TRF3 18/08/2017 - Pág. 379 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Trasladem-se cópias de fls. 91/93 e 98 para os autos da Execução Fiscal correlata (0006742-56.2008.403.6106). Diga o(a) patrono(a) do(a) Embargante se há interesse na execução do julgado (verba honorária
sucumbencial), requerendo a intimação da Embargada/Executada e juntando, desde logo, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando-se os arts. 534/535 do CPC.Observe, ainda, o Exequente da verba
honorária que, em caso de preferência pelo pagamento nos moldes dos arts. 13 a 17, da Resolução n. 405, de 09/06/2016, do CJF, deverá apresentar os documentos que comprovem referida preferência.Não havendo
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.Havendo interesse na execução do julgado, promova a Secretaria a necessária alteração de classe processual (12078).Em seguida,
INTIME-SE a Fazenda Nacional para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados e de eventual apresentação de impugnação, no prazo legal.Havendo concordância da Executada com relação ao valor apresentado,
considerando que o valor da condenação não deve exceder a 60 (sessenta) salários mínimos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor ao E. TRF - 3ª Região.No descumprimento de qualquer dos itens acima ou em caso de
apresentação de impugnação, tornem conclusos.Efetuado o depósito do valor requisitado, dê-se ciência ao Exequente para que efetue, independentemente de qualquer providência deste Juízo, o levantamento do valor
depositado junto ao Banco depositário e informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve a quitação da dívida.Decorrido o prazo do parágrafo anterior sem manifestação, o silêncio será interpretado como concordância do
Exequente e os autos deverão ser registrados para prolação de sentença. Intimem-se.
0000698-40.2016.403.6106 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0010291-84.2002.403.6106 (2002.61.06.010291-1)) EDEMIR DE OLIVEIRA(SP229832 - MAIKON SIQUEIRA
ZANCHETTA) X FAZENDA NACIONAL
Fl(s). 86/89: Diante da apresentação dos cálculos pelo interessado, promova a Secretaria a necessária alteração de classe processual (12078).Em seguida, INTIME-SE a Fazenda Nacional para que se manifeste acerca
dos cálculos apresentados e de eventual apresentação de impugnação, no prazo legal.Havendo concordância da Executada com relação ao valor apresentado, considerando que o valor da condenação não deve exceder a
60 (sessenta) salários mínimos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor ao E. TRF - 3ª Região.No descumprimento de qualquer dos itens acima ou em caso de apresentação de impugnação, tornem conclusos.Efetuado o
depósito do valor requisitado, dê-se ciência ao Exequente para que efetue, independentemente de qualquer providência deste Juízo, o levantamento do valor depositado junto ao Banco depositário e informe, no prazo de 05
(cinco) dias, se houve a quitação da dívida.Decorrido o prazo do parágrafo anterior sem manifestação, o silêncio será interpretado como concordância do Exequente e os autos deverão ser registrados para prolação de
sentença. Intimem-se.
0002635-51.2017.403.6106 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007365-86.2009.403.6106 (2009.61.06.007365-6)) ALBATROZ COMERCIO DE MOTOS LTDA(SP150620 FERNANDA REGINA VAZ DE CASTRO) X UNIAO FEDERAL
Recebo os embargos em tela para processamento. Ressalto que somente com o julgamento definitivo do presente feito, se caso, os valores depositados às fls. 1344, 1345, 1347 e 1348 serão transformados em pagamento
definitivo do Exequente.Apensem-se a estes autos os Embargos de ns. 0002636-36.2017.403.6106 e . 0002637-21.2017.403.6106 para julgamento conjunto.Traslade-se cópia desta decisão para o feito executivo de n.
0007365-86.2009.403.6106, que também deverão ir em carga junto com os presentes embargos, para fins de impugnação.Abra-se vista dos autos a Embargada para impugnar os termos da exordial no prazo
legal.Intimem-se.
0002636-36.2017.403.6106 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007365-86.2009.403.6106 (2009.61.06.007365-6)) FRIGOR HANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA X
ENGEAS EMPREENDIMENTOS LTDA X A.D - HANS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA X INDIANAPOLIS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. X O.L.A - AGROPECUARIA
LTDA - ME X BARAM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA X ALBATROX INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME X ALBATROX SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - ME X
ADERBAL LUIZ ARANTES JUNIOR(SP150620 - FERNANDA REGINA VAZ DE CASTRO) X UNIAO FEDERAL
Recebo os embargos em tela para processamento. Ressalto que somente com o julgamento definitivo do presente feito, se caso, os valores depositados às fls. 1344, 1345, 1347 e 1348 serão transformados em pagamento
definitivo do Exequente.Traslade-se cópia desta decisão para o feito executivo de n. 0007365-86.2009.403.6106, que também deverão ir em carga junto com os presentes embargos, para fins de impugnação.Abra-se vista
dos autos a Embargada para impugnar os termos da exordial no prazo legal.Intimem-se.
0002637-21.2017.403.6106 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007365-86.2009.403.6106 (2009.61.06.007365-6)) SERTANEJO ALIMENTOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL X
PREMIUM FOODS BRASIL S/A X OLCAV INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL X FIAMO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL X JJB INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL X FRIGORIFICO VALE DO GUAPORE S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL X INDUSTRIAL DE
ALIMENTOS CHEYENNE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL X PRISMA - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL X AGROPECURARIA FBH LTDA ME - EM RECUPERACAO JUDICIAL X BRASFRI S/A X ARANTES ALIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL X PADUA DINIZ ALIMENTOS LTDA - ME - EM RECUPERACAO JUDICIAL
X ADERBAL LUIZ ARANTES JUNIOR(SP150620 - FERNANDA REGINA VAZ DE CASTRO) X UNIAO FEDERAL
Recebo os embargos em tela para processamento. Ressalto que somente com o julgamento definitivo do presente feito, se caso, os valores depositados às fls. 1344, 1345, 1347 e 1348 serão transformados em pagamento
definitivo do Exequente.Traslade-se cópia desta decisão para o feito executivo de n. 0007365-86.2009.403.6106, que também deverão ir em carga junto com os presentes embargos, para fins de impugnação.Abra-se vista
dos autos a Embargada para impugnar os termos da exordial no prazo legal.Intimem-se.
EMBARGOS DE TERCEIRO
0005971-25.2001.403.6106 (2001.61.06.005971-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0705910-65.1997.403.6106 (97.0705910-9)) ZENILDE MARTINS CUNHA(SP108873 LEONILDO LUIZ DA SILVA E SP117453 - EUCLIDES SANTO DO CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 824 - PAULO FERNANDO BISELLI)
Trasladem-se cópias de fls. 83/86 e 88 para os autos da EF 97.0705910-9. Em seguida, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Intimem-se.
0010144-19.2006.403.6106 (2006.61.06.010144-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0710476-23.1998.403.6106 (98.0710476-9)) MARCIA CRISTINA GOMES ULLIAM X LUCAS
ULLIAM X LUANA MARCIA ULLIAM X LUMA CRISTINA ULLIAM(SP056266 - EDVALDO ANTONIO REZENDE E SP208905 - NELSON MARCELO DE CARVALHO FAGUNDES) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO)
Trasladem-se cópias de fls. 227, 235, 256/258, 278/279, 300/301 e 305 para os autos da EF 98.0710476-9. Em seguida, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Intimem-se.
0003893-14.2008.403.6106 (2008.61.06.003893-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0704601-48.1993.403.6106 (93.0704601-8)) MARCUS VINICIUS DA SILVA S J RIO PRETO ME(SP025165 - EUFLY ANGELO PONCHIO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 824 - PAULO FERNANDO BISELLI)
Trasladem-se cópias de fls. 62/65 e 67 para os autos da EF 93.0704601-8. Em seguida, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Intimem-se.
0000629-18.2010.403.6106 (2010.61.06.000629-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009247-25.2005.403.6106 (2005.61.06.009247-5)) MARIA ONDINA FONSECA
MOREIRA(SP230351 - GUSTAVO GOMES POLOTTO E SP280294 - ISABELA DA COSTA LIMA CENTOLA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 639 - JOSE FELIPPE ANTONIO MINAES)
Tendo em vista o transcurso de mais de cinco anos desde o trânsito em julgado da sentença de fls. 198/199v, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.Intimem-se.
EXECUCAO FISCAL
0007687-58.1999.403.6106 (1999.61.06.007687-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X NASA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA X MARLY DOS SANTOS
SILVA X ROSANGELA FAUSTINO(SP180693 - MILENA SCARAMUZZA DE MUNO)
Tendo em vista que a curadora nomeada à fl. 81 não praticou nenhum ato no presente feito, deixo de arbitrar honorários advocatícios à mesma.Remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
0007459-49.2000.403.6106 (2000.61.06.007459-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 245 - LAERTE CARLOS DA COSTA) X MATRINCHAM DISTRIBUIDORA LTDA ME X EDSON DE
OLIVEIRA(SP131608 - IARA CRISTINA GADELIA DOS SANTOS)
Tendo em vista que a curadora nomeada à fl. 100 não praticou nenhum ato no presente feito, deixo de arbitrar honorários advocatícios à mesma.Remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
0004330-74.2016.403.6106 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 638 - LUIS CARLOS SILVA DE MORAES) X CAPUANO FRETAMENTO E TURISMO LTDA - EPP(SP080348 - JOSE LUIS POLEZI)
Fl(s).285/287: Diante da apresentação dos cálculos pelo interessado, promova a Secretaria a necessária alteração de classe processual (12078).Em seguida, INTIME-SE a Fazenda Nacional para que se manifeste acerca
dos cálculos apresentados e de eventual apresentação de impugnação, no prazo legal.Havendo concordância da Executada com relação ao valor apresentado, considerando que o valor da condenação não deve exceder a
60 (sessenta) salários mínimos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor ao E. TRF - 3ª Região na proporção requerida à fl. 287. No descumprimento de qualquer dos itens acima ou em caso de apresentação de
impugnação, tornem conclusos.Efetuado o depósito do valor requisitado, dê-se ciência ao Exequente para que efetue, independentemente de qualquer providência deste Juízo, o levantamento do valor depositado junto ao
Banco depositário e informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve a quitação da dívida.Decorrido o prazo do parágrafo anterior sem manifestação, o silêncio será interpretado como concordância do Exequente e os autos
deverão ser registrados para prolação de sentença. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0704218-31.1997.403.6106 (97.0704218-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0704379-12.1995.403.6106 (95.0704379-9)) ALBERTO O AFFINI S/A(SP034786 - MARCIO
GOULART DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ALBERTO O AFFINI
S/A
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0004500-17.2014.403.6106 - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(Proc. 908 - HERNANE PEREIRA) X AUSTA CLINICAS ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR
LTDA(SP318090 - PATRICK GUILHERME DA SILVA ZIOTI E SP067699 - MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO E SP131508 - CLEBER DOTOLI VACCARI) X AUSTA CLINICAS ASSISTENCIA
MEDICA E HOSPITALAR LTDA X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/08/2017
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