TRF3 11/07/2017 - Pág. 156 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Advogados do(a) AGRAVANTE: LEANDRO LOPES GENARO - SP2795950A, LUIS ALEXANDRE BARBOSA - SP1950620A, MONICA FERRAZ
IVAMOTO - SP1546570A, DENIS KENDI IKEDA ARAKI - SP3108300A
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AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogado do(a) AGRAVADO:
D E C I S ÃO
Decisão agravada: proferida nos autos do mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por VCI VANGUARD
CONFECÇÕES IMPORTADAS S.A. E OUTRAS contra ato coator do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO , na
qual foi INDEFERIDA a liminar, a fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, IV, do Código
Tributário Nacional, decorrente da incidência de contribuição previdenciária (cota patronal e entidades terceiras) sobre as seguintes
verbas: férias gozadas, descanso semanal remunerado, férias indenizadas, adicional constitucional de férias indenizadas, abono de férias,
hora extra, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional de transferência, salário-maternidade,
salário-paternidade, salário-família, gratificação natalina, vale transporte, vale alimentação in natura, auxílio creche, auxílio educação,
comissões e bônus.
Agravante (impetrante): requer, em síntese, antecipação dos efeitos da tutela recursal, para determinar que a agravada suspenda a
exigibilidade da contribuição previdenciária (cota patronal e entidades terceiras) sobre as seguintes verbas: férias gozadas, descanso semanal
remunerado, férias indenizadas, adicional constitucional de férias indenizadas, abono de férias, hora extra, adicional noturno, adicional de
insalubridade, adicional de periculosidade, adicional de transferência, salário-maternidade, salário-paternidade, salário-família, gratificação
natalina, vale transporte, vale alimentação in natura, auxílio creche, auxílio educação, comissões e bônus.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/07/2017
156/802