TRF3 07/08/2017 - Pág. 652 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Publique-se. Intime-se. Oficie-se.
MARCELO JUCÁ LISBOA
Juiz Federal Substituto
LIMEIRA, 28 de julho de 2017.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000692-94.2017.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira
IMPETRANTE: UNIMED LESTE PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED LESTE PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED LESTE PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED
LESTE PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED LESTE PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED LESTE PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED LESTE PAULISTA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED LESTE PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED LESTE PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED LESTE PAULISTA COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO, UNIMED LESTE PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED LESTE PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED LESTE PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO,
UNIMED LESTE PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado do(a) IMPETRANTE: PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI - MG80788
Advogado do(a) IMPETRANTE:
Advogado do(a) IMPETRANTE:
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Advogado do(a) IMPETRANTE:
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IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM LIMEIRA/ SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogado do(a) IMPETRADO:
Advogado do(a) IMPETRADO:
DESPACHO
Pretende a impetrante excluir valores aduaneiros da base de cálculo das contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos. Neste passo, entendo como necessária a citação das
referidas entidades e fundos na condição de litisconsortes passivos necessários, nos termos dos arts. 7º, inciso II, e 24, da Lei nº 12.016/2009. Não é outro o entendimento da jurisprudência:
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERCEIROS. SALÁRIO MATERNIDADE. FÉRIAS USUFRUÍDAS. TERÇO
CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. HORA EXTRA. ADICIONAL.
COMPENSAÇÃO. SÚMULA 213. 1. Se a impetrante pretendia afastar as contribuições destinadas a terceiros, deveria ter impetrado o Mandado de Segurança também contra estes,
pois, nesse caso, os destinatários das contribuições a terceiros também devem integrar a lide, pois são litisconsortes passivos necessários, em razão de que o resultado da demanda que
eventualmente determine a inexigibilidade da contribuição afetará direitos e obrigações não apenas do agente arrecadador, mas também deles. 2. Impetrado o mandado de segurança
apenas em face da Autoridade Fiscal, não se cogita de provimento jurisdicional que alcance, com efeitos concretos, pessoas jurídicas (fundos e entidades como SEBRAE, SESC, FNDE,
SENAI, SENAC, INCRA etc.) que não compuseram a relação processual. Precedentes. 3. (omissis). (TRF 3ª Região, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, AMS 001286782.2013.4.03.6100, Rel. DES. FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI, julgado em 09/09/2014, e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/09/2014).
Sendo assim, concedo o prazo de 15 (quinze dias) para que a impetrante identifique as entidades destinatárias das referidas contribuições e promova a emenda à inicial requerendo a inclusão
delas no polo passivo como litisconsortes.
Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para análise do pedido liminar.
Int.
LIMEIRA, 1 de agosto de 2017.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000245-36.2017.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Limeira
AUTOR: INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS OLIVEIRA LTDA
Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIS BRUNIALTI DE GODOY - SP144172
RÉU: UNIAO FEDERAL
Advogado do(a) RÉU:
DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento comum, distribuída originalmente perante a Subseção Judiciária de Americana, tendo o juízo da 1ª Vara Federal da referida subseção declinado ex officio da competência para
este juízo em razão da autora possuir domicílio na cidade de Iracemápolis/SP.
Contudo, trata-se de hipótese de competência territorial, e, portanto, relativa, conforme entendimento sedimentado na Súmula nº 23 do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que dispõe: “É territorial e não
funcional a divisão da Seção Judiciária de São Paulo em Subseções. Sendo territorial, a competência é relativa, não podendo ser declinada de ofício, conforme dispõe o artigo 112 do CPC e Súmula 33 do STJ.”
Nesse sentido o julgado que colaciono:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/08/2017
652/754