente
decisão sua ciência prévia.Prazo: 30 dias.Int.
0040785-38.2015.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X UNIAO R B PARTICIPACAO LTDA(SP240052 - LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/07/2017
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